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saPerJ eM aÇÃo Saiba quais são os defesos marinhos Períodos de defeso contribuem para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros Entre o período entre outubro a fevereiro diversas espécies continentais entram no período de defeso. O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes. Na tabela abaixo podemos conferir os períodos de defeso no Brasil, não apenas das espécies continentais, mas também das marinhas e de áreas de transição. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies. Também são indicados os Estados, as regiões ou as localidades onde o defeso deve ser observado. As espécies de peixes, crustáceos e moluscos contempladas pelo defeso são mencionadas pelo seu nome popular e científico. N o DEFESO/ESPÉCIE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 PARGO ( NORTE E NORDESTE) temporada de pesca 2011: 1/mai à 14/dez CAMARÃO ROSA, SETE-BARBAS, BRANCO, SANTANA OU VERMELHO E BARBA-RUÇA (SUDESTE E SUL) CAMARÃO ROSA, SETE- BARBAS, BRANCO (NORDESTE: AL / BA) CAMARÃO ROSA, SETE-BARBAS, BRANCO (NORDESTE: BA / ES) ROBALO, ROBALO BRANCO E CAMURIM OU BARRIGA MOLE ROBALO, ROBALO BRANCO E CAMURIM OU BARRIGA MOLE SARDINHA (SUDESTE / SUL) CAMARÃO ROSA E BRANCO (ÁREAS LAGUNARES) CAMARÃO ROSA, BRANCO, SETE-BARBAS (NORTE: AP-PI) ATO NORMATIVO INI MPA/MMA n°1/2009 IN IBAMA Nº189/2008 IN MMA Nº14/2004 IN MMA Nº14/2004 IN IBAMA Nº10/2009 PORTARIA IBAMA Nº49/1992 IN IBAMA Nº15/2009 IN IBAMA Nº21/2009 IN MMA Nº9/2004 PERÍODO INÍCIO TÉRMINO 15/dez 30/abr (2011) DEFESO - MARINHO ÁREA DE OPERAÇÃO Limite norte do Estado do Amapá até a divisa dos Estados de Alagoas e Sergipe (Foz do Rio São Francisco), a captura de pargo (Lutjanus purpureus) somente a partir da isóbata de cinquenta metros de profundidade. 15/nov 15/jan Na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18’04,00”S (divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 18º20’45,80”S (divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo) 1/abr 31/mai 1/mar 31/mai 1/abr 15/mai 1/dez 15/jan 1/abr 15/mai 15/set 31/out 1/mai 30/jun 15/mai 31/jul 15/jun 31/jul RECRUTAMENTO 1/nov 15/fev REPRODUÇÃO 15/jul 15/nov Na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18’04,00”S (divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 33º40’33,00”S (Foz do Arroio Chuí, Estado do Rio Grande do Sul) Da divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas até a divisa do municípios de Mata de São João e de Camaçari no Estado da Bahia Da divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia até a divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Litoral e águas interiores) ESTADO DA BAHIA (Litoral e águas interiores) Área entre os paralelos 22°00´S (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36´S (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina) Área do complexo lagunar sul do Estado de Santa Catarina, compreendendo as lagoas do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim, Santa Marta, Santo Antônio, outras lagoas marginais e tributários 15/out 15/fev Área entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”’N e longitude de 51º38’12”’W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º 12’W). Temporada 2011/2012 Pesca de arrasto com tração motorizada INI MPA/MMA n°14/2011 15/12/2011 15/2/2012 Pesca artesanal com emprego de modalidades de pesca diferente da anterior Entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”’N e longitude de 51º38’12”’W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º 12’W). 3/11/2011 1/1/2012 10 ANCHOVA INI MMA/MPA Nº2/2009 1/dez 31/mar Litoral Sul do País 11 LAGOSTA VERDE, LAGOSTA VERMELHA (NORTE / NORDESTE) IN IBAMA Nº206/08 1/dez 31/mai Nas águas sob jurisdição brasileira 12 CARANGUEJO-VERMELHO IN SEAP/PR n°23/2008 1°/jul 31/dez Nas profundidades menores que 600 m das águas jurisdicionais brasileiras da região compreendida entre os paralelos de 32º00’S e o limite sul da Zona Econômica Exclusiva 13 CARANGUEJO-VERMELHO IN SEAP/PR n°21/2008 1°/jan 30/jun Nas profundidades menores que 700m das águas jurisdicionais brasileiras da região compreendida entre os paralelos de 19º00’S e 30º00’S. 14 CHERNE POVEIRO IN MMA no 37/2005 outubro de 2005 outubro de 2015 Nas águas sob jurisdição brasileira 15 MERO Portaria IBAMA no 42/2007 setembro de 2007 setembro 2012 Nas águas sob jurisdição brasileira 6 - P&M Janeiro Fevereiro 2013

Gestão Compartilhada na Pesca O Sistema de Gestão Compartilhada – SGC - para o uso sustentável dos recursos pesqueiros foi instituído por meio do Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 2003, e dispõe sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros. O Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros - SGC - foi regulamentado pela Portaria Interministerial n°2, de 13 de novembro de 2009, e tem por objetivo subsidiar a elaboração e a implementação de normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros. O SGC é um sistema de compartilhamento de responsabilidades e atribuições entre representantes do Estado e da Sociedade Civil Organizada, e está estruturado em Comitês Permanentes de Gestão - CPG’s - que possuem caráter consultivo e de assessoramento, constituídos por órgãos do governo de gestão dos recursos pesqueiros e pela sociedade formalmente organizada. A CTGP - Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros - é o órgão consultivo e coordenador das atividades do Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros - SGC -, e tem a finalidade de examinar e propor medidas e ações inerentes à competência conjunta, entre os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, no estabelecimento de normas, critérios, padrões ou medidas de gestão. Cada CPG - Comitê Permanente de Gestão - será instituído por um ato conjunto dos ministros do MPA e MMA, oportunidade em que ficarão definidos os representantes das instituições que o integram, sendo, em todos os casos, composto por 50% de representações do Estado e 50% de representações da Sociedade Civil Organizada (pesca extrativa – pescador artesanal, pescador industrial e pescador amador, quando couber –, pós-captura e Organizações Não Governamentais – ONG’s). A Portaria MPA n°251 designou os novos membros da Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros - CTGP -, que é composta paritariamente por representantes dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente. Os novos membros da CTGP terão como uma das pautas das reuniões o estabelecimento do cronograma anual de implementação dos 21 CPG’s previstos na composição da estrutura do SGC. Janeiro Fevereiro 2013 - P&M - 7

saPerJ eM aÇÃo<br />

Saiba quais são os defesos marinhos<br />

Períodos de defeso contribuem para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros<br />

Entre o período entre outubro a fevereiro diversas espécies continentais entram no período de defeso. O defeso<br />

é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida,<br />

como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a<br />

sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura,<br />

por estarem reunidos em cardumes.<br />

Na tabela abaixo podemos conferir os períodos de defeso no Brasil, não apenas das espécies continentais, mas<br />

também das marinhas e de áreas de transição.<br />

As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também<br />

as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies. Também são indicados os Estados, as regiões<br />

ou as localidades onde o defeso deve ser observado. As espécies de peixes, crustáceos e moluscos contempladas pelo<br />

defeso são mencionadas pelo seu nome popular e científico.<br />

N o DEFESO/ESPÉCIE<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

PARGO<br />

( NORTE E NORDESTE)<br />

temporada de pesca 2011:<br />

1/mai à 14/dez<br />

CAMARÃO ROSA,<br />

SETE-BARBAS, BRANCO,<br />

SANTANA OU VERMELHO<br />

E BARBA-RUÇA<br />

(SUDESTE E SUL)<br />

CAMARÃO ROSA, SETE-<br />

BARBAS, BRANCO<br />

(NORDESTE: AL / BA)<br />

CAMARÃO ROSA,<br />

SETE-BARBAS, BRANCO<br />

(NORDESTE: BA / ES)<br />

ROBALO, ROBALO<br />

BRANCO E CAMURIM OU<br />

BARRIGA MOLE<br />

ROBALO, ROBALO<br />

BRANCO E CAMURIM OU<br />

BARRIGA MOLE<br />

SARDINHA<br />

(SUDESTE / SUL)<br />

CAMARÃO ROSA E BRANCO<br />

(ÁREAS LAGUNARES)<br />

CAMARÃO ROSA,<br />

BRANCO, SETE-BARBAS<br />

(NORTE: AP-PI)<br />

ATO<br />

NORMATIVO<br />

INI MPA/MMA<br />

n°1/2009<br />

IN IBAMA<br />

Nº189/2008<br />

IN MMA<br />

Nº14/2004<br />

IN MMA<br />

Nº14/2004<br />

IN IBAMA<br />

Nº10/2009<br />

PORTARIA<br />

IBAMA<br />

Nº49/1992<br />

IN IBAMA<br />

Nº15/2009<br />

IN IBAMA<br />

Nº21/2009<br />

IN MMA<br />

Nº9/2004<br />

PERÍODO<br />

INÍCIO TÉRMINO<br />

15/dez<br />

30/abr<br />

(2011)<br />

DEFESO - MARINHO<br />

ÁREA DE OPERAÇÃO<br />

Limite norte do Estado do Amapá até a divisa dos Estados de Alagoas e Sergipe (Foz do Rio São Francisco), a captura<br />

de pargo (Lutjanus purpureus) somente a partir da isóbata de cinquenta metros de profundidade.<br />

15/nov 15/jan Na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18’04,00”S (divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e<br />

18º20’45,80”S (divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo)<br />

1/abr 31/mai<br />

1/mar 31/mai<br />

1/abr 15/mai<br />

1/dez 15/jan<br />

1/abr 15/mai<br />

15/set 31/out<br />

1/mai 30/jun<br />

15/mai 31/jul<br />

15/jun 31/jul<br />

RECRUTAMENTO<br />

1/nov 15/fev<br />

REPRODUÇÃO<br />

15/jul 15/nov<br />

Na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18’04,00”S (divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e<br />

33º40’33,00”S (Foz do Arroio Chuí, Estado do Rio Grande do Sul)<br />

Da divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas até a divisa do municípios de Mata de São João e de Camaçari no<br />

Estado da Bahia<br />

Da divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia até a divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo<br />

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

(Litoral e águas interiores)<br />

ESTADO DA BAHIA<br />

(Litoral e águas interiores)<br />

Área entre os paralelos 22°00´S (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36´S (Cabo de Santa Marta,<br />

Estado de Santa Catarina)<br />

Área do complexo lagunar sul do Estado de Santa Catarina, compreendendo as lagoas do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim,<br />

Santa Marta, Santo Antônio, outras lagoas marginais e tributários<br />

15/out 15/fev<br />

Área entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do<br />

ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”’N e longitude de 51º38’12”’W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano<br />

de 41º 12’W).<br />

Temporada 2011/2012<br />

Pesca de arrasto com<br />

tração motorizada<br />

INI MPA/MMA<br />

n°14/2011<br />

15/12/2011 15/2/2012<br />

Pesca artesanal<br />

com emprego de<br />

modalidades de pesca<br />

diferente da anterior<br />

Entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30’, partindo do<br />

ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30’30”’N e longitude de 51º38’12”’W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará<br />

(meridiano de 41º 12’W).<br />

3/11/2011 1/1/2012<br />

10 ANCHOVA<br />

INI MMA/MPA<br />

Nº2/2009<br />

1/dez 31/mar Litoral Sul do País<br />

11<br />

LAGOSTA VERDE, LAGOSTA<br />

VERMELHA<br />

(NORTE / NORDESTE)<br />

IN IBAMA<br />

Nº206/08<br />

1/dez 31/mai Nas águas sob jurisdição brasileira<br />

12 CARANGUEJO-VERMELHO<br />

IN SEAP/PR<br />

n°23/2008<br />

1°/jul 31/dez<br />

Nas profundidades menores que 600 m das águas jurisdicionais brasileiras da região compreendida entre os paralelos de<br />

32º00’S e o limite sul da Zona Econômica Exclusiva<br />

13 CARANGUEJO-VERMELHO<br />

IN SEAP/PR<br />

n°21/2008<br />

1°/jan 30/jun<br />

Nas profundidades menores que 700m das águas jurisdicionais brasileiras da região compreendida entre os paralelos de<br />

19º00’S e 30º00’S.<br />

14 CHERNE POVEIRO<br />

IN MMA<br />

no 37/2005<br />

outubro<br />

de 2005<br />

outubro<br />

de 2015<br />

Nas águas sob jurisdição brasileira<br />

15 MERO<br />

Portaria IBAMA<br />

no 42/2007<br />

setembro<br />

de 2007<br />

setembro<br />

2012<br />

Nas águas sob jurisdição brasileira<br />

6 - P&M Janeiro Fevereiro 2013

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