17.04.2013 Views

universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Janeiro, que estabeleceram tribunais paralelos em que há um processo sumário e culmina com<br />

a execução por métodos especialmente cruéis como o “forno microondas”, é um exemplo que,<br />

pela sua recorrência, permite afirmar que a mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> do Estado aqui ainda está por se<br />

consolidar.<br />

A forma como esses componentes da estrutura estatal se <strong>de</strong>finem tem implicações diretas<br />

no relacionamento entre a socieda<strong>de</strong> e o Estado e, por extensão, repercutem na vida do<br />

cidadão 27 , balizando a cidadania, que se expressa pelo exercício <strong>de</strong> direitos.<br />

Para os limites <strong>de</strong>sse estudo, é suficiente analisar duas formas como o Estado se relaciona<br />

com a socieda<strong>de</strong> civil, a saber, o Estado liberal e o Estado <strong>social</strong>.<br />

O Estado liberal, resultante das revoluções burguesas do século XVIII e XIX, apresentase<br />

como pouco intervencionista na or<strong>de</strong>m econômica, privilegiando as funções <strong>de</strong> segurança<br />

pública, assecuratórias dos direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, entre os quais avultava o direito à<br />

proprieda<strong>de</strong>. Ao Estado não competia intervir no domínio econômico, exceto para explorar<br />

focalizadas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse público que não <strong>de</strong>spertassem interesse da iniciativa<br />

privada por não apresentarem a lucrativida<strong>de</strong> esperada. Assim, embora fosse um Estado que<br />

privilegiasse a liberda<strong>de</strong> individual, esta, para a maioria da população, tinha significado<br />

meramente formal, pois as pessoas não dispunham da base material para uma vida digna.<br />

Como resultado <strong>de</strong> tensões sociais, o Estado liberal evoluiu para o Estado <strong>social</strong> que<br />

ampliou a atuação estatal e passou <strong>de</strong> uma posição <strong>de</strong> mero garantidor <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s formais<br />

para um Estado promotor da igualda<strong>de</strong>, o que é implementado por uma política econômica <strong>de</strong><br />

criação <strong>de</strong> empregos aliada a políticas sociais. É nesse quadro político que emergem a<br />

Constituição do México <strong>de</strong> 1917, a Russa <strong>de</strong> 1917, a <strong>de</strong> Weimar <strong>de</strong> 1919. No Brasil, a<br />

primeira Constituição a institucionalizar a or<strong>de</strong>m econômica e <strong>social</strong> é a <strong>de</strong> 1934.<br />

Todavia, é <strong>de</strong> se ressaltar que, àquela época, falar em direitos sociais significava falar em<br />

direitos trabalhistas, dimensão reduzida se comparada ao amplo espectro <strong>de</strong> direitos sociais<br />

hoje reconhecidos às pessoas e que sequer representam um catálogo acabado, pois, à medida<br />

que a socieda<strong>de</strong> evolui, novos direitos são requeridos<br />

Um dos estudos mais prestigiados nesse campo é o <strong>de</strong> José Murilo <strong>de</strong> Carvalho no<br />

clássico “Cidadania no Brasil: o longo caminho”, no qual, i<strong>de</strong>ntificado com a seqüência <strong>de</strong><br />

Marshall, Murilo <strong>de</strong> Carvalho conclui pela ausência <strong>de</strong> padrão na evolução do Brasil, o que<br />

faria com que o Brasil houvesse suprimido etapas essenciais na sua evolução rumo à<br />

mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>. No tópico abaixo (CARVALHO, 2004, p.11-12), po<strong>de</strong> se verificar:<br />

27<br />

A palavra “cidadão” nesse trabalho sempre <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra a idéia prevalente em <strong>de</strong>terminados setores jurídicos<br />

e até em textos legais que restringe o cidadão ao eleitor, viés reducionista <strong>de</strong>letério ao exercício da cidadania.<br />

57

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!