17.04.2013 Views

universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ora, se atribuiu à informação esse relevo, por que não a requisitou o magistrado? O que<br />

significa, afinal, “coletivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatária natural <strong>de</strong> auxílios públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>” ? Ora,<br />

<strong>de</strong>stinatários naturais <strong>de</strong> auxílios públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> são todos os que estiverem em território<br />

brasileiro segundo a previsão constitucional. E mais: num ambiente processual em que os<br />

entes públicos tentam, a todo custo, se eximir <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s, soa ingênuo pensar<br />

que o <strong>de</strong>mandado fosse argumentar informando que há um gran<strong>de</strong> contingente <strong>de</strong> pessoas<br />

pa<strong>de</strong>cendo <strong>de</strong>ssa peculiar forma <strong>de</strong> enfisema pulmonar.<br />

No que tange a não se po<strong>de</strong>r impor ao erário um sacrifício daquela magnitu<strong>de</strong> para<br />

aten<strong>de</strong>r a uma só pessoa, sob a alegação que isso comprometeria o atendimento a outras<br />

pessoas, cabe lembrar reflexão atribuída a Montesquieu segundo a qual “a injustiça que se faz<br />

a um é uma ameaça que se faz a todos”. Acresça-se a isso que o or<strong>de</strong>namento jurídico que<br />

rege a matéria não impõe a condição <strong>de</strong> que o enfermo <strong>de</strong>va se “sindicalizar”, se “associar”<br />

em grupos <strong>de</strong> sofrimento da mesma patologia para que sua pretensão seja consi<strong>de</strong>rada. Por<br />

fim, porém não menos relevante, é <strong>de</strong> se <strong>de</strong>stacar a forma acrítica com que se acolheu a<br />

afirmação <strong>de</strong> que não há recursos, <strong>de</strong> que haveria comprometimento <strong>de</strong> outros <strong>programa</strong>s.<br />

Que provas a União apresentou disso? O acolhimento <strong>de</strong> semelhante alegação <strong>de</strong>veria ter sido<br />

precedido <strong>de</strong> provas documentais <strong>de</strong> que o orçamento recebeu as <strong>de</strong>stinações legais, que estas<br />

estavam exauridas e mais: <strong>de</strong> que não havia outras disponibilida<strong>de</strong>s em outras rubricas <strong>de</strong><br />

menor priorida<strong>de</strong> suscetíveis <strong>de</strong> remanejamento (cf p. 47, 99 anteriores).<br />

4.5 análise do voto do relator e do único voto dissi<strong>de</strong>nte.<br />

Já <strong>de</strong> início, po<strong>de</strong>-se verificar a premissa epistemológica que presidirá o voto, qual seja,<br />

adotar como ponto <strong>de</strong> partida hermenêutico a Constituição. Conquanto <strong>de</strong>vesse ser uma<br />

obvieda<strong>de</strong>, verificam-se ainda interpretações <strong>de</strong> situações fáticas partindo <strong>de</strong> códigos e <strong>de</strong><br />

outros conteúdos normativos infraconstitucionais, em evi<strong>de</strong>nte inversão exegética. Assim, o<br />

voto principia por prestigiar as previsões constitucionais <strong>de</strong> que o direito à saú<strong>de</strong> é um direito<br />

fundamental e que tem aplicação imediata (Art. 5º, § 1º - As normas <strong>de</strong>finidoras dos direitos e<br />

garantias fundamentais têm aplicação imediata).<br />

Na sequência, o relator menciona que o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral (que é quem cabe,<br />

afinal, zelar, em última instância, pela aplicação da Constituição), já se posicionou sobre este<br />

tema interpretando o Art. 196 da Carta Magna, enten<strong>de</strong>ndo que ali está assegurado o direito<br />

102

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!