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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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Não havia instituições centralizadas e hierarquizadas a impor ou a preservar uma<br />

<strong>de</strong>terminada or<strong>de</strong>m <strong>social</strong>. A todo esse mosaico <strong>de</strong>ve se acrescer a Igreja que exercia gran<strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong> sobre seus fiéis, o que implicava a adição <strong>de</strong> um complicador ao já multifacetado<br />

sistema <strong>de</strong> hierarquias cruzadas, além do que, naquele tempo, a instituição religiosa<br />

transcendia aos limites da atuação meramente espiritual, imiscuindo-se nos assuntos políticos<br />

e <strong>de</strong>tendo consi<strong>de</strong>rável expressão econômica <strong>de</strong>corrente da administração <strong>de</strong> posses e <strong>de</strong><br />

rendas. Portanto, como consequência <strong>de</strong>ssa imensa re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ligações hierárquicas, o po<strong>de</strong>r se<br />

exercia sobre pessoas e não sobre territórios.<br />

Nesse ponto, chega-se ao primeiro gran<strong>de</strong> traço distintivo do Estado Mo<strong>de</strong>rno em relação<br />

a todas as outras formas <strong>de</strong> organização política prece<strong>de</strong>ntes: o território. Com efeito, a<br />

simbologia dos mapas mo<strong>de</strong>rnos abrange o especial significado <strong>de</strong> que aquelas linhas e cores<br />

representam uma vinculação a um sistema <strong>de</strong> governo próprio e também a um or<strong>de</strong>namento<br />

jurídico aplicável no interior daqueles limites a quase 5 todos que ali se encontrarem. De outra<br />

perspectiva, Kelsen (1992, p. 207-208) enten<strong>de</strong> que o território se resume a um domínio<br />

jurisdicional 6 .<br />

Assim, a dimensão territorial do fenômeno estatal é fundamental, significando que a<br />

totalida<strong>de</strong> dos indivíduos encontrados nos limites físicos da instituição estatal ostentam o<br />

status <strong>de</strong> governados.<br />

Bobbio (1998, p. 425-426) sintetiza esse mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> organização política <strong>de</strong>tectando outro<br />

componente, a impessoalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comando político, transcen<strong>de</strong>ndo à figura do rei 7 ,<br />

caracterizando, assim, outra dimensão da mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> do Estado manifestada pela separação<br />

nítida entre a pessoa do governante, o cargo e as instituições.<br />

me convocarem, os cavalheiros que <strong>de</strong>vo, pelo feudo que avassalei <strong>de</strong>les. Mas, se o con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Grandpré fizer<br />

guerra contra a con<strong>de</strong>ssa e o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Champagne a favor <strong>de</strong> seus amigos e não por seus agravos pessoais,<br />

servirei em pessoa à con<strong>de</strong>ssa e ao con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Champagne e enviarei um cavalheiro ao con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Grandpré para lhe<br />

prestar o <strong>serviço</strong> <strong>de</strong>vido pelo feudo nque tenho <strong>de</strong>le. Mas eu não invadirei pessoalmente o território do con<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Grandpré.”<br />

5 São exemplos das poucas exceções algumas imunida<strong>de</strong>s conferidas aos corpos diplomáticos.<br />

6 “ a unida<strong>de</strong> territorial do Estado é uma unida<strong>de</strong> jurídica, não geográfica ou natural, porque o território do<br />

Estado, na verda<strong>de</strong>, nada mais é que a esfera territorial <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da or<strong>de</strong>m jurídica chamada Estado.”<br />

7 "Estado Mo<strong>de</strong>rno europeu" nos aparece como uma forma <strong>de</strong> organização do po<strong>de</strong>r historicamente <strong>de</strong>terminada<br />

e, enquanto tal, caracterizada por conotações que a tornam peculiar e diversa <strong>de</strong> outras formas, historicamente<br />

também <strong>de</strong>terminadas e interiormente homogêneas, <strong>de</strong> organização do po<strong>de</strong>r. O elemento central <strong>de</strong> tal<br />

diferenciação consiste, sem dúvida, na progressiva centralização do po<strong>de</strong>r segundo uma instância sempre mais<br />

ampla, que termina por compreen<strong>de</strong>r o âmbito completo das relações políticas. Desse processo, fundado por sua<br />

vez sobre a concomitante afirmação do princípio da territorialida<strong>de</strong> da obrigação política e sobre a progressiva<br />

aquisição da impessoalida<strong>de</strong> do comando político, por meio da evolução do conceito <strong>de</strong> officium, nascem os<br />

traços essenciais <strong>de</strong> uma nova forma <strong>de</strong> organização política: precisamente o Estado Mo<strong>de</strong>rno.<br />

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