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universidade federal fluminense escola de serviço social programa ...

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PER CAPITA EM SAÚDE - 2007<br />

(governamental)<br />

ALEMANHA 2.758<br />

AUSTRÁLIA 2.266<br />

BRASIL 348<br />

CANADÁ 2.730<br />

ESPANHA 1.917<br />

REINO UNIDO 2.446<br />

SUÉCIA 2.716<br />

Fonte: WHO<br />

Já encerrando suas consi<strong>de</strong>rações, a União transcreve prestigiada doutrina da lavra da<br />

Prof.ª Ana Paula <strong>de</strong> Barcellos à guisa <strong>de</strong> relatar o envolvimento emocional do magistrado,<br />

tese que foi discutida anteriormente en passant (cf. p.84 anterior) quando se mencionou o<br />

mito da neutralida<strong>de</strong> do Juiz com apoio no pensamento do Prof. Luiz Roberto Barroso. Ora, o<br />

envolvimento emocional, que <strong>de</strong>riva também do passado e da memória do magistrado, é<br />

inerente a qualquer ser humano e, se assim se pensar, a função judicante teria que ser extinta,<br />

pois a questão do fornecimento <strong>de</strong> medicamentos é apenas uma das tantas com <strong>de</strong>nsa carga<br />

emocional que são submetidas a julgamento. E mais: será que o Administrador que distribui o<br />

orçamento pelas diferentes rubricas (muitas vezes alterando o orçamento votado no<br />

parlamento), consegue atingir a neutralida<strong>de</strong> e assim se abstrair das influências pessoais e<br />

externas que lhe são impostas?<br />

4.4 análise das <strong>de</strong>cisões do magistrado <strong>de</strong> 1ª instância.<br />

Enten<strong>de</strong>u o magistrado que não <strong>de</strong>veria conce<strong>de</strong>r a liminar pelo gran<strong>de</strong> lapso <strong>de</strong> tempo<br />

<strong>de</strong>corrido entre a prescrição do medicamento e o ajuizamento da ação. A prescrição é <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2008 e a ação foi ajuizada em março <strong>de</strong> 2009. Não sensibilizou o magistrado a<br />

informação prestada na inicial que a paciente-autora tentou, à exaustão, obter o medicamento<br />

pela via extrajudicial, o que explica e justifica a <strong>de</strong>mora no acionamento da prestação<br />

jurisdicional do Estado. Assim, o sofrimento das sucessivas negativas na via administrativa<br />

foi potencializado pela negativa da liminar.<br />

Embora a sentença não tenha acolhido a arguição <strong>de</strong> ilegitimida<strong>de</strong> passiva, o fez<br />

segundo um fundamento diametralmente oposto à previsão constitucional <strong>de</strong> efetiva, plena e<br />

imediata fruição dos direitos sociais, entre eles o da saú<strong>de</strong>. A alegação <strong>de</strong> que a União é<br />

legitimada a respon<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>manda pela circunstância <strong>de</strong> o medicamento não estar<br />

padronizado, não constar <strong>de</strong> lista e só o Governo Fe<strong>de</strong>ral po<strong>de</strong>r incluí-lo implica <strong>de</strong>ixar ao<br />

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