0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...
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no Brasil, sem desprezar sombra de dúvidas, em concordância com o § 3°, art. 236<br />
da nossa Carta Maior de 1988.<br />
4 O PODER JUDICIÁRIO X CARTA MAIOR DE 1988 X LEI N. 8935/94<br />
De acordo com a Carta Maior de 1988 do Brasil e posteriormente regulada pela lei<br />
dos Cartórios n. 8935/94, a técnica jurídica Brasileira que versa sobre a figura do<br />
Tabelião, rechaçou sobre ingresso do Notário ou Registrador sem concurso público<br />
de provas e títulos.<br />
Já o poder judiciário, órgão fiscalizador dos Cartórios vem com grande freqüência<br />
descumprindo regras legais da nossa Carta Maior de 1988 e a regulamentação da<br />
Lei n. 8935/94, desig<strong>na</strong>ndo Tabelião ou aproveitando os substitutos que passam<br />
mais de 06 meses <strong>na</strong>s serventias extrajudiciais, se tor<strong>na</strong>ndo assim Tabelião sem<br />
prestar concurso público por tempo indetermi<strong>na</strong>do ou até mesmo criando lei<br />
complementar estadual de aproveitamento para Notário e Registrador, tor<strong>na</strong>ndo um<br />
verdadeiro retrocesso do tempo do Brasil Colônia em que o Tabelião era nomeado<br />
pelo Rei por merecimento.<br />
Para melhor ilustrar, trazemos à baila nesse esboço de pesquisa a prática do<br />
ingresso <strong>na</strong> Carreira Notarial e Registral, conferida e aplicada pelo Tribu<strong>na</strong>l de<br />
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Como referência a ação civil pública<br />
impetrada pelos representantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em<br />
31/03/08, processo de n. 001.08.009067-3, 3ª Vara da Fazenda Pública, que trata de<br />
deze<strong>na</strong>s de Tabeliães no exercício da profissão sem prestar concurso público de<br />
provas e títulos, após a vigência da Lei Complementar Estadual n. 174 de 07 de<br />
junho de 2000 que concede esse verdadeiro trem da alegria como nos tempos de<br />
Rei<strong>na</strong>do, em que substitutos e desig<strong>na</strong>dos das serventias extrajudiciais se efetivem<br />
como Tabelião.<br />
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