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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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A construtiva perspectiva questionadora indica duas vertentes <strong>de</strong> discussão: uma voltada<br />

à configuração dos <strong>programa</strong>s (espectro <strong>de</strong> alcance, recursos alocados, etc), enquanto a outra<br />

preocupa-se com o padrão <strong>de</strong> proteção <strong>social</strong> que ensejam.<br />

As políticas sociais mais recentes têm mostrado um viés <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> renda e, <strong>de</strong><br />

fato, têm alterado a configuração da pobreza no Brasil e conferido um certo padrão <strong>de</strong><br />

dignida<strong>de</strong> às populações mais carentes. Porém, ao exibirem uma tendência focalizadora, têm<br />

apequenado o papel das políticas públicas, ao mesmo tempo, em que po<strong>de</strong>m se converter<br />

num mecanismo <strong>de</strong> transformação do cidadão num mero cliente <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s e <strong>de</strong> benefícios<br />

atribuídos pelo Estado, o que tem <strong>de</strong>sdobramentos na esfera da política partidária, sob a forma<br />

<strong>de</strong> recru<strong>de</strong>scimento <strong>de</strong> um clientelismo atrasado que parece se constituir num atavismo no<br />

cenário brasileiro.<br />

Todavia, impõe-se ampliar a análise <strong>de</strong>sse focalismo das políticas sociais tornado-a<br />

permeável a elementos que <strong>de</strong>finam um novo habitus 14 que, ao incentivar a mobilida<strong>de</strong> <strong>social</strong><br />

com a pavimentação do caminho <strong>de</strong> acesso a direitos sociais, além <strong>de</strong> amortizar parte da<br />

enorme dívida <strong>social</strong> brasileira, induz ao culto <strong>de</strong> valores emancipatórios indispensáveis à<br />

construção <strong>de</strong> uma cidadania substancial 15 e não apenas formal. Afinal, a repercussão a<br />

longo prazo da ação estatal que <strong>de</strong>sloca gran<strong>de</strong>s contingentes populacionais da mendicância<br />

para uma posição menos <strong>de</strong>sprivilegiada abre espaço para que o beneficiário se aproprie <strong>de</strong><br />

esquemas <strong>de</strong> percepção, apreciação e aprendizagem que po<strong>de</strong>m induzir a uma reflexão <strong>social</strong><br />

que o habilite à elaboração <strong>de</strong> esquemas <strong>de</strong> avaliação que, <strong>de</strong> outro modo, diante do <strong>de</strong>safio<br />

diário da fome e <strong>de</strong> outras privações, não seria possível. Nesse sentido, REIS (2005):<br />

De toda maneira, a atenção para o condicionamento <strong>social</strong> da<br />

própria capacida<strong>de</strong> “civil” <strong>de</strong> reivindicação e afirmação <strong>de</strong><br />

direitos evi<strong>de</strong>ncia que não há como escapar da <strong>de</strong>manda <strong>de</strong><br />

certo paternalismo por parte do Estado, que <strong>de</strong>veria aten<strong>de</strong>r às<br />

urgências e carências mais importantes da população e viria a<br />

ser o agente principal da própria capacitação educacional e<br />

intelectual, e consequentemente política, <strong>de</strong> boa parte dos<br />

cidadãos. Diferentemente da visão <strong>de</strong> alguns [...], não vejo, do<br />

ponto <strong>de</strong> vista doutrinário, maior problema com o<br />

reconhecimento <strong>de</strong>ssa necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> paternalismo estatal, pois<br />

o Estado <strong>de</strong>mocrático (como a crítica feita à concepção<br />

minimalista <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia e sua inconsistência sugere) não<br />

po<strong>de</strong> ser aquele que não faça mais do que reagir à capacida<strong>de</strong><br />

diferencial <strong>de</strong> pressão dos diversos interesses. E a própria<br />

14<br />

Habitus po<strong>de</strong> ser entendido como as estruturas mentais por meio das quais as pessoas apreen<strong>de</strong>m o mundo<br />

<strong>social</strong>. Para Bourdieu (1990, p 157/158), é o “produto da interiorização das estruturas do mundo <strong>social</strong>”.<br />

15<br />

Como já se afirmou, na rotina das instâncias judiciais há quem resuma o cidadão ao eleitor. Trata-se <strong>de</strong> visão<br />

duplamente equivocada: o fato <strong>de</strong> ser eleitor, só por si, não torna alguém cidadão — tampouco, o fato <strong>de</strong> não sêlo<br />

<strong>de</strong>ve <strong>de</strong>sconstituir a cidadania, ainda que a participação eleitoral seja um componente <strong>de</strong>sejável da cidadania.<br />

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