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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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Como bem acentua Vianna (1999, p. 15), aqueles movimentos operários inserem na<br />

agenda pública os primeiros direitos sociais:<br />

Foi a emergência <strong>de</strong> novos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> direito, especialmente<br />

o movimento operário em meados do século passado, que <strong>de</strong>u<br />

fim à rigorosa separação entre o Estado e a socieda<strong>de</strong> civil, nos<br />

termos da tópica liberal da liberda<strong>de</strong> negativa 11 . O Direito do<br />

Trabalho, nascido dos êxitos daqueles movimentos , conferiu<br />

um caráter público a relações da esfera privada, como o<br />

contrato <strong>de</strong> compra e venda da força <strong>de</strong> trabalho, consistindo<br />

em um coroamento <strong>de</strong> décadas <strong>de</strong> lutas do sindicalismo ,<br />

apoiado por amplos setores da socieda<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> fins do século<br />

XIX e começo do século XX.<br />

De forma paradoxal, um dos primeiros marcos <strong>de</strong> institucionalização <strong>de</strong> uma política<br />

<strong>social</strong>, matriz embrionária do Estado <strong>de</strong> Bem-Estar, se <strong>de</strong>u num regime autoritário — o<br />

governo do “Chanceler <strong>de</strong> Ferro” na Alemanha, Otto Von Bismarck.<br />

Duas características emergem das análises das políticas sociais bismarckianas: seu caráter<br />

seletivo/corporativo e seu escopo político <strong>de</strong> cercear o <strong>de</strong>senvolvimento dos movimentos<br />

reivindicatórios dos operários. Assim, trata-se <strong>de</strong> estratégia adotada a partir <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>claração do imperador no Reichtag, em 1881, quando o monarca <strong>de</strong>stacou que a paz <strong>social</strong><br />

<strong>de</strong>veria ser alcançada pela via do seguro <strong>social</strong> contra aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, invali<strong>de</strong>z e<br />

visando ao amparo em caso <strong>de</strong> doenças e na velhice.<br />

Todavia, em que pese ser, <strong>de</strong> fato, uma estratégia <strong>de</strong>stinada a conter o crescente po<strong>de</strong>r das<br />

massas operárias, a segurida<strong>de</strong> <strong>social</strong> <strong>de</strong> Bismarck teve também o propósito <strong>de</strong> contribuir para<br />

a política <strong>de</strong> unificação do Estado alemão.<br />

A aparente contradição notada diante da constatação <strong>de</strong> que o reconhecimento <strong>de</strong> direitos<br />

sociais dos mais necessitados principia pelos Estados autoritários é resolvida ao se consi<strong>de</strong>rar<br />

que o liberalismo i<strong>de</strong>ntifica-se com a ética protestante, que preconiza um <strong>de</strong>sestímulo à<br />

preguiça, um culto à livre concorrência, e, nesse contexto, a assistência representaria um<br />

<strong>de</strong>svio moral do princípio “a cada um segundo os seus merecimentos”. As políticas <strong>de</strong><br />

proteção dos mais necessitados seria um obstáculo medieval erigido contra a livre iniciativa.<br />

De um modo geral, po<strong>de</strong> se afirmar que as políticas sociais <strong>de</strong> Bismarck e suas<br />

congêneres estavam em contradição com direitos políticos e civis. É o caso, por exemplo, da<br />

Lei dos Pobres aprovadas em 1834, na Inglaterra, pela qual se obtinha alimento em troca da<br />

renúncia à liberda<strong>de</strong> pessoal.<br />

11<br />

A palavra “negativa” justaposta ao termo “liberda<strong>de</strong>” é usada para <strong>de</strong>signar um espaço da vida do indivíduo no<br />

qual se nega qualquer interferência, referindo-se, no campo jurídico, político e, sobretudo, no econômico, à não<br />

interferência estatal na vida do indivíduo. Trata-se <strong>de</strong> conceito seminal para o credo liberal.<br />

26

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