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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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Esse quadro ensejou que a iniciativa privada pressionasse os Governos Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Municipal para restringir e interromper a construção <strong>de</strong> hospitais públicos, sob o argumento<br />

<strong>de</strong> que o Estado não <strong>de</strong>via prestar estes <strong>serviço</strong>s diretamente e sim fazê-lo mediante doações e<br />

empréstimos a empresários que criariam uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> clínicas e hospitais.<br />

A partir <strong>de</strong>sses lobbies, foram editadas leis que <strong>de</strong>ram o respaldo a que grupos privados<br />

fossem beneficiados com empréstimos fe<strong>de</strong>rais que jamais foram pagos.<br />

Como era previsível, essa política não teve êxito. O sistema privado passou a respon<strong>de</strong>r<br />

por cerca <strong>de</strong> 80 % dos atendimentos que antes eram feitos na re<strong>de</strong> pública, gerando um<br />

aumento nos gastos que <strong>de</strong>, um lado, fragilizava financeiramente o Governo e, <strong>de</strong> outro, não<br />

remunerava a<strong>de</strong>quadamente estes profissionais cre<strong>de</strong>nciados.<br />

Assim, além do terreno fértil à proliferação <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s, surge a figura do terceiro pagador<br />

que significa que o usuário recorre ao sistema, mas ignora como a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente do seu<br />

atendimento será paga.<br />

Em consequência da falência <strong>de</strong>ssa política, em 1960, foi editada a Lei Orgânica da<br />

Previdência Social-LOPS (Lei n° 3.807/60). A principal alteração introduzida foi a<br />

uniformização da contribuição, <strong>de</strong>finida em 8% sobre o salário para todas as categorias<br />

profissionais. Embora essa nova or<strong>de</strong>m jurídica tenha incorporado algumas inovações<br />

importantes como a inclusão generalizada <strong>de</strong> autônomos e incluído categorias antes<br />

<strong>de</strong>sprotegidas como os empregados domésticos, ainda não seria com aquele <strong>de</strong>senho<br />

institucional que o exercício dos direitos sociais alcançaria maior efetivida<strong>de</strong> no país. Ainda<br />

não se alcançara o equilíbrio financeiro nem, tampouco, a melhoria nos <strong>serviço</strong>s oferecidos.<br />

Em 1966, a LOPS foi profundamente alterada (DL nº 66/66 e DL 72/66). Foi criado o<br />

Instituto Nacional da Previdência Social – INPS que absorveu os seis gran<strong>de</strong>s Institutos que<br />

até então existiam. A partir daí, os benefícios eram uniformes para todas as categorias<br />

profissionais e o acesso <strong>de</strong>pendia ainda da existência <strong>de</strong> um vínculo contratual. Essa dimensão<br />

redistributiva do novo sistema, não levando em conta a expressão econômica da categoria<br />

profissional, gerou as esperadas insatisfações entre as categorias profissionais <strong>de</strong> maior<br />

expressão financeira, ocasionado as rotineiras pressões que levaram o governo a estimular os<br />

convênios-empresa.<br />

Em 1988, duas inovações ampliaram o espectro crescentemente universalista da<br />

assistência à saú<strong>de</strong>: início da remuneração da re<strong>de</strong> conveniada pelo tratamento a pacientes não<br />

contribuintes e a <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> parte da prestação <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s para Estados e municípios<br />

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