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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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atribuir-lhes o status <strong>de</strong> política nacional, efetiva e coerente <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s sociais. O marco nesse<br />

plano institucional <strong>de</strong> política pública é i<strong>de</strong>ntificado com o Relatório Beveridge 2 <strong>de</strong> 1942.<br />

1.2 – A peculiar genealogia do Estado Mo<strong>de</strong>rno. Elementos estruturais do Estado.<br />

Preliminarmente, cabe justificar a pertinência da abordagem para o tema discutido nesse<br />

trabalho — significa explicitar qual seria, afinal, o liame temático entre origem do Estado<br />

Mo<strong>de</strong>rno e implementação <strong>de</strong> políticas públicas e suas vicissitu<strong>de</strong>s.<br />

Já na antiguida<strong>de</strong> grega, Aristóteles i<strong>de</strong>ntificou a característica <strong>de</strong> o homem ser um<br />

animal político. Na Roma antiga, formulou-se o clássico silogismo: se há homem, há<br />

socieda<strong>de</strong>; se há socieda<strong>de</strong>, há direito — logo, se há homem, há direito. Todavia, esta or<strong>de</strong>m<br />

jurídica só po<strong>de</strong> existir se houver um Estado 3 a constituí-la e a garanti-la.<br />

Nesse contexto, só se po<strong>de</strong> pensar em políticas públicas, entre estas a da saú<strong>de</strong>, universo<br />

da discussão em apreço, tendo por premissa a existência <strong>de</strong> um Estado que a conceba e a<br />

implemente ou, <strong>de</strong> forma mais virtuosa, que garanta os meios <strong>de</strong> existência, <strong>de</strong> eficácia e <strong>de</strong><br />

efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma política concebida com intensa participação da socieda<strong>de</strong> civil.<br />

Assim, a relação entre o Estado e as políticas públicas é umbilical. Mais que isso: diante<br />

<strong>de</strong> uma concepção doutrinária humanista, o Estado é instrumental em relação à socieda<strong>de</strong> e,<br />

daí, po<strong>de</strong>-se mesmo arriscar a dizer que a efetivação <strong>de</strong> políticas públicas voltadas aos anseios<br />

da socieda<strong>de</strong> é a única razão que legitima os governos, não se constituindo em excesso <strong>de</strong><br />

rigor postular a substituição daqueles que não as implementam sob o ponto <strong>de</strong> vista da<br />

socieda<strong>de</strong> civil.<br />

Todavia, é necessário precisar <strong>de</strong> que Estado se fala. Nada que se assemelhe à polis grega<br />

ou à civitas romana.<br />

Em que pese a perda <strong>de</strong> espaço que os Estados nacionais vêm experimentando diante do<br />

fenômeno da globalização, o fato é que os Estados subsistem, com maior ou menor grau <strong>de</strong><br />

relevo, como artifício criado para organizar politicamente a socieda<strong>de</strong>, o que é<br />

operacionalizado por meio do direito.<br />

2<br />

O nome <strong>de</strong>riva do seu autor, William Henry Beveridge, economista e políitico britânico. O relatório, titulado<br />

Report to the Parliament on Social Insurance and Allied Services veio a público em novembro <strong>de</strong> 1942. Prevê<br />

que todo o cidadão em ida<strong>de</strong> trabalhista <strong>de</strong>ve pagar tributos semanais, visando custear prestações sociais em caso<br />

<strong>de</strong> doença, <strong>de</strong>semprego, aposentação e outras. Beveridge argumenta que esse sistema propiciará um nível <strong>de</strong><br />

vida mínimo a todos. Na difícil tarefa <strong>de</strong> convencer os conservadores, Beveridge argumenta que, se o Estado<br />

assumir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> doença e das pensões <strong>de</strong> aposentação, permitirá à indústria nacional se beneficiar com o<br />

aumento da produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente e, em consequência, aumentaria a competitivida<strong>de</strong>.<br />

3<br />

Não se <strong>de</strong>sconhece a existência <strong>de</strong> estudos sobre as socieda<strong>de</strong>s sem Estado. É o caso, por exemplo, do<br />

antropólogo Pierre Clastres apud FLORENZANO, Mo<strong>de</strong>sto. In Sobre as origens e o <strong>de</strong>senvolvimento do Estado<br />

Mo<strong>de</strong>rno no oci<strong>de</strong>nte. Revista Lua Nova, 2007 n. 71 p 11-39.<br />

17

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