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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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pela posição substancialista <strong>de</strong>ve ser entendida como provisória, enquanto as instâncias<br />

<strong>de</strong>mocráticas participativas, especificamente os conselhos, ainda incipientes, não assumem<br />

contornos mais consistentes, objetivo que, à medida que for atingido, <strong>de</strong>ve ensejar o<br />

cumprimento, pelo Estado, da axiologia constitucional e até mesmo discutir se aqueles valores<br />

ainda representam a sociabilida<strong>de</strong> daquele momento, o que implicará já uma inflexão na<br />

direção mais virtuosa <strong>de</strong> um procedimentalismo factível dotado <strong>de</strong> instituições políticas<br />

oxigenadas pela efetiva participação popular.<br />

A judicialização po<strong>de</strong> ser um valioso instrumento <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

precedida <strong>de</strong> cuidados, aqui <strong>de</strong>nominados pressupostos. O primeiro <strong>de</strong>sses pressupostos é a<br />

centralida<strong>de</strong> da Constituição como tábua axiológica da socieda<strong>de</strong>. Sem qualquer pretensão<br />

dogmática, trata-se <strong>de</strong> crucial recorte metodológico, pois o alongamento da discussão acerca<br />

do papel da constituição na socieda<strong>de</strong> transcen<strong>de</strong>ria aos limites <strong>de</strong>sse trabalho.<br />

Além <strong>de</strong>sse pressuposto, outra circunstância não merecerá maiores aprofundamentos e<br />

será dada como fato notório — portanto, adotada como dado do problema, abdicando da<br />

<strong>de</strong>monstração como fato autoevi<strong>de</strong>nte que aqui assim se reputa. A referência é à <strong>de</strong>ficiente<br />

assistência à saú<strong>de</strong> no Brasil, notadamente no que tange à observância dos princípios da<br />

universalida<strong>de</strong> e da integralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso aos diversos níveis <strong>de</strong> assistência. Trata-se, assim,<br />

<strong>de</strong> outro pressuposto.<br />

Importa, ainda, <strong>de</strong>stacar três precauções <strong>de</strong>sejáveis na atuação do Judiciário merecedoras<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>staque:<br />

1. o judiciário só <strong>de</strong>ve atuar se provocado , o que <strong>de</strong>corre do princípio da inércia do<br />

judiciário;<br />

2. que a assistência pretendida seja reconhecida pela comunida<strong>de</strong> científica;<br />

3. que o medicamento pleiteado tenha sido requerido ao sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e negado 33 .<br />

Fonte: Instituto <strong>de</strong> Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)<br />

Renda - <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> - coeficiente <strong>de</strong> Gini<br />

Periodicida<strong>de</strong>: Anual<br />

Comentário: Me<strong>de</strong> o grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> na distribuição da renda domiciliar per capita entre os indivíduos.<br />

Seu valor po<strong>de</strong> variar teoricamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 0, quando não há <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> (as rendas <strong>de</strong> todos os indivíduos têm o<br />

mesmo valor), até 1, quando a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> é máxima (apenas um indivíduo <strong>de</strong>tém toda a renda da socieda<strong>de</strong> e a<br />

renda <strong>de</strong> todos os outros indivíduos é nula). Série calculada a partir das respostas à Pesquisa Nacional por<br />

Amostra <strong>de</strong> Domicílios (Pnad/IBGE).<br />

2005 2006 2007 2008 2009<br />

0,569 0,563 0,556 0,548 0,543<br />

As discrepâncias entre a reportagem e o dado do instituto, que parecem mais <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> <strong>de</strong>satualização da<br />

matéria jornalística, per<strong>de</strong>m relevo diante da óbvia constatação <strong>de</strong> que o Brasil ostenta um dos maiores índices<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> renda do planeta.<br />

33<br />

É possível que se objete que, por disposição constitucional (Constituição Fe<strong>de</strong>ral: Art. 5° (...) XXXV - a lei<br />

não excluirá da apreciação do Po<strong>de</strong>r Judiciário lesão ou ameaça a direito;) a ninguém po<strong>de</strong> ser obstado o acesso<br />

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