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Robin Hood versus King John: Como os Juízes Locais ... - IEPE / CdG

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apropriação do aparato estatal para …ns privad<strong>os</strong>. Esse conceito de pa-<br />

trimonialismo tem sua origem em Weber, sendo encontrada sua in‡uência<br />

sobre a obra de Holanda (1995) em sua caracterização do homem cordial 11<br />

antes de encontrar sua grande expressão na obra de Faoro (1975). Para<br />

Faoro não é verdade que o Brasil teria passado por um período feudal ou<br />

semifeudal, com predomínio do campo sobre as cidades, sendo a prepon-<br />

derância do poder central o que se destacava. O poder político, assim,<br />

não atenderia a<strong>os</strong> interesses das classes latifundiárias ou à burguesia in-<br />

cipiente, sendo na realidade exercido em causa própria para derivar seus<br />

benefíci<strong>os</strong> de poder, prestígio e riqueza. Esse estamento burocrático se ori-<br />

ginou na formação do Estado Português na época das grandes navegações<br />

e desaguou no que se chamou de patronato político brasileiro, sistema com<br />

origem no mencionado patrimonialismo de Weber. Era uma forma de<br />

dominação política tradicional característica de sistemas centralizad<strong>os</strong> que<br />

na ausência de uma força de descentralização (ou de uma força centrípeta,<br />

na expressão de Lamounier, 2005) evoluiria para formas de patrimonia-<br />

lismo burocrático-autoritário, em contrap<strong>os</strong>ição às formas de dominação<br />

racional-legal existentes em países Europeus.<br />

1.5. A Hipótese da Subversão Paroquial da Justiça<br />

A prop<strong>os</strong>ição teórica de Glaeser et al (2003) leva em consideração não<br />

apenas o poder econômico, mas também uma variável de…nida como poder<br />

político, ou seja, a habilidade de punir o juiz caso ele decida contra <strong>os</strong> in-<br />

teresses da parte mais forte. Essa habilidade de punir pode ser considerada<br />

mais efetiva quando exercida por uma parte local, com maiores chances de<br />

ter conexões sociais com o próprio juiz da causa ou com pessoas em p<strong>os</strong>ição<br />

para punir esse juiz. O modelo de Glaeser et al (2003) também sugere que<br />

sociedades mais desiguais irão aumentar a habilidade que uma parte com<br />

grande poder político tem de impor essas punições.<br />

Essa construção teórica para explicar a in‡uência exercida por partes<br />

com poder econômico e político se assemelha à descrição do coronelismo,<br />

11 Segundo Holanda, <strong>os</strong> detentores de funções públicas de responsabilidade formad<strong>os</strong><br />

no ambiente das famílias patriarcais do Brasil, de um tipo primitivo de patriarcalismo,<br />

não compreendiam facilmente a separação entre <strong>os</strong> domíni<strong>os</strong> do privado e do público,<br />

distanciando-se do burocrata puro de Weber. Esse funcionário ’patrimonial’vislumbra<br />

a gestão política como assunto de seu interesse particular, e as funções, <strong>os</strong> empreg<strong>os</strong> e <strong>os</strong><br />

benefíci<strong>os</strong> que deles aufere seriam relacionad<strong>os</strong> a direit<strong>os</strong> pessoais do funcionário e não<br />

a interesses objetiv<strong>os</strong> (pp. 145-146).<br />

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