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Campanha Abolicionista no Recife – Eleições de 1884 105<br />
apreciadas pelos donatários, devem ser levadas ao conhecimento deles sob<br />
uma forma tangível, e estou ainda sem notícias da soma e do fim dessa generosidade<br />
a mim feita. (Riso.) Não sei mesmo se foi no Ministério do Sr.<br />
Saraiva, ou no do Sr. Martinho Campos, ou no do Sr. Paranaguá, ou no do<br />
Sr. Lafayette que foi votada. É da natureza dessas transações serem secretas,<br />
mas o segredo não deve ir ao ponto de não serem reveladas ao indivíduo<br />
que faz objeto delas. Dê-se, pois, o Sr. Andrade Figueira ao trabalho de<br />
verificar a quanto sobem os atrasados que me são devidos, e eu terei ocasião<br />
de oferecer essa quantia e as que lhe acresçam, em nome do ministro que<br />
me tiver feito tão grande honra, para aumentar a recompensa nacional ao<br />
Sr. Dr. Lacerda, descobridor do antídoto do veneno ofídico. (Hilaridade.<br />
Aplausos gerais.)<br />
Dizem que no meu exílio ainda difamei o Brasil. Só me ocupei<br />
da escravidão nas seguintes vezes:<br />
Primeira, quando fui a Milão, ao Congresso Jurídico Internacional,<br />
de 1883, propor uma série de artigos condenatórios da escravidão<br />
perante o direito das gentes. Esses artigos foram unanimemente aclamados<br />
pelo Congresso, não é dizer pouco, senhores, em favor deles porque figuravam<br />
no Congresso alguns dos maiores propagandistas da unificação e do<br />
progresso moral do direito.<br />
Estavam ali, além de outros, o Sr. Henry Richard, o apóstolo<br />
da paz e do arbitramento, o eminente professor Gabba da Universidade<br />
de Pisa, o deputado italiano Pierantoni, professor de direito internacional<br />
da Universidade de Roma, o professor Olive, de Modena, o presidente do<br />
tribunal da relação de Hamburgo, o Sr. FK Sierweking, o Sr. Fioria-Goria,<br />
o notável jurisconsulto de Turim, Sir Travers Twiss, uma das autoridades inglesas<br />
de lei internacional. Vós ides ouvir as proposições votadas e que por<br />
ordem do Congresso foram comunicadas aos embaixadores e ministros de<br />
todas as potências da Europa, América e Ásia. As proposições foram estas:<br />
1 o A Assembléia declara que segundo o direito internacional o<br />
tráfico dos negros equivale à pirataria.<br />
2 o Sendo a escravidão contrária ao direito natural, qualquer nação<br />
pode, segundo o direito internacional, recusar-se a reconhecer aquela instituição,<br />
quer nas pessoas dos estrangeiros, que habitam no seu território, quer nas<br />
pessoas de seus próprios súditos, que a estabeleçam em país estrangeiro.