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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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o ponto central <strong>de</strong>stacado na sentença para dar solução à<br />

<strong>de</strong>manda: no conflito <strong>de</strong> bens, diante <strong>de</strong> casos difíceis (hard<br />

cases), <strong>de</strong>ve-se dar prevalência aquele que envolva um número<br />

maior <strong>de</strong> pessoas que possam ser consi<strong>de</strong>radas integrantes <strong>de</strong><br />

uma coletivida<strong>de</strong>. Assim, o juiz <strong>fe<strong>de</strong>ral</strong> consi<strong>de</strong>rou que,<br />

realmente, não caberia ao Po<strong>de</strong>r Público aten<strong>de</strong>r ao interesse no<br />

fornecimento <strong>de</strong> medicamento específico em favor da apelante<br />

em <strong>de</strong>trimento das outras pessoas que apresentam doenças<br />

graves e que, <strong>de</strong>sse modo, po<strong>de</strong>riam ser prejudicadas caso<br />

acolhida a pretensão da autora. Na realida<strong>de</strong>, entendo que o<br />

foco apresentado encontra-se distorcido, ao menos para o caso<br />

ora sob julgamento. Determinados tipos <strong>de</strong> doenças,<br />

especialmente já reconhecidas cientificamente quanto à sua<br />

existência e tratamento, <strong>de</strong>vem ser incluídas no rol daquelas que<br />

merecem a implementação <strong>de</strong> políticas públicas, notadamente<br />

quando há sério e concreto risco <strong>de</strong> morte quanto aos doentes,<br />

como é o caso presente.<br />

10. Por <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iro, assinale-se que encontram-se presentes os<br />

requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela (art.<br />

273 do Código <strong>de</strong> Processo Civil), ainda que em se<strong>de</strong> recursal,<br />

ante à prova inequívoca da necessida<strong>de</strong> do medicamento, o<br />

perigo <strong>de</strong> dano irreparável à saú<strong>de</strong> da autora e a <strong>de</strong>monstração<br />

do alto custo mensal do medicamento, prevalecendo a<br />

presunção <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong> suportar o ônus do tratamento, como<br />

<strong>de</strong>corrência da promessa constitucional <strong>de</strong> que todos são iguais<br />

perante a lei, razão pela qual <strong>de</strong>firo-a.<br />

11. Ante o exposto, dou provimento à apelação para reformar a<br />

sentença, julgando proce<strong>de</strong>nte o pedido formulado na inicial,<br />

con<strong>de</strong>nando a ré ao fornecimento do medicamento que a autora<br />

necessita, tornando <strong>de</strong>sta forma <strong>de</strong>finitiva a tutela antecipada<br />

formulada em se<strong>de</strong> recursal, que ora <strong>de</strong>firo, para con<strong>de</strong>nar a<br />

União Fe<strong>de</strong>ral a fornecer à apelante o tratamento contínuo,<br />

conforme prescrição médica, <strong>de</strong> reposição da enzima/proteina<br />

<strong>de</strong>nominada Alfa-1 Antitripsina, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias,<br />

através do medicamento <strong>de</strong>nominado VENTIA, conforme os<br />

termos da inicial e do recurso <strong>de</strong> apelação. Intime-se com<br />

urgência, conforme solicitado, a Advocacia Geral da União na<br />

Cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro para cumprimento. Custas na forma<br />

da lei. Com relação à verba honorária, con<strong>de</strong>no a apelada, nos<br />

termos do § 4º do artigo 20 do CPC, em R$ 5.000,00 (cinco mil<br />

reais).<br />

É como voto.<br />

Houve um voto divergente que se baseou nos fundamentos da própria sentença <strong>de</strong> 1º<br />

grau, acentuando o valor das listas padronizadas <strong>de</strong> medicamentos elaboradas pelo Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong>. O voto divergente <strong>de</strong>staca, ainda, que <strong>de</strong>vido à urgência, será adquirido um<br />

medicamento sem licitação, quando em países <strong>de</strong> primeiro mundo isso não se faz,<br />

pontificando que naqueles países há sempre políticas públicas para isso.<br />

O terceiro componente da Turma acompanhou o relator.<br />

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