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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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arquitetura <strong>de</strong> política ou <strong>de</strong> instituição que se consi<strong>de</strong>ra <strong>de</strong>sejável, não <strong>de</strong>vendo ser<br />

confundida com uma quimera, uma utopia, pois, ao contrário, a imagem objetivo é factível —<br />

talvez <strong>de</strong>safiadora, mas realizável.<br />

Porém, por mais que se abram as sendas interpretativas <strong>de</strong> modo a se i<strong>de</strong>ntificar com uma<br />

multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sentidos, não se po<strong>de</strong> jamais enten<strong>de</strong>r que “integral” possa, mediante<br />

verda<strong>de</strong>iros contorcionismos exegéticos, converter-se na sua antítese, o que aqui se vindica<br />

porque tal exegese iria <strong>de</strong> encontro à teleologia da previsão constitucional <strong>de</strong> prestígio à<br />

dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. Portanto, albergar os diversos sentidos da integralida<strong>de</strong> é<br />

possível e <strong>de</strong>sejável, porém seria estabelecido como limite que não se converta o que <strong>de</strong>ve ser<br />

“integral” em “parcial”.<br />

Num bem <strong>de</strong>senvolvido estudo sobre os diversos sentidos da integralida<strong>de</strong> MATTOS<br />

(2008) aponta alguns aspectos da polissemia que o termo encerra.<br />

Um <strong>de</strong>ssas significações reporta-se ao exercício a medicina integral, acepção em que<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que o médico não se restrinja ao sofrimento explícito do paciente. Se é fato que a<br />

medicina tem por escopo respon<strong>de</strong>r ao sofrimento humano, também é veraz que, no seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, incorporou saberes que permitem ao profissional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar algumas<br />

doenças antes que provoquem sofrimento. Portanto, o profissional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que, ao examinar<br />

um paciente que veio em busca <strong>de</strong> minorar um sofrimento manifesto, serve-se do encontro<br />

para investigar outros fatores <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> outras doenças além da que motivou o sofrimento<br />

atual do paciente, está exercendo uma dimensão virtuosa da integralida<strong>de</strong>.<br />

Importa <strong>de</strong>stacar que, no caso acima, houve uma sinergia entre prevenção e assistência —<br />

a ativida<strong>de</strong> preventiva, não <strong>de</strong>mandada pelo paciente, com a ativida<strong>de</strong> assistencial requerida<br />

por ele. A distinção se revela seminal para o exercício do direito <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong> na<br />

medida em que a prevenção não <strong>de</strong>mandada pelo paciente tem potencial para se converter na<br />

dimensão nefasta da ativida<strong>de</strong> preventiva — a medicalização da socieda<strong>de</strong> que, como já<br />

mencionado, representa uma invasão da medicina sobre os mais distintos setores da vida<br />

<strong>social</strong>, ensejando com frequência o surgimento da contraprodutivida<strong>de</strong>. Nesse sentido,<br />

MATTOS (1998) adverte:<br />

Há que se diferenciar um uso <strong>de</strong>ssas formas <strong>de</strong> intervenções<br />

preventivas que simplesmente expan<strong>de</strong> o consumo <strong>de</strong> bens e<br />

<strong>serviço</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou que simplesmente integra os dispositivos<br />

<strong>de</strong> sustentação da or<strong>de</strong>m <strong>social</strong> (através da regulação <strong>de</strong> corpos)<br />

do uso judicioso e pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ssas mesmas técnicas <strong>de</strong><br />

prevenção, feito na perspectiva <strong>de</strong> assegurar o direito dos<br />

beneficiários à saú<strong>de</strong>. Integralida<strong>de</strong> e prudência andam, pois,<br />

juntas.<br />

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