0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...
0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...
0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
esse trabalho investiga e procura demonstrar, é como uma área de atuação tão<br />
especifica no ramo do Direito, não pode mais ser exercido por pessoas<br />
desqualificadas, pois se assim continuar a perda será enorme para toda sociedade.<br />
Entretanto, os doutri<strong>na</strong>dores que são especialistas <strong>na</strong>s áreas do Direito Notarial e<br />
Registral são unânimes <strong>na</strong> obrigatoriedade, do qual o profissio<strong>na</strong>l notário ou<br />
registrador (Tabelião) tem que domi<strong>na</strong>r o Direito num contexto geral 1 , não havendo<br />
divergência <strong>na</strong> literatura e doutri<strong>na</strong> do Tabelião nos tempos atuais.<br />
Tem como objetivo geral da pesquisa estudar a forma de admissão do Notário ou<br />
Oficial de Registro, através de concurso público, respeitando nossa Carta Mag<strong>na</strong>,<br />
interpretando de forma coerente o tempo que Notários desig<strong>na</strong>dos podem<br />
permanecer <strong>na</strong> <strong>função</strong>, isto é, os que não foram submetidos a concursos públicos,<br />
ocupando a vaga dos titulares no serviço Notarial e Registral, e expor que o<br />
aproveitamento de pessoas como <strong>tabelião</strong> por motivo de serem funcionários de<br />
cartórios, viola direito constitucio<strong>na</strong>l.<br />
Ainda, como objetivos específicos, visam compreender o conceito de <strong>carreira</strong><br />
Notarial e Registral, entender a necessidade do Notário e/ou Registrador ser<br />
habilitado no curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Bacharel em Direito) e<br />
posteriormente prestar concurso público para se habilitar <strong>na</strong>s serventias<br />
extrajudiciais, mostrar as vantagens do profissio<strong>na</strong>l com formação no aludido curso<br />
de Direito para o desempenho no exercício da profissão como Tabelião,<br />
diferenciando dos Tabeliães práticos, sem conhecimento e domínio da ciência do<br />
Direito, revelar que os tabeliães substitutos e os demais funcionários de cartórios<br />
extrajudiciais, não pode se confundir com a figura do Tabelião titular, pois o notário<br />
titular tem que ser concursado e os subordi<strong>na</strong>dos são empregados do titular do<br />
oficio, por mera escolha do Tabelião titular, fundamentos pela consolidação das leis<br />
do trabalho – (CLT).<br />
Como meio de superar a problemática dos notários não concursados ingressando <strong>na</strong><br />
<strong>função</strong> do Tabelião nos cartórios extrajudiciais atualmente e sem base de<br />
1 Ribeiro, Julia<strong>na</strong> de Oliveira Xavier. Direito Notarial e Registral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p.introdução.<br />
9