CUIDANDO DOS BEM-NASCIDOS: O Curso ... - Acervo - Unesc
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de 1952 por iniciativa do Rotary Club de Criciúma e da Associação Comercial e<br />
Industrial de Criciúma.<br />
Percebemos que a escola da Professora Zulcema também foi criada no<br />
bojo desse mesmo processo de desenvolvimento econômico capitalista e de<br />
modernização da cidade. A escola surge, então, como uma necessidade desse<br />
mesmo processo.<br />
Em 1951 a professora Zulcema, juntamente com a professora Maria de<br />
Lurdes Hülse Lodetti, criou, em Criciúma, um curso ginasial particular destinado a<br />
atender a uma demanda eminentemente masculina que não se sentia contemplada<br />
no <strong>Curso</strong> Normal Regional que, por sua vez, estava voltado para a formação de<br />
profissionais que atuariam, posteriormente, no magistério. Esse curso seguia as<br />
orientações estabelecidas pelo Artigo 91 da Lei Orgânica que passou a regular o<br />
Ensino Secundário. 20<br />
Não nos cabe fazer aqui uma análise dessa modalidade de ensino, mas<br />
apontar duas questões que nos pareceram relevantes, a partir de duas matérias<br />
publicadas no jornal Folha do Povo, de Criciúma, sendo que a primeira matéria<br />
anunciava a instalação do curso particular, e a segunda dava destaque à<br />
inauguração do estabelecimento.<br />
A primeira questão está relacionada ao espaço obtido na imprensa local,<br />
que vincula a criação do curso à necessidade da elevação do nível educacional, de<br />
modo que esse fosse compatível com o nível de desenvolvimento e crescimento<br />
material da cidade. Ou seja, a matéria do jornal indicava que o curso ginasial, a<br />
exemplo do curso primário, ambos particulares, surgia para atender a uma demanda<br />
criada a partir do processo de desenvolvimento econômico observado em Criciúma<br />
naquele período.<br />
20 O Artigo 91 compunha a Lei Orgânica do Ensino Secundário, sancionada pelo presidente Getúlio<br />
Vargas por meio do Decreto-Lei n. 4.244 – de 9 de abril de 1942 e possuía o seguinte texto “Aos<br />
maiores de dezenove anos será permitida a obtenção do certificado de licença ginasial, em<br />
conseqüência de estudos realizados particularmente, sem a observância do regime escolar exigido<br />
por esta lei”.