Robin Hood versus King John: Como os Juízes Locais ... - IEPE / CdG
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apropriação do aparato estatal para …ns privad<strong>os</strong>. Esse conceito de pa-<br />
trimonialismo tem sua origem em Weber, sendo encontrada sua in‡uência<br />
sobre a obra de Holanda (1995) em sua caracterização do homem cordial 11<br />
antes de encontrar sua grande expressão na obra de Faoro (1975). Para<br />
Faoro não é verdade que o Brasil teria passado por um período feudal ou<br />
semifeudal, com predomínio do campo sobre as cidades, sendo a prepon-<br />
derância do poder central o que se destacava. O poder político, assim,<br />
não atenderia a<strong>os</strong> interesses das classes latifundiárias ou à burguesia in-<br />
cipiente, sendo na realidade exercido em causa própria para derivar seus<br />
benefíci<strong>os</strong> de poder, prestígio e riqueza. Esse estamento burocrático se ori-<br />
ginou na formação do Estado Português na época das grandes navegações<br />
e desaguou no que se chamou de patronato político brasileiro, sistema com<br />
origem no mencionado patrimonialismo de Weber. Era uma forma de<br />
dominação política tradicional característica de sistemas centralizad<strong>os</strong> que<br />
na ausência de uma força de descentralização (ou de uma força centrípeta,<br />
na expressão de Lamounier, 2005) evoluiria para formas de patrimonia-<br />
lismo burocrático-autoritário, em contrap<strong>os</strong>ição às formas de dominação<br />
racional-legal existentes em países Europeus.<br />
1.5. A Hipótese da Subversão Paroquial da Justiça<br />
A prop<strong>os</strong>ição teórica de Glaeser et al (2003) leva em consideração não<br />
apenas o poder econômico, mas também uma variável de…nida como poder<br />
político, ou seja, a habilidade de punir o juiz caso ele decida contra <strong>os</strong> in-<br />
teresses da parte mais forte. Essa habilidade de punir pode ser considerada<br />
mais efetiva quando exercida por uma parte local, com maiores chances de<br />
ter conexões sociais com o próprio juiz da causa ou com pessoas em p<strong>os</strong>ição<br />
para punir esse juiz. O modelo de Glaeser et al (2003) também sugere que<br />
sociedades mais desiguais irão aumentar a habilidade que uma parte com<br />
grande poder político tem de impor essas punições.<br />
Essa construção teórica para explicar a in‡uência exercida por partes<br />
com poder econômico e político se assemelha à descrição do coronelismo,<br />
11 Segundo Holanda, <strong>os</strong> detentores de funções públicas de responsabilidade formad<strong>os</strong><br />
no ambiente das famílias patriarcais do Brasil, de um tipo primitivo de patriarcalismo,<br />
não compreendiam facilmente a separação entre <strong>os</strong> domíni<strong>os</strong> do privado e do público,<br />
distanciando-se do burocrata puro de Weber. Esse funcionário ’patrimonial’vislumbra<br />
a gestão política como assunto de seu interesse particular, e as funções, <strong>os</strong> empreg<strong>os</strong> e <strong>os</strong><br />
benefíci<strong>os</strong> que deles aufere seriam relacionad<strong>os</strong> a direit<strong>os</strong> pessoais do funcionário e não<br />
a interesses objetiv<strong>os</strong> (pp. 145-146).<br />
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