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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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<strong>de</strong>sse protagonismo constitucional que teria, nessa perspectiva procedimental, exclusiva<br />

preocupação com a garantia do funcionamento das instituições <strong>de</strong>mocráticas <strong>de</strong> modo a<br />

assegurar a ampla participação popular na formulação das políticas públicas. Essa<br />

permeabilida<strong>de</strong>, dimensão virtuosa da vertente procedimentalista, foi captada por Senna<br />

(2007):<br />

Enten<strong>de</strong>-se aqui que o formato <strong>de</strong> uma dada política ou<br />

<strong>programa</strong> <strong>social</strong> é resultante <strong>de</strong> um complexo processo <strong>de</strong><br />

intermediação <strong>de</strong> interesses, representados sob as mais variadas<br />

formas organizacionais e com diferentes graus <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

influência na agenda governamental. Expressa, <strong>de</strong>sse modo,<br />

uma opção política, construída sob certas condições materiais, a<br />

partir dos embates e alianças forjados por atores sociais<br />

diversos com capacida<strong>de</strong>s também distintas <strong>de</strong> interferência no<br />

processo <strong>de</strong>cisório <strong>de</strong> formulação <strong>de</strong> políticas públicas.<br />

O trabalho preten<strong>de</strong> estabelecer suas bases argumentativas no espaço compreendido entre<br />

a efetivida<strong>de</strong> das normas constitucionais <strong>de</strong>finidoras <strong>de</strong> direitos sociais <strong>de</strong> imediata aplicação<br />

e a visão <strong>de</strong> que a hermenêutica constitucional <strong>de</strong>ve se pautar exclusivamente pela garantia da<br />

plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática no aspecto material e não apenas formal.<br />

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