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8 ANAIS DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO N.º 15<br />
determina<strong>do</strong>s atributos. A palavra vector, neste contexto,<br />
deve ser entendida como representan<strong>do</strong> um par de<br />
coordenadas (às quais se pode associar um vector). As<br />
cartas em formato vector possuem, assim, o que se pode<br />
designar por inteligência embebida pois permitem<br />
imputar inúmeros atributos a cada entidade, ou vector,<br />
defini<strong>do</strong> pelas suas coordenadas geográficas. Estas cartas<br />
possuem grande flexibilidade na apresentação da<br />
imagem no écran, pois permitem seleccionar apenas<br />
determina<strong>do</strong>s tipos de informação, tornan<strong>do</strong> a imagem<br />
apresentada mais clara e evitan<strong>do</strong> excesso de informação<br />
no écran. A possibilidade de imputar diversos atributos<br />
a cada vector permite aos sistemas de leitura de cartas<br />
neste formato incorporar alarmes e avisos que serão<br />
acciona<strong>do</strong>s em circunstâncias definidas pelo opera<strong>do</strong>r<br />
(por exemplo: sempre que a profundidade, que é um <strong>do</strong>s<br />
atributos imputa<strong>do</strong>s a cada vector, for inferior a um<br />
da<strong>do</strong> valor).<br />
A produção de cartas náuticas em formato vector<br />
começou na década de 80. As grandes potencialidades<br />
deste formato levaram a Organização Hidrográfica<br />
Internacional (OHI) a a<strong>do</strong>ptá-lo para a produção de cartas<br />
electrónicas oficiais e a empenhar-se na criação de<br />
um standard aplicável à sua produção. Desde o início da<br />
produção de cartas electrónicas, um <strong>do</strong>s objectivos foi o<br />
de obter para elas a equivalência às tradicionais cartas<br />
náuticas de papel a fim de, no futuro, as substituir. Para<br />
isso era necessário criar legislação que uniformizasse a<br />
produção cartográfica electrónica em to<strong>do</strong> o Mun<strong>do</strong>,<br />
tarefa que foi desenvolvida pela OHI ao elaborar uma<br />
norma com a definição <strong>do</strong> formato padrão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s das<br />
Cartas Electrónicas de Navegação Oficiais (CENO), intitulada<br />
Transfer Standards for Digital Hydrographic<br />
Data, geralmente conhecida por norma S-57. Esta norma<br />
foi sen<strong>do</strong> actualizada, encontran<strong>do</strong>-se actualmente em<br />
vigor a 3.ª edição, datada de 1997.<br />
A definição de Carta Electrónica de Navegação constante<br />
nas INA-2 (Instruções de Navegação da Armada –<br />
Volume 2) refere que se trata de uma «base de da<strong>do</strong>s<br />
normalizada em conteú<strong>do</strong>, estrutura e formato, publicada<br />
por uma autoridade hidrográfica oficial» e destinada<br />
a ser utilizada com o Electronic Chart Display and<br />
Information System (ECDIS).<br />
Assim, apenas as cartas normalizadas, ou seja que<br />
estejam conformes com a norma S-57 – 3.ª edição,<br />
podem tomar a designação de Cartas Electrónicas de<br />
Navegação. Além disso, para serem consideradas equivalentes<br />
às cartas de papel, têm que ser publicadas por, ou<br />
sob autorização de, uma organização hidrográfica governamental,<br />
só assim a<strong>do</strong>ptan<strong>do</strong> a designação de CENO.<br />
A produção e distribuição de CENO está a decorrer<br />
a um ritmo relativamente lento, pois os organismos<br />
hidrográficos governamentais têm evita<strong>do</strong> produzir Cartas<br />
Electrónicas de Navegação com informação hidrográfica<br />
antiga e obtida com sistemas de posicionamento<br />
de exactidão inferior aos actuais sistemas, nomeada-<br />
mente ao DGPS (Differential GPS). Seria um contrasenso<br />
estar a distribuir CENO, que são um produto da<br />
aplicação das mais altas tecnologias à cartografia, conten<strong>do</strong><br />
informação obtida, muitas vezes, antes da 2.ª<br />
Guerra Mundial.<br />
Como existem muitas áreas de navegação que já não<br />
são alvo de levantamentos hidrográficos há bastantes<br />
anos, torna-se necessário um grande esforço na realização<br />
de levantamentos hidrográficos com vista à obtenção<br />
de informação actualizada para incluir nas CENO.<br />
Além disso a criação das CENO, de acor<strong>do</strong> com o formato<br />
S-57 – 3.ª edição, é relativamente morosa, devi<strong>do</strong><br />
à complexidade <strong>do</strong> produto final.<br />
Para suprir esta lacuna temporária, alguns institutos<br />
hidrográficos governamentais lançaram no merca<strong>do</strong><br />
cartas electrónicas oficiais em formato raster, que correspondem<br />
a um fac-simile das cartas náuticas oficiais<br />
de papel produzidas por essas organizações. Essas cartas<br />
raster oficiais, embora não permitam a performance<br />
extremamente versátil e avançada das CENO, possuem<br />
todas as vantagens das cartas de papel, melhoradas pela<br />
natureza digital <strong>do</strong> seu formato. São exemplo de cartas<br />
raster oficiais as cartas ARCS (Admiralty Raster Charts<br />
Service), as cartas raster lançadas pela United States<br />
National Oceanographic and Atmospheric Administration<br />
(NOAA) e pelo Canadian Hydrographic Office, no<br />
formato BSB, e as cartas <strong>do</strong> Australian Hydrographic<br />
Office, no formato SEAFARER. Reconhecen<strong>do</strong> o papel<br />
que estas cartas podem desempenhar enquanto não<br />
existir uma cobertura adequada de CENO, o Comité de<br />
Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional<br />
(OMI) decidiu, em 8 de Dezembro de 1998, «permitir<br />
a utilização <strong>do</strong>s ECDIS com cartas raster oficiais<br />
sempre que não houver CENO da área em causa» [resolução<br />
MSC.86(70)]. No entanto, elas não são consideradas<br />
equivalentes às cartas náuticas oficiais de papel, pelo<br />
que sempre que os ECDIS estejam a funcionar com<br />
cartas raster deve ser usa<strong>do</strong> simultaneamente um fólio<br />
de cartas de papel actualizadas.<br />
De qualquer maneira, essa decisão apoia o conceito<br />
denomina<strong>do</strong>, na gíria, por dual-fuel, que prevê a utilização<br />
de cartas raster oficiais em conjugação com CENO,<br />
sen<strong>do</strong> que as primeiras serão usadas caso não haja<br />
CENO disponíveis.<br />
O <strong>Instituto</strong> <strong>Hidrográfico</strong> está empenha<strong>do</strong> desde há<br />
alguns anos na produção de CENO. Em 25 de Fevereiro<br />
de 2000, começaram a ser comercializadas as duas primeiras<br />
células de CENO, correspondentes à barra <strong>do</strong><br />
porto de Lisboa. Em finais de 2001, já estavam produzidas<br />
um total de 15 CENO: 4 correspondentes ao porto de<br />
Lisboa, 4 células costeiras (costa <strong>do</strong> Algarve, costa oeste<br />
de Portugal Continental entre Aveiro e Peniche, entre o<br />
Cabo da Roca e Sines e entre Sines e Lagos), 2 cartas de<br />
Leixões (aproximações e portuária), 2 cartas de Sines<br />
(aproximações e portuária) e 3 <strong>do</strong> Arquipélago <strong>do</strong>s Açores<br />
(a carta geral de to<strong>do</strong> o Arquipélago e duas cartas <strong>do</strong>s