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O MÍNIMO VITAL E O FORNECIMENTO DE ÁGUA – UM ... - Conpedi

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uniformizador no trato das questões jurídicas no país, que vem decidindo que “é lícito à<br />

concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor<br />

de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta”.<br />

À guisa de arremate ante todo o exposto, sustentamos que mesmo existindo lei que permite a<br />

suspensão do fornecimento dos serviços públicos e mesmo diante da orientação do Superior Tribunal de<br />

Justiça, quer nos parecer que o melhor caminho, para se enfrentar o caso ora analisado, seria e é realmente o<br />

de “(...) humanizar as leis, aplicá-las com equidade, bom-senso, individuação, atentas sempre às realidades<br />

da vida, à relatividade das coisas, às exigências atuais da sociedade, da cultura e da civilização (...)”,<br />

porque exatamente são esses os princípios que devem preponderar nas decisões judiciais, tudo para que não<br />

tenhamos, como se disse, situação que envolva mera constitucionalização simbólica que, no caso brasileiro,<br />

tem-se denominado de constituição dirigente, que foi criada, portanto, com o fito de fixar planos de ação<br />

para a transformação da própria sociedade.<br />

Referências bibliográficas<br />

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.<br />

BLANCHET, Luiz Alberto. Concessão e permissão de serviços públicos. 1. ed. Curitiba: Juruá, 1995.<br />

CAETANO, Marcello. Manual de direito administrativo. Coimbra: Almedina, s. d. Vol. I.<br />

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? - Tradução de Carlos Alvaro de Oliveira. Porto Alegre:<br />

Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.<br />

<strong>DE</strong>NARI, Zelmo. Código de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense Universitária.<br />

DIDIER JÚNIOR, Fredie Souza. Liminar em Mandado de Segurança: natureza jurídica e importância<br />

histórica. Uma tentativa de reenquadramento dogmático em face das últimas reformas processuais. Jus<br />

Navigandi, Teresina, ano 6, n. 56, abr. 2002.<br />

Disponível em: . Acesso em: 07 abr. 2010.<br />

DIMOLIS, Dimitri. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.<br />

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 12ª. ed. São Paulo: Atlas, 2000.<br />

FERREIRA, Luiz Pinto. Curso de Direito Constitucional,11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.<br />

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.<br />

FREIRE JÚNIOR. Américo Bedê. O Controle Judicial de Políticas Públicas. Temas Fundamentais de<br />

Direito v. 1. São Paulo: RT, 2005<br />

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />

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