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0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...

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8 CONCLUSÃO<br />

A importância deste trabalho reside <strong>na</strong> necessidade de se trazer para a comunidade<br />

jurídica, o esclarecimento do Bacharel em Direito, que pretende ingressar <strong>na</strong> <strong>carreira</strong><br />

Notarial e/ou Registral (Tabelião) <strong>na</strong>s serventias extrajudiciais.<br />

Por todo o exposto, pode-se concluir que para exercer a <strong>função</strong> Notarial e/ou<br />

Registral (Tabelião), tem <strong>sua</strong> efetividade que se concretiza através do Profissio<strong>na</strong>l<br />

em Direito (Bacharel em Direito), que auxilia as partes de forma imparcial.<br />

Quanto ao ingresso do Notário e/ou Oficial de Registro (Tabelião) <strong>na</strong> <strong>sua</strong> atividade, é<br />

necessário a aprovação em concurso público de provas e títulos, o que vêm sendo<br />

muito discutido atualmente entre a Associação dos Notários e Registradores do<br />

Brasil (ANOREG-BR), pois existe <strong>na</strong> prática muitos que exercem a <strong>função</strong> de forma<br />

diversa das Leis que elencam essa matéria 14 , demonstrando uma verdadeira<br />

regressão para o Estado Democrático de Direito.<br />

Dessa forma, temos Notários e/ou Oficiais de Registros (Tabelião) que apesar de<br />

não terem passado em concurso público de provas e títulos exercem a atividade,<br />

causando transtorno assim, os concursados que apesar de aprovados em concurso<br />

público e legalmente habilitados, para exercerem a <strong>função</strong> de Notários e/ou<br />

Registradores (Tabeliães) legitimados, não pedem pedir <strong>sua</strong>s devidas remoções.<br />

Existem varias comarcas no Estado do Rio Grande do Norte, Tabeliães substitutos<br />

que foram desig<strong>na</strong>dos para o cargo devido a vacância do Oficio pela aposentadoria,<br />

morte ou perda da delegação do titular, ou até mesmo por remoção, sendo que o<br />

procedimento legal seria a abertura de concurso público de remoção para os<br />

Tabeliães que já completaram 02 (dois) anos em determi<strong>na</strong>do oficio inicial e<br />

almejam um oficio de outra comarca.<br />

No desempenho deste excurso, percebemos a necessidade em que o Notário e/ou<br />

Registrador deve ser uma pessoa altamente capacitada de índole jurídica aguçada<br />

para exercer <strong>sua</strong> <strong>função</strong>, que de grande monta para a sociedade, pois realizará nela<br />

14 No seu § 3°, art. 236 da nossa Carta Mag<strong>na</strong> de 1988, posteriormente regulamentada pela Lei dos<br />

Cartórios n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.<br />

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