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do Instituto Hidrográfico

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8 ANAIS DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO N.º 15<br />

determina<strong>do</strong>s atributos. A palavra vector, neste contexto,<br />

deve ser entendida como representan<strong>do</strong> um par de<br />

coordenadas (às quais se pode associar um vector). As<br />

cartas em formato vector possuem, assim, o que se pode<br />

designar por inteligência embebida pois permitem<br />

imputar inúmeros atributos a cada entidade, ou vector,<br />

defini<strong>do</strong> pelas suas coordenadas geográficas. Estas cartas<br />

possuem grande flexibilidade na apresentação da<br />

imagem no écran, pois permitem seleccionar apenas<br />

determina<strong>do</strong>s tipos de informação, tornan<strong>do</strong> a imagem<br />

apresentada mais clara e evitan<strong>do</strong> excesso de informação<br />

no écran. A possibilidade de imputar diversos atributos<br />

a cada vector permite aos sistemas de leitura de cartas<br />

neste formato incorporar alarmes e avisos que serão<br />

acciona<strong>do</strong>s em circunstâncias definidas pelo opera<strong>do</strong>r<br />

(por exemplo: sempre que a profundidade, que é um <strong>do</strong>s<br />

atributos imputa<strong>do</strong>s a cada vector, for inferior a um<br />

da<strong>do</strong> valor).<br />

A produção de cartas náuticas em formato vector<br />

começou na década de 80. As grandes potencialidades<br />

deste formato levaram a Organização Hidrográfica<br />

Internacional (OHI) a a<strong>do</strong>ptá-lo para a produção de cartas<br />

electrónicas oficiais e a empenhar-se na criação de<br />

um standard aplicável à sua produção. Desde o início da<br />

produção de cartas electrónicas, um <strong>do</strong>s objectivos foi o<br />

de obter para elas a equivalência às tradicionais cartas<br />

náuticas de papel a fim de, no futuro, as substituir. Para<br />

isso era necessário criar legislação que uniformizasse a<br />

produção cartográfica electrónica em to<strong>do</strong> o Mun<strong>do</strong>,<br />

tarefa que foi desenvolvida pela OHI ao elaborar uma<br />

norma com a definição <strong>do</strong> formato padrão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s das<br />

Cartas Electrónicas de Navegação Oficiais (CENO), intitulada<br />

Transfer Standards for Digital Hydrographic<br />

Data, geralmente conhecida por norma S-57. Esta norma<br />

foi sen<strong>do</strong> actualizada, encontran<strong>do</strong>-se actualmente em<br />

vigor a 3.ª edição, datada de 1997.<br />

A definição de Carta Electrónica de Navegação constante<br />

nas INA-2 (Instruções de Navegação da Armada –<br />

Volume 2) refere que se trata de uma «base de da<strong>do</strong>s<br />

normalizada em conteú<strong>do</strong>, estrutura e formato, publicada<br />

por uma autoridade hidrográfica oficial» e destinada<br />

a ser utilizada com o Electronic Chart Display and<br />

Information System (ECDIS).<br />

Assim, apenas as cartas normalizadas, ou seja que<br />

estejam conformes com a norma S-57 – 3.ª edição,<br />

podem tomar a designação de Cartas Electrónicas de<br />

Navegação. Além disso, para serem consideradas equivalentes<br />

às cartas de papel, têm que ser publicadas por, ou<br />

sob autorização de, uma organização hidrográfica governamental,<br />

só assim a<strong>do</strong>ptan<strong>do</strong> a designação de CENO.<br />

A produção e distribuição de CENO está a decorrer<br />

a um ritmo relativamente lento, pois os organismos<br />

hidrográficos governamentais têm evita<strong>do</strong> produzir Cartas<br />

Electrónicas de Navegação com informação hidrográfica<br />

antiga e obtida com sistemas de posicionamento<br />

de exactidão inferior aos actuais sistemas, nomeada-<br />

mente ao DGPS (Differential GPS). Seria um contrasenso<br />

estar a distribuir CENO, que são um produto da<br />

aplicação das mais altas tecnologias à cartografia, conten<strong>do</strong><br />

informação obtida, muitas vezes, antes da 2.ª<br />

Guerra Mundial.<br />

Como existem muitas áreas de navegação que já não<br />

são alvo de levantamentos hidrográficos há bastantes<br />

anos, torna-se necessário um grande esforço na realização<br />

de levantamentos hidrográficos com vista à obtenção<br />

de informação actualizada para incluir nas CENO.<br />

Além disso a criação das CENO, de acor<strong>do</strong> com o formato<br />

S-57 – 3.ª edição, é relativamente morosa, devi<strong>do</strong><br />

à complexidade <strong>do</strong> produto final.<br />

Para suprir esta lacuna temporária, alguns institutos<br />

hidrográficos governamentais lançaram no merca<strong>do</strong><br />

cartas electrónicas oficiais em formato raster, que correspondem<br />

a um fac-simile das cartas náuticas oficiais<br />

de papel produzidas por essas organizações. Essas cartas<br />

raster oficiais, embora não permitam a performance<br />

extremamente versátil e avançada das CENO, possuem<br />

todas as vantagens das cartas de papel, melhoradas pela<br />

natureza digital <strong>do</strong> seu formato. São exemplo de cartas<br />

raster oficiais as cartas ARCS (Admiralty Raster Charts<br />

Service), as cartas raster lançadas pela United States<br />

National Oceanographic and Atmospheric Administration<br />

(NOAA) e pelo Canadian Hydrographic Office, no<br />

formato BSB, e as cartas <strong>do</strong> Australian Hydrographic<br />

Office, no formato SEAFARER. Reconhecen<strong>do</strong> o papel<br />

que estas cartas podem desempenhar enquanto não<br />

existir uma cobertura adequada de CENO, o Comité de<br />

Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional<br />

(OMI) decidiu, em 8 de Dezembro de 1998, «permitir<br />

a utilização <strong>do</strong>s ECDIS com cartas raster oficiais<br />

sempre que não houver CENO da área em causa» [resolução<br />

MSC.86(70)]. No entanto, elas não são consideradas<br />

equivalentes às cartas náuticas oficiais de papel, pelo<br />

que sempre que os ECDIS estejam a funcionar com<br />

cartas raster deve ser usa<strong>do</strong> simultaneamente um fólio<br />

de cartas de papel actualizadas.<br />

De qualquer maneira, essa decisão apoia o conceito<br />

denomina<strong>do</strong>, na gíria, por dual-fuel, que prevê a utilização<br />

de cartas raster oficiais em conjugação com CENO,<br />

sen<strong>do</strong> que as primeiras serão usadas caso não haja<br />

CENO disponíveis.<br />

O <strong>Instituto</strong> <strong>Hidrográfico</strong> está empenha<strong>do</strong> desde há<br />

alguns anos na produção de CENO. Em 25 de Fevereiro<br />

de 2000, começaram a ser comercializadas as duas primeiras<br />

células de CENO, correspondentes à barra <strong>do</strong><br />

porto de Lisboa. Em finais de 2001, já estavam produzidas<br />

um total de 15 CENO: 4 correspondentes ao porto de<br />

Lisboa, 4 células costeiras (costa <strong>do</strong> Algarve, costa oeste<br />

de Portugal Continental entre Aveiro e Peniche, entre o<br />

Cabo da Roca e Sines e entre Sines e Lagos), 2 cartas de<br />

Leixões (aproximações e portuária), 2 cartas de Sines<br />

(aproximações e portuária) e 3 <strong>do</strong> Arquipélago <strong>do</strong>s Açores<br />

(a carta geral de to<strong>do</strong> o Arquipélago e duas cartas <strong>do</strong>s

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