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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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Aprofundando estes estudos, na Psicologia Social emerge o conceito <strong>de</strong> esquemas sociais<br />

subjacente à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> profecia auto-relizadora. RODRIGUES et al (2000, p.82) aprofundam a<br />

elaboração:<br />

A chamada profecia auto-realizadora é uma consequência da<br />

ação dos esquemas sociais. Consiste na exibição <strong>de</strong> um padrão<br />

<strong>de</strong> comportamentos, que, guiado por esquemas, faz com que a<br />

pessoa alvo <strong>de</strong>ste comportamento seja influenciada por ele e<br />

responda <strong>de</strong> forma coerente com as expectativas. O estudo <strong>de</strong><br />

Rosenthal e Jacobson (1968) é um bom exemplo <strong>de</strong>sta<br />

tendência: um professor forma um esquema segundo o qual um<br />

<strong>de</strong>terminado aluno é <strong>de</strong>satento; ele age em relação a este aluno<br />

orientado por este esquema; o aluno acaba se convencendo <strong>de</strong><br />

que é mesmo <strong>de</strong>satento, confirmando assim a profecia do<br />

professor <strong>de</strong> que ele não seria atento em aula.<br />

A relação entre o Teorema <strong>de</strong> Thomas e da profecia auto-realizadora com a<br />

intervenção judicial no fornecimento <strong>de</strong> medicamentos é simples e po<strong>de</strong> ser verificada<br />

facilmente nos argumentos das escolhas trágicas e da reserva do possível.<br />

Os agentes do executivo sempre repetem essa argumentação, que é geralmente aceita<br />

<strong>de</strong> forma acrítica por boa parte dos magistrados, como foi o caso da 1ª instância do caso em<br />

estudo. Enquanto para o <strong>de</strong>mandante a regra do ônus da prova 56 é levada ao paroxismo, a<br />

afirmação dos limites orçamentários, da “escassez”, é aceita <strong>de</strong> forma mecãnica, o que<br />

certamente, <strong>de</strong>corre da assimilação dos esquemas sociais do teorema <strong>de</strong> Thomas e da profecia<br />

auto-realizadora. Não é comum que os entes <strong>de</strong>mandados, quando alegam as escolhas trágicas<br />

e/ou as restrições orçamentárias, <strong>de</strong>monstrarem-nas, anexando comprovação <strong>de</strong> que, apesar <strong>de</strong><br />

terem alocado os montantes previstos em lei para a saú<strong>de</strong>, estarem estes recursos esgotados —<br />

ou, ainda, não disporem <strong>de</strong> outros recursos alocados a festivida<strong>de</strong>s, hospedagens, viagens,<br />

homenagens, publicida<strong>de</strong>, todos inquestionavelmente menos prioritários, suscetíveis <strong>de</strong><br />

remanejamento para a saú<strong>de</strong>. Aqui a escolha não é trágica: é simples e óbvia diante do<br />

fundamento republicano da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. Trágica seria a opção entre a saú<strong>de</strong><br />

e a educação...<br />

De outra vertente, a insuspeita estatística da OMS já apresentada (tópico abaixo<br />

transcrito) revela a absurda timi<strong>de</strong>z dos investimentos públicos do país em saú<strong>de</strong>, não sendo<br />

razoável, portanto, falar em escassez e escolhas trágicas, pois, toda a carência e as “escolhas<br />

<strong>de</strong> sofia” são artificiais e <strong>de</strong>correntes da baixa priorida<strong>de</strong> atribuída à saú<strong>de</strong> na elaboração dos<br />

orçamentos. Trágica, por ser teratológica, é a opção por tão baixa priorida<strong>de</strong>...<br />

56 Código <strong>de</strong> Processo Civil - Art. 333. O ônus da prova incumbe:<br />

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;<br />

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