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Campanha Abolicionista no Recife – Eleições de 1884 49<br />
todavia foi prometida a bem-aventurança quando se disse: – “Bem-aventurados<br />
são os que choram”. (Grandes aplausos.)<br />
Senhores, uma vez tive ocasião de dizer a um chefe conservador<br />
que reprovava o projeto Dantas: – “Vós que fizestes a lei de 28<br />
de setembro tendes obrigação de fazer alguma coisa mais”. Sim, porque,<br />
quando em 1871 se lhes ofereceu, como alternativa, o prazo de 20 anos<br />
para a abolição da escravidão, eles responderam: “20 anos! É demais!” E,<br />
entretanto, os 20 anos estão se aproximando com uma terrível celeridade;<br />
na sepultura dos 20 anos vão caindo todos os dias novas e mais infelizes<br />
criaturas, e a escravidão está sendo resolvida, de que modo? Pela morte.<br />
(Sensação e aplausos.)<br />
Há mais do que isto. Há um argumento que sai das entranhas da<br />
lei de 28 de setembro, e é este. A lei de 28 de setembro, no art. 4 o , autoriza<br />
o escravo a fazer contratos de serviço para obter a sua liberdade, contanto<br />
que esse tempo de serviço não exceda a sete anos.<br />
A lei toma o escravo – é um escravo moço e que apenas entrou na<br />
maioridade – e diz-lhe: “Podes fazer um contrato de serviços, mas que não<br />
se prolongue por mais de sete anos”. E por quê? Pois a este escravo que está<br />
condenado à perpetuidade da escravidão, por que há de ser vedado o fazer<br />
um contrato para sua liberdade por mais de sete anos?<br />
Senhores, é que a lei reconheceu e proclamou que sete anos de<br />
serviços pagavam, com imensa usura, o valor do escravo (aplausos); pagavam<br />
com imensa usura o capital empregado no escravo (novos aplausos), e<br />
portanto que um contrato de serviços por mais de sete anos era um escândalo<br />
contra a humanidade. O que dizer então da escravidão? Não será pior<br />
a escravidão do que a locação?<br />
E dizer-se, senhores, que a lei de 28 de setembro já tem dado aos<br />
proprietários não sete, mas quatorze anos de serviços dos seus escravos!<br />
Na Judéia o escravo era livre no fim de seis anos de cativeiro;<br />
a nossa lei entendeu que, com sete anos de serviços, o escravo tinha<br />
demasiadamente pago o seu preço; e vós, entretanto, ao completaremse<br />
os quatorze anos da lei, o duplo do tempo marcado pela lei para<br />
indenização do escravo, não quereis aceitar nenhuma medida legal que<br />
o confirme nessa liberdade a que ele assim tem o mais pleno direito!<br />
(Aplausos repetidos.)