Abate Humanitario - Denise Alessandra Gueirado.pdf - Qualittas
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3.2 Legislação Européia<br />
A legislação na Europa foi criada com o objetivo de melhorar o bem<br />
estar animal, foi elaborada devido à pressão da população. Membros do parlamento<br />
europeu receberam mais cartas sobre bem estar animal do que sobre qualquer outro<br />
assunto. Algumas legislações da União Européia interessam outros países que<br />
estão desenvolvendo legislação nesta área (ROÇA; SERRANO, 2002).<br />
Foi criada a Diretiva 91/629/EEC, sobre instalações e manejo, uma das<br />
mais importantes na Europa nas diretivas da Comunidade Européia (C.E) é o<br />
parágrafo relativo às importações provenientes de países do Terceiro Mundo. Por<br />
isso produtos de origem animal não podem ser importados pelo C.E, a menos que<br />
as instalações e as condições de transporte e abate sejam compatíveis com a<br />
legislação. Para importação na Comunidade, os animais de procedência de um<br />
terceiro país deverão ser acompanhados de um certificado emitido pela autoridade<br />
competente do país, que ateste que os animais se beneficiaram de um tratamento<br />
pelo que equivale ao concedido aos animais de origem comunitária, tal como<br />
previsto pela presente diretiva (ROÇA; SERRANO, 2002).<br />
Em relação ao transporte de animais de fazenda, foi proposto a Diretiva<br />
91/628/EEC, relativa às condições durante o transporte. Dois princípios gerais fazem<br />
parte dessa Diretiva: os animais não devem ser machucados ou sofrerem<br />
desnecessariamente; os animais devem ser alimentados para o transporte. Não é<br />
permitido o transporte de fêmeas prenhas que poderiam entrar em trabalho de parto<br />
durante o mesmo. Duração do tempo de viagem para bovinos é de 16 horas (ROÇA;<br />
SERRANO, 2002).<br />
Todo animal deve ser atordoado eletricamente ou pelo uso de pistola<br />
de projétil cativo antes de serem sangrados, com exceções para abate, destinado a<br />
rituais religiosos (ROÇA; SERRANO, 2002).<br />
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