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na Beira do cais CArtA ABertA Ao MiNiStro DA PeSCA Com o devido respeito, é preciso que fi que bem claro que todo pescador, pela Lei, é considerado pescador profi ssional, não cabendo, portanto, como tem sido usualmente empregado por Vossa Excelência e todo pessoal desse Ministério, o termo pescador artesanal. A atividade comercial pesqueira, sim, é que deve ser citada como artesanal ou industrial. Ministro Marcelo Crivella, antes de mais nada, nossos cumprimentos. O Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - SAPERJ -, entidade que representa os armadores de pesca do nosso Estado, e que tem a prerrogativa de promover a adoção de procedimentos para elevar a produtividade pesqueira do Rio de Janeiro, assim como contribuir para o crescimento econômico da nossa atividade, vem respeitosamente apresentar a Vossa Excelência as considerações abaixo. 1. Pescador Profi ssional A Lei 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, classifi ca a pesca comercial como: a) artesanal: quando praticada diretamente por pescador profi ssional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de 8 - P&M Janeiro Fevereiro 2013 produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte; e b) industrial: quando praticada por pessoa física ou jurídica e envolver pescadores profi ssionais, empregados ou em regime de parceria por cotas partes, utilizando embarcações de pequeno, médio ou grande porte, com fi nalidade comercial. Quanto à classifi cação do pescador, a lei defi ne: Pescador profi ssional: a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fi ns comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específi ca. Portanto, Exmo. Sr. Ministro, com o devido respeito, é preciso que fi que bem claro que todo pescador, pela Lei, é considerado pescador profi ssional, não cabendo, portanto, como tem sido usualmente empregado por Vossa Excelência e todo pessoal desse Ministério, o termo pescador artesanal.

A atividade comercial pesqueira, sim, é que deve ser citada como artesanal ou industrial. Nossa insistência neste detalhe técnico é evitar o uso ideológico do termo, colocando em conflito desnecessário os pescadores profissionais e suas respectivas atividades comerciais. 2. Abandono e invisibilidade da pesca comercial industrial do RJ O sentimento geral dos armadores e pescadores da pesca comercial industrial do nosso Estado é que a atuação do MPA não tem correspondido aos anseios e expectativas do nosso segmento. Muitas das vezes, não temos sido sequer mencionados nas ações desse Ministério. Como fato, citamos o evento ocorrido que marcou recentemente o início da remoção das embarcações afundadas no canal de acesso ao CIPAR, em Niterói. Embora presentes, os representantes do SAPERJ não foram citados, como pode ser constatado na matéria existente no site do MPA. É extremamente importante, Excelência, em vossos pronunciamentos e ações desse Ministério, não deixar de considerar o segmento da pesca comercial industrial do Rio de Janeiro. Ele é responsável pela produção de 70% da pesca extrativa do nosso Estado. Abastece o mercado interno e nosso parque industrial. Emprega milhares de pescadores profissionais com carteira assinada. Recolhe os tributos normais referentes ao exercício de uma atividade produtiva formal e legalizada. O relatório do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada sobre o dimensionamento do PIB do agronegócio do Estado do Rio de Janeiro coloca o pescado como atividade geradora de renda em segundo lugar, atrás apenas da bovinocultura de corte e leite. Tudo isso apesar da total falta de investimentos públicos para o setor. O fato ocorrido no evento do CIPAR só vem corroborar o sentimento de abandono e invisibilidade constatados por armadores e pescadores profissionais da pesca comercial industrial. Ainda que presentes e produtivos, somos invisíveis. 3. Pedra no sapato e minhoca no anzol O Exmo. Sr. Ministro declarou recentemente: “É hora de tirar a minhoca da cabeça e colocar a minhoca no anzol.” Temos a absoluta convicção de que o CIPAR só se viabilizará operacional e economicamente se a frota da pesca comercial industrial também realizar as operações de descarga no local. Mas não deve ser uma solução definitiva. Estamos “provisoriamente” há 21 anos no cais da Ilha da Conceição, que Vossa Excelência visitou e com cuja situação certamente se escandalizou. Não podemos continuar vivendo de “soluções provisórias” para problemas permanentes. Precisamos alavancar o beneficiamento, comercialização e armazenagem de pescado para a pesca comercial industrial do Rio de Janeiro, mas positivamente nenhuma medida tem sido tomada desde a criação da ex-SEAP, atual MPA, que continua nos devendo a construção do TPP/RJ. O TPP/RJ foi e continua sendo uma pedra no sapato do expresidente Lula. Acreditamos que Vossa Excelência pode tirar a pedra no sapato do presidente Lula, e botar minhoca (infraestrutura, atracadouro, TPP, escola de pesca) no nosso anzol (barcos). Como político talentoso, o Exmo. Ministro poderá triunfar onde tantos fracassaram. Saberá vencer os vários interesses políticos, as motivações ideológicas e as pressões contrárias que contribuem para o nosso abandono e para a nossa invisibilidade, como aconteceu no projeto para a construção do TPP na Ilha do Governador e em todas as outras tentativas e promessas para construção do tão sonhado e necessário TPP/RJ. Por fim, Exmo. Sr. Ministro, rogamos que nos planos e programas de governo seja dado um tratamento igualitário para o desenvolvimento de todo o setor pesqueiro nacional, não priorizando ou dando mais enfoque para um ou outro segmento da pesca comercial, porque, afinal, todos trabalhamos e navegamos no mesmo barco. Nenhum desses pontos é “minhoca da nossa cabeça”. Na certeza de que somos pescadores profissionais e trabalhadores do mar lutando a seu lado para transformar o Brasil numa potência pesqueira, Atenciosamente, Leonardo Tomaz Marques Torres Presidente Este texto é uma versão jornalística de uma carta enviada oficialmente ao Ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella. Janeiro Fevereiro 2013 - P&M - 9

na Beira do cais<br />

CArtA ABertA<br />

Ao MiNiStro DA PeSCA<br />

Com o devido respeito, é preciso que fi que bem claro que todo pescador, pela Lei, é<br />

considerado pescador profi ssional, não cabendo, portanto, como tem sido usualmente<br />

empregado por Vossa Excelência e todo pessoal desse Ministério, o termo pescador<br />

artesanal. A atividade comercial pesqueira, sim, é que deve ser citada como artesanal<br />

ou industrial.<br />

Ministro Marcelo Crivella, antes de mais nada,<br />

nossos cumprimentos.<br />

O Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado<br />

do Rio de Janeiro - <strong>SAPERJ</strong> -, entidade que<br />

representa os armadores de pesca do nosso Estado,<br />

e que tem a prerrogativa de promover a adoção<br />

de procedimentos para elevar a produtividade<br />

pesqueira do Rio de Janeiro, assim como contribuir<br />

para o crescimento econômico da nossa atividade,<br />

vem respeitosamente apresentar a Vossa Excelência<br />

as considerações abaixo.<br />

1. Pescador Profi ssional<br />

A Lei 11.959/2009, que dispõe sobre a Política<br />

Nacional de Desenvolvimento Sustentável da<br />

Aquicultura e da Pesca, classifi ca a pesca comercial<br />

como:<br />

a) artesanal: quando praticada diretamente<br />

por pescador profi ssional, de forma autônoma ou<br />

em regime de economia familiar, com meios de<br />

8 - P&M Janeiro Fevereiro 2013<br />

produção próprios ou mediante contrato de parceria,<br />

desembarcado, podendo utilizar embarcações de<br />

pequeno porte; e<br />

b) industrial: quando praticada por pessoa física<br />

ou jurídica e envolver pescadores profi ssionais,<br />

empregados ou em regime de parceria por cotas<br />

partes, utilizando embarcações de pequeno, médio<br />

ou grande porte, com fi nalidade comercial.<br />

Quanto à classifi cação do pescador, a lei defi ne:<br />

Pescador profi ssional: a pessoa física, brasileira<br />

ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo<br />

órgão público competente, exerce a pesca com fi ns<br />

comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em<br />

legislação específi ca.<br />

Portanto, Exmo. Sr. Ministro, com o devido<br />

respeito, é preciso que fi que bem claro que<br />

todo pescador, pela Lei, é considerado pescador<br />

profi ssional, não cabendo, portanto, como tem sido<br />

usualmente empregado por Vossa Excelência e todo<br />

pessoal desse Ministério, o termo pescador artesanal.

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