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ebook_gastos_no_serv.. - Sebrae SP

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De volta ao escritório:<br />

— Marina, tenho uma curiosidade. E para quem não é optante<br />

pelo Simples Nacional? — diz João Paulo.<br />

— Bem, pai, primeiro deve-se estabelecer por qual tipo de<br />

lucro queremos calcular as tributações, ou seja, se pelo Lucro<br />

Real ou Lucro Presumido — diz Marina.<br />

Lucro Real: É quando se consideram todas as receitas,<br />

subtraindo todos os custos e despesas da empresa de acordo<br />

com o regulamento do imposto de renda. Dessa forma, os<br />

impostos são calculados com base em seu lucro real.<br />

Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da<br />

receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de<br />

<strong>serv</strong>iços. A base de cálculo da receita bruta é definida<br />

conforme a atividade principal desenvolvida pela pessoa<br />

jurídica. Veja: Comércio, indústria e alguns <strong>serv</strong>iços: 8%;<br />

Revenda de combustíveis: 1,6%; Prestação de <strong>serv</strong>iços em<br />

geral: 32%; Prestação de <strong>serv</strong>iços em geral com faturamento<br />

de até 120 mil ao a<strong>no</strong>: 16%. Obs.: Consulte o responsável<br />

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