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CUIDANDO DOS BEM-NASCIDOS: O Curso ... - Acervo - Unesc

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de 1952 por iniciativa do Rotary Club de Criciúma e da Associação Comercial e<br />

Industrial de Criciúma.<br />

Percebemos que a escola da Professora Zulcema também foi criada no<br />

bojo desse mesmo processo de desenvolvimento econômico capitalista e de<br />

modernização da cidade. A escola surge, então, como uma necessidade desse<br />

mesmo processo.<br />

Em 1951 a professora Zulcema, juntamente com a professora Maria de<br />

Lurdes Hülse Lodetti, criou, em Criciúma, um curso ginasial particular destinado a<br />

atender a uma demanda eminentemente masculina que não se sentia contemplada<br />

no <strong>Curso</strong> Normal Regional que, por sua vez, estava voltado para a formação de<br />

profissionais que atuariam, posteriormente, no magistério. Esse curso seguia as<br />

orientações estabelecidas pelo Artigo 91 da Lei Orgânica que passou a regular o<br />

Ensino Secundário. 20<br />

Não nos cabe fazer aqui uma análise dessa modalidade de ensino, mas<br />

apontar duas questões que nos pareceram relevantes, a partir de duas matérias<br />

publicadas no jornal Folha do Povo, de Criciúma, sendo que a primeira matéria<br />

anunciava a instalação do curso particular, e a segunda dava destaque à<br />

inauguração do estabelecimento.<br />

A primeira questão está relacionada ao espaço obtido na imprensa local,<br />

que vincula a criação do curso à necessidade da elevação do nível educacional, de<br />

modo que esse fosse compatível com o nível de desenvolvimento e crescimento<br />

material da cidade. Ou seja, a matéria do jornal indicava que o curso ginasial, a<br />

exemplo do curso primário, ambos particulares, surgia para atender a uma demanda<br />

criada a partir do processo de desenvolvimento econômico observado em Criciúma<br />

naquele período.<br />

20 O Artigo 91 compunha a Lei Orgânica do Ensino Secundário, sancionada pelo presidente Getúlio<br />

Vargas por meio do Decreto-Lei n. 4.244 – de 9 de abril de 1942 e possuía o seguinte texto “Aos<br />

maiores de dezenove anos será permitida a obtenção do certificado de licença ginasial, em<br />

conseqüência de estudos realizados particularmente, sem a observância do regime escolar exigido<br />

por esta lei”.

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