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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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A paciente, autora da ação, comprova nos autos que percorreu as diversas instâncias<br />

vinculadas à Secretaria <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro, peregrinando por uma autêntica<br />

via crucis sem, contudo, conseguir obter o medicamento.<br />

A droga mencionada não é, <strong>de</strong> fato, <strong>de</strong> fácil obtenção: é fabricada em Israel e o tratamento<br />

anual atinge a US$80,000.00 ou US$6,700.00 mensais.<br />

A paciente-autora anexou farta documentação médica atestando o respaldo científico da<br />

prescrição, inclusive com documento firmado por profissional médico catedrático e experiente<br />

da disciplina PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA do Hospital Universitário Pedro Ernesto da<br />

Universida<strong>de</strong> Estadual do Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Em síntese, foram os seguintes pedidos da paciente-autora:<br />

1. antecipação dos efeitos da tutela antes <strong>de</strong> ouvir a parte RÉ, compelindo-a a fornecer no<br />

prazo <strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z) dias o medicamento ALFA-1 ANTITRIPSINA, cujo medicamento<br />

existente no mercado (externo) é o comercialmente <strong>de</strong>nominado “RESPIRA”;<br />

2. a confirmação na sentença terminativa daquilo que teria sido já concedido mediante a<br />

antecipação dos efeitos da tutela 49 .<br />

A União Fe<strong>de</strong>ral contestou o pedido alegando, em síntese:<br />

1. arguindo ilegitimida<strong>de</strong> passiva — ou seja: alega que não é função do governo <strong>fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

tratar do fornecimento do medicamento. Após citar diversos tópicos <strong>de</strong> diversas normas,<br />

conclui que à União Fe<strong>de</strong>ral competiria apenas a transferência <strong>de</strong> recursos, as ações <strong>de</strong><br />

planejamento, apoio, avaliação e formulação das políticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sem estar obrigada<br />

especificamente à prestação dos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

2. arguindo que as normas que <strong>de</strong>finem os direitos sociais seriam programáticas e que,<br />

nessa condição, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>riam da edição <strong>de</strong> leis que formulem políticas econômicas e<br />

sociais indicativas dos recursos financeiros necessários à implementação daqueles<br />

direitos. Ou seja: não teriam aplicação imediata;<br />

49<br />

Sob <strong>de</strong>terminadas condições, po<strong>de</strong> o juiz antecipar o provimento pretendido pelo autor, ouvida ou não a outra<br />

parte. São os requisitos da verossimilhança, da prova inequívoca e do perigo da irreversibilida<strong>de</strong>. Trata-se <strong>de</strong><br />

medida excepcional, pois, quando concedida sem ouvir a outra parte, por exemplo, po<strong>de</strong>ria suscitar alegação <strong>de</strong><br />

contrarieda<strong>de</strong> ao direito constitucional do contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesa — sanável diante da técnica <strong>de</strong><br />

pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> princípios — daí, ser reversível. Merece ser <strong>de</strong>stacado que, com frequência, é mal interpretada,<br />

havendo quem entenda que o requisito da prova inequívoca <strong>de</strong>va ser revestido <strong>de</strong> um rigor tal que já ingressaria<br />

no campo da prova pré-constituída apta a ensejar não uma antecipação dos efeitos da tutela e sim um julgamento<br />

antecipado da li<strong>de</strong> que produz uma sentença. Outra má aplicação do instituto verifica-se na interpretação do<br />

perigo <strong>de</strong> irreversibilida<strong>de</strong>, enten<strong>de</strong>ndo que se refira ao provimento concedido por antecipação. Não, a<br />

irreversibilida<strong>de</strong> concentra-se na circunstância <strong>de</strong> que, se não for provido naquele momento, aguardando-se o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do processo, o provimento tardio se torne inócuo para o autor. Então, não se figura lícito<br />

<strong>de</strong>slocar o foco do pedido do autor para o provimento do juiz, não importando se este possa ser reversível ou<br />

não.<br />

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