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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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um processo complexo e multifacetado, com importantes implicações nas mais variadas áreas<br />

do conhecimento, com intensas repercussões na vida <strong>social</strong>.<br />

Em sua versão contemporânea, a globalização, integrando mercados com rapi<strong>de</strong>z jamais<br />

vista, promovendo a circulação <strong>de</strong> bens, <strong>serviço</strong>s, tecnologias, recursos financeiros, culturas e<br />

informações em dimensão planetária, <strong>de</strong>slocou os centros do po<strong>de</strong>r para outras estruturas mais<br />

ágeis, fragilizando o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributação e <strong>de</strong> regulamentação dos governos. As organizações<br />

abandonaram o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> orientação vertical e passaram a adotar uma estratégia <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s,<br />

estabelecidas sobre parcerias, colaboração mútua e bases contratuais flexíveis. Faria (2004, p.<br />

32) i<strong>de</strong>ntifica características do fenômeno:<br />

Com o fenômeno da globalização, as estruturas institucionais,<br />

organizacionais, políticas e jurídicas forjadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os séculos<br />

XVII e XVIII ten<strong>de</strong>m a per<strong>de</strong>r tanto sua centralida<strong>de</strong> quanto sua<br />

exclusivida<strong>de</strong>. No âmbito <strong>de</strong> uma economia transnacionalizada,<br />

as relações entre os problemas internacionais e os problemas<br />

internos <strong>de</strong> cada país vão seno progressivamente invertidas, <strong>de</strong><br />

tal forma que os primeiros já não são mais apenas parte dos<br />

segundos; pelo contrário, os problemas internacionais não só<br />

passam a estar acima dos problemas nacionais, como também a<br />

condicioná-los.<br />

Nesse contexto, a caracterização acima parece mais perceptiva da realida<strong>de</strong> como ela é do<br />

que explicações que ten<strong>de</strong>m a <strong>de</strong>nominar a globalização e o neoliberalismo como meros<br />

epifenômenos cuja incorporação ao estudo da complexida<strong>de</strong> das políticas sociais representaria<br />

um reducionismo. Afinal, as profundas alterações que a globalização, veiculando preceitos<br />

neoliberais, induz na política interna dos países, é, sim, <strong>de</strong>terminante para a efetivida<strong>de</strong> dos<br />

direitos sociais.<br />

No Brasil, esses efeitos foram sensíveis e, não raro, tiveram a magnitu<strong>de</strong> suficiente para<br />

cercear conquistas hauridas da gestação <strong>de</strong> um amplo espectro <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> Estado<br />

positivadas na Constituição <strong>de</strong> 1988.<br />

Nesse sentido, foi constitucionalizado o acesso da população a um <strong>de</strong>nso conjunto <strong>de</strong><br />

bens e <strong>serviço</strong>s públicos, dotados <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> do valor dos benefícios. O<br />

capítulo 6º <strong>de</strong>fine como direitos a educação, a saú<strong>de</strong>, o trabalho, o lazer, a segurança, a<br />

previdência <strong>social</strong>, a proteção à maternida<strong>de</strong> e à infância, a assistência aos <strong>de</strong>samparados.<br />

Como <strong>de</strong>monstração da inspiração welfareana do texto constitucional original, menciona-se o<br />

Art. 196 que <strong>de</strong>fine a saú<strong>de</strong> como direito <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong>ver do Estado — direito e não dádiva<br />

estatal como na clássica <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Wilensky já citada (cf p.22). Ainda estabelece outros<br />

direitos sociais, como no Art. 7º, inciso IV, o salário mínimo fixado em lei, unificado<br />

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