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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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Superada a abordagem sobre a importante dimensão da medicalização da socieda<strong>de</strong>,<br />

traduzida, para os efeitos <strong>de</strong>sse estudo, na dimensão do gasto público inócuo e, às vezes,<br />

contraproducente, passa-se à discussão da forma como o Estado brasileiro cumpre a política<br />

pública sob a vertente da necessária sinergia entre “formulação da política <strong>de</strong> medicamentos”<br />

e prover “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”, estabelecida na Lei<br />

Orgânica do SUS.<br />

Durante algum tempo, a Política Nacional <strong>de</strong> Medicamentos foi estruturada em torno da<br />

CENTRAL DE MEDICAMENTOS – CEME, fundada em 1971, com o objetivo institucional<br />

<strong>de</strong> prover o acesso a medicamentos à população <strong>de</strong> baixa renda. Visava, também, coor<strong>de</strong>nar a<br />

produção e a distribuição <strong>de</strong> medicamentos.<br />

Em 1993, o Ministério da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectou sinais concretos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smandos administrativos<br />

na gestão da CEME: <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> corrupção, direção não i<strong>de</strong>ntificada com as <strong>de</strong>stinações<br />

estatutárias do órgão, <strong>de</strong>smonte da estrutura técnico-organizacional e inexistência <strong>de</strong><br />

articulação com as estruturas estaduais e municipais do sistema, conforme registrado em<br />

documento expedido pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> (BRASIL, 2002, p.9):<br />

Não faltam exemplos mais recentes <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>ficiências e<br />

práticas duvidosas. Foram enviadas 2.600 caixas <strong>de</strong> espermicida<br />

à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, quando o número<br />

pedido foi <strong>de</strong> 50. A compra total <strong>de</strong>sse espermicida seria<br />

suficiente para aten<strong>de</strong>r o <strong>programa</strong> <strong>de</strong> planejamento familiar por<br />

15 anos, mas felizmente parte do lote pô<strong>de</strong> ser trocada por<br />

outros itens como antibióticos e antiparasitários ao final <strong>de</strong><br />

1997.<br />

De outro lado, havia uma inflação específica da saú<strong>de</strong> ainda maior do que os já elevados<br />

índices gerais da economia naquele período. Assim, foi praticada uma política <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

preços até meados <strong>de</strong> 1990, até que foi extinta, <strong>de</strong>ixando que fossem regulados pelo mercado.<br />

Como previsível, não houve êxito, retornando-se a novo controle e congelamento <strong>de</strong> preços<br />

que durou até 1992, ocasião em que foram liberados outra vez, situação que perdurou até a<br />

entrada em vigor do plano real, quando, embora não houvesse um controle, foi celebrada uma<br />

pactuação referente à política <strong>de</strong> preços, sistema que vigorou até o final <strong>de</strong> 1996, quando<br />

houve outra liberação <strong>de</strong> preços. E novamente os preços passaram a subir vertiginosamente...<br />

Uma nova intervenção no mercado <strong>de</strong>correu da circunstância <strong>de</strong> o Brasil, durante muito<br />

tempo, não reconhecer o direito <strong>de</strong> patente sobre medicamentos 40 . Assim, sobre essa base<br />

legal, foi estabelecido um mercado <strong>de</strong> medicamentos similares, <strong>de</strong>signação dada ao<br />

40<br />

A Lei nº 9.279/96 reconhece esse direito — já a anterior, a Lei nº 5.772/71, revogada, não concedia ao<br />

inventor o direito <strong>de</strong> explorar com exclusivida<strong>de</strong> algumas invenções, entre elas, os remédios.<br />

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