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Revista SAPERJ 143.indd

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pelo presidente do <strong>SAPERJ</strong>, Leonardo Marques<br />

Torres, e pelo do SINDIPI, Giovani Monteiro.<br />

“Com referência à matéria veiculada no<br />

O Globo, edição de 23/01/2013, que trata da<br />

presença de barcos atuneiros na Área Marinha do<br />

Parque Estadual da Costa do Sol – Cabo Frio –, o<br />

Sindicato dos Armadores e da Indústria da Pesca<br />

de Itajaí e Região – SINDIPI -, que congrega os<br />

armadores de atum com vara e isca-viva do estado<br />

de SC, e o Sindicato dos Armadores de Pesca do<br />

Estado do Rio de Janeiro – <strong>SAPERJ</strong> –, que abriga<br />

os armadores do Rio de Janeiro, têm a esclarecer<br />

o seguinte:<br />

1. A pesca de atum com vara e isca-viva no<br />

Brasil é praticada há mais de trinta anos em nosso<br />

litoral, com uma frota oceânica de 45 embarcações<br />

distribuídas ao longo do litoral sudeste e sul do<br />

país. Produz cerca de 30.000 toneladas de bonito<br />

listrado, abastecendo uma indústria de enlatados<br />

representada por diversas marcas do produto, que<br />

é consumido no mercado interno e de exportação.<br />

28 - P&M Janeiro Fevereiro 2013<br />

Esta atividade representa um importante papel<br />

no cenário econômico/social do setor pesqueiro,<br />

garantindo milhares de empregos diretos,<br />

recolhimento de impostos e divisas para o país.<br />

2. É uma pesca oceânica que possui duas fases:<br />

uma de captura da isca-viva, que deve ser realizada<br />

na zona costeira; e outra, após o abastecimento<br />

de isca, em alto mar, onde estão os cardumes de<br />

bonito listrado. As embarcações atuneiras estão<br />

permissionadas para a captura da isca-viva com<br />

redes de cerco e também para a pesca oceânica com<br />

vara e anzol. A atividade é plenamente dependente<br />

da captura da isca-viva nas áreas costeiras.<br />

3. É, portanto, uma atividade legal, reconhecida<br />

e licenciada pelas instituições responsáveis<br />

pela gestão pesqueira nacional (MMA e MPA),<br />

respeitadas as áreas de restrição legalmente<br />

instituídas na legislação ambiental.<br />

4. No caso desta reportagem, são feitas acusações<br />

às embarcações atuneiras presentes na área citada<br />

de prática de pesca predatória por arrasto, o que<br />

não é verdade, pois a captura é realizada com rede<br />

de cerco, sem arrastar no fundo marinho, e também

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