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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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medicamento com o mesmo princípio ativo, mesma posologia e mesma aplicação dos<br />

remédios ditos “<strong>de</strong> marca”. Em 1993, o governo torna compulsória a indicação na embalagem<br />

da <strong>de</strong>nominação genérica do princípio ativo ou fármaco do medicamento. Tratava-se da<br />

primeira tentativa <strong>de</strong> implantação dos medicamentos genéricos 41 com o objetivo <strong>de</strong> conter a<br />

especulação financeira em que se transformara o mercado <strong>de</strong> medicamentos, travestido <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> industrial e produtiva.<br />

Nessa trajetória <strong>de</strong> aperfeiçoamento da Política Nacional <strong>de</strong> Medicamentos foi dado um<br />

importante passo quando em 1999 o governo <strong>fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong>cidiu pelo licenciamento compulsório<br />

<strong>de</strong> patentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o medicamento objeto da medida fosse utilizado em emergências e a<br />

utilização se <strong>de</strong>sse para aten<strong>de</strong>r o interesse público. Abaixo, se transcreve o Art. 2º, do<br />

Decreto nº 3.201/99:<br />

Po<strong>de</strong>rá ser concedida, <strong>de</strong> ofício, licença compulsória <strong>de</strong> patente,<br />

nos casos <strong>de</strong> emergência nacional ou interesse público, neste<br />

último caso somente para uso público não-comercial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

assim <strong>de</strong>clarados pelo Po<strong>de</strong>r Público, quando constatado que o<br />

titular da patente, diretamente ou por intermédio <strong>de</strong> licenciado,<br />

não aten<strong>de</strong> a essas necessida<strong>de</strong>s.<br />

A realida<strong>de</strong> é que, no início da década <strong>de</strong> 90, o <strong>de</strong>sempenho estatal na política <strong>de</strong><br />

medicamentos mostrava-se <strong>de</strong>ficiente, o que era evi<strong>de</strong>nciado pela circunstância <strong>de</strong> a CEME,<br />

órgão central do sistema, estar imerso na corrupção e os laboratórios oficiais, base industrial<br />

do sistema, marcados pela ociosida<strong>de</strong> e ineficácia e, ainda, a política <strong>de</strong> contenção <strong>de</strong> preços<br />

“por <strong>de</strong>creto”, estratégia comprovadamente ineficaz inapta a <strong>de</strong>belar a inflação, o que <strong>de</strong>ve ser<br />

feito buscando-se aperfeiçoar outros fundamentos da economia.<br />

Já em meados da década <strong>de</strong> 90, a edição <strong>de</strong> dois atos administrativos marcaria o início <strong>de</strong><br />

nova fase na atuação <strong>fe<strong>de</strong>ral</strong> na gestão da política <strong>de</strong> medicamentos: a publicação das Normas<br />

Operacionais Básicas - NOB 01/96, em novembro <strong>de</strong> 1996, e a extinção da CEME em julho<br />

<strong>de</strong> 1997.<br />

As NOB 01/96 <strong>de</strong>finem um recorte mais pragmático das rotinas que <strong>de</strong>talham, sob o<br />

ponto <strong>de</strong> vista da execução, as estratégias <strong>de</strong>finidas na política. Nesse contexto, a NOB 01/96<br />

tem por escopo atingir a plena responsabilida<strong>de</strong> do município, ainda que, em <strong>de</strong>corrência<br />

disso, também vise a re<strong>de</strong>finir as responsabilida<strong>de</strong>s dos Estados e da União.<br />

41<br />

Medicamento similar a um produto <strong>de</strong> referência ou inovador, que se preten<strong>de</strong> ser com este intercambiável,<br />

geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou <strong>de</strong> outros direitos <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>,<br />

comprovada a sua eficácia, segurança e qualida<strong>de</strong>.<br />

75

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