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0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...

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no Brasil, sem desprezar sombra de dúvidas, em concordância com o § 3°, art. 236<br />

da nossa Carta Maior de 1988.<br />

4 O PODER JUDICIÁRIO X CARTA MAIOR DE 1988 X LEI N. 8935/94<br />

De acordo com a Carta Maior de 1988 do Brasil e posteriormente regulada pela lei<br />

dos Cartórios n. 8935/94, a técnica jurídica Brasileira que versa sobre a figura do<br />

Tabelião, rechaçou sobre ingresso do Notário ou Registrador sem concurso público<br />

de provas e títulos.<br />

Já o poder judiciário, órgão fiscalizador dos Cartórios vem com grande freqüência<br />

descumprindo regras legais da nossa Carta Maior de 1988 e a regulamentação da<br />

Lei n. 8935/94, desig<strong>na</strong>ndo Tabelião ou aproveitando os substitutos que passam<br />

mais de 06 meses <strong>na</strong>s serventias extrajudiciais, se tor<strong>na</strong>ndo assim Tabelião sem<br />

prestar concurso público por tempo indetermi<strong>na</strong>do ou até mesmo criando lei<br />

complementar estadual de aproveitamento para Notário e Registrador, tor<strong>na</strong>ndo um<br />

verdadeiro retrocesso do tempo do Brasil Colônia em que o Tabelião era nomeado<br />

pelo Rei por merecimento.<br />

Para melhor ilustrar, trazemos à baila nesse esboço de pesquisa a prática do<br />

ingresso <strong>na</strong> Carreira Notarial e Registral, conferida e aplicada pelo Tribu<strong>na</strong>l de<br />

Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Como referência a ação civil pública<br />

impetrada pelos representantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em<br />

31/03/08, processo de n. 001.08.009067-3, 3ª Vara da Fazenda Pública, que trata de<br />

deze<strong>na</strong>s de Tabeliães no exercício da profissão sem prestar concurso público de<br />

provas e títulos, após a vigência da Lei Complementar Estadual n. 174 de 07 de<br />

junho de 2000 que concede esse verdadeiro trem da alegria como nos tempos de<br />

Rei<strong>na</strong>do, em que substitutos e desig<strong>na</strong>dos das serventias extrajudiciais se efetivem<br />

como Tabelião.<br />

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