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0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...

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Inicialmente pesquisamos nesse trabalho os países que influenciaram a classe<br />

<strong>notarial</strong> e <strong>registral</strong>, chegamos ao entendimento que Portugal foi o maior influente no<br />

modelo <strong>notarial</strong> e <strong>registral</strong> para o Brasil.<br />

A<strong>na</strong>lisando para um bom desenvolvimento, da atual <strong>função</strong> desempenhada pelo<br />

notário ou registrador no Brasil, preferimos como limite fundamental o artigo 207 da<br />

emenda n. 22 de 1982 da Constituição Federal de 1967, como já demonstrado <strong>na</strong><br />

introdução desse esboço, confirmando que desde a vigência da referida emenda<br />

constitucio<strong>na</strong>l, não há mais em que se falar de ingresso <strong>na</strong> <strong>carreira</strong> Notarial e<br />

Registral no Brasil, sem aprovação em concurso público de provas e títulos.<br />

Recepcio<strong>na</strong>do e melhor estudado, aplicado ao poder constituinte originário <strong>na</strong> Carta<br />

Maior Brasileira de 1988, o artigo 236 – “Os serviços notariais e de registros são<br />

exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.<br />

Já em seu § 1° - “Lei regulará as atividades, discipli<strong>na</strong>rá a responsabilidade civil e<br />

crimi<strong>na</strong>l dos notários, dos oficiais de registro seus prepostos, e definirá a fiscalização<br />

de seus atos pelo Poder Judiciário”.<br />

Entretanto, no referido parágrafo, já citado de que a lei regulará a atividade do<br />

Tabelião. Durante 1988 e 1994 os tribu<strong>na</strong>is de justiça dos estados membros no<br />

Brasil, não aplicavam o texto em <strong>sua</strong> prática, alegando ausência de lei que<br />

regulamenta se.<br />

Em seu § 2° - “Lei Federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos<br />

relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro”.<br />

No entanto, o § 3° - “O ingresso <strong>na</strong> atividade <strong>notarial</strong> e de registro depende de<br />

concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique<br />

vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis<br />

meses”.<br />

Todavia, em 1994, o legislador ordinário originou a Lei n. 8935/94 conhecida como a<br />

lei dos Cartórios, que determinou a forma de ingresso <strong>na</strong> <strong>carreira</strong> Notarial e Registral<br />

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