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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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e a imposição constitucional <strong>de</strong> atendimento universal; <strong>de</strong> outro, a obvieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que ninguém<br />

— sequer o Estado — po<strong>de</strong>r ser obrigado ao que é impossível, aqui, vista pelo ângulo da<br />

possibilida<strong>de</strong> orçamentária num quadro <strong>de</strong> recursos finitos e necessida<strong>de</strong>s que ten<strong>de</strong>m ao<br />

infinito. Acresça-se a tudo isso a vicissitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> que as evi<strong>de</strong>ntes limitações orçamentárias<br />

citadas servem, com freqüência, para mascarar o mau uso <strong>de</strong> recursos públicos, criando-se<br />

limitações artificiais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> alocações orçamentárias para rubricas <strong>de</strong> menor relevo<br />

<strong>social</strong>, como propaganda oficial do governo, festivida<strong>de</strong>s, viagens, etc É o caso, por<br />

exemplo, ocorrido na cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro on<strong>de</strong> recursos vultosos foram aplicados na<br />

obra da cida<strong>de</strong> da música, enquanto doentes são atendidos em macas nos corredores porque<br />

não há vagas nos hospitais. Em boa parte das situações, a escassez alegada <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> erro na<br />

atribuição da priorida<strong>de</strong> e não da impossibilida<strong>de</strong> orçamentária.<br />

Enquanto os direitos <strong>de</strong> primeira geração i<strong>de</strong>ntificam-se com a liberda<strong>de</strong>, os <strong>de</strong> segunda<br />

geração vinculam-se à igualda<strong>de</strong>, complexa tensão 20 cuja administração tem se revelado<br />

<strong>de</strong>safiadora no contexto das <strong>de</strong>mocracias representativas oci<strong>de</strong>ntais.<br />

Os direitos <strong>de</strong> terceira geração ganham sentido quando se observa um mundo polarizado<br />

entre nações que tanto têm que <strong>de</strong>sperdiçam e <strong>de</strong>stroem e outras on<strong>de</strong> as condições <strong>de</strong> vida <strong>de</strong><br />

enormes contingentes populacionais conspiram contra a dignida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante do gênero<br />

humano <strong>de</strong> que também são dotados. Pelo menos cinco direitos <strong>de</strong>sse status já foram<br />

i<strong>de</strong>ntificados: direito ao <strong>de</strong>senvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao<br />

patrimônio comum da humanida<strong>de</strong>. Transcen<strong>de</strong>m à proteção dos interesses individuais, <strong>de</strong><br />

grupos e <strong>de</strong> Estados — têm por objeto a proteção do gênero humano.<br />

A quarta geração <strong>de</strong> direitos guarda íntima relação com os interesses do mundo<br />

periférico. Nesse status <strong>de</strong> direito, incluem-se o direito à <strong>de</strong>mocracia, à informação e ao<br />

pluralismo. Em que pese a evidência <strong>de</strong> que o neoliberalismo, pela via da globalização, ao<br />

incensar os gran<strong>de</strong>s conglomerados transnacionais a centros irradiadores do po<strong>de</strong>r,<br />

estiola as fronteiras dos Estados nacionais, a teoria dos direitos fundamentais, disseminada<br />

20 Uma abordagem <strong>de</strong>ssa tensão foi <strong>de</strong>finida pelo Prof Marcelo Jasmin como “dilema tocquevilliano” que se<br />

constitui da contraposição entre um diagnóstico “científico” da socieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna, “que retrata as disposições<br />

que ten<strong>de</strong>m a inviabilizar a liberda<strong>de</strong> política nas condições sociais igualitárias” e uma necessida<strong>de</strong> ético-política<br />

<strong>de</strong> “afirmar a exeqüibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta mesma liberda<strong>de</strong> no contexto <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição da participação política e da<br />

cidadania que <strong>de</strong>corre do <strong>de</strong>senvolvimento daquelas disposições”. Assim, a justaposição dos dois níveis<br />

viabilizaria o projeto da nova ciência política: “esclarecer a vonta<strong>de</strong> política para a realização <strong>de</strong> seus fins no<br />

mundo opaco das <strong>de</strong>terminações” (Jasmin, 2005, p. 39-40). JASMIN, M. G. Aléxis <strong>de</strong> Tocqueville: a<br />

historiografia como ciência da política. 2ª ed. Belo Horizonte: UFMG, 2005.<br />

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