17.04.2013 Views

Contrato - Bradesco Corretora

Contrato - Bradesco Corretora

Contrato - Bradesco Corretora

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Mod.: 5900-119E Versão: 02/2010<br />

<strong>Contrato</strong> de Investimento para Reaplicação de Dividendos<br />

e Juros sobre Capital Próprio em Novas Ações<br />

3.4. A IFD realizará a escrituração das Ações adquiridas (Preferenciais/Ordinárias) na Conta de Depósito de<br />

Ações da Companhia em nome do Acionista e fornecerá demonstrativo de movimentação das ações,<br />

quando da opção do Acionista indicada na Proposta para Reaplicação de Dividendos for para envio das<br />

ações para a IFD, caso contrário, se a opção do Acionista for para que as ações adquiridas permaneçam em<br />

conta de Carteira de Custódia Fungível na CBLC, a <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> emitirá extrato mensal da posição<br />

de carteira de custódia ao Acionista, no endereço constante da Ficha de Cadastro de Cliente.<br />

3.5. A <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> emitirá Nota de Corretagem, na qual demonstrará a quantidade de ações adquiridas<br />

e valores alusivos à operação realizada, bem como as taxas incidentes à operação ao Acionista no endereço<br />

constante da Ficha de Cadastro de Cliente.<br />

4. Mandato: O Acionista, por este instrumento, nomeia e constitui a <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> como sua procuradora<br />

para, nos limites necessários para a execução das atividades previstas neste <strong>Contrato</strong>, representá-lo perante o<br />

Banco <strong>Bradesco</strong>, inclusive para receber as informações relativas aos dados cadastrais e aos Dividendos/JCP a<br />

serem pagos pela Companhia ao Acionista.<br />

5. Remuneração e Taxas: O Acionista pagará à <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> taxa de Corretagem, de acordo com a<br />

tabela de corretagem vigente sugerida pela Bolsa de Valores de São Paulo -BOVESPA incidente sobre o valor<br />

das operações de aquisição de ações.<br />

5.1. Serão devidas, ainda, pelo Acionista, as taxas de emolumentos e de liquidação, cobradas respectivamente<br />

pela BOVESPA e CBLC.<br />

5.2. Como forma de pagamento, o valor da remuneração e das taxas será descontado pela <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong><br />

dos recursos provenientes dos Dividendos/JCP colocados à disposição na forma do item 3.<br />

6. Responsabilidade: A <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> é responsável, de acordo e limitadas às suas respectivas obrigações,<br />

pela reparação de danos causados aos Acionistas por defeitos relativos à prestação dos serviços decorrentes da<br />

operação de aquisição de ações prevista neste contrato. O dano será ressarcido mediante depósito de seu valor,<br />

em moeda corrente nacional na Conta-Corrente mencionada no item 2.1 acima.<br />

6.1. O Acionista isenta a <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong>, por qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado e que tenha<br />

relação com as atividades descritas neste <strong>Contrato</strong>, que tenham sido causados por qualquer terceiro alheio<br />

a este <strong>Contrato</strong>.<br />

7. Vigência: Este contrato vigorará por prazo indeterminado e sua vigência iniciará em até 15 (quinze) dias,<br />

após a data de sua elaboração.<br />

7.1. O <strong>Contrato</strong> poderá ser denunciado, sem ônus, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15 (quinze)<br />

dias.<br />

7.2. Poderá ser extinto na hipótese de a Companhia encerrar o <strong>Contrato</strong> de Escrituração de Ações com o<br />

Banco <strong>Bradesco</strong>, condição esta que será comunicada pela <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> ao Acionista.<br />

7.3. Durante o prazo de denuncia, as partes continuarão a cumprir as suas obrigações, facultada a parte<br />

denunciante dispensar a parte denunciada do cumprimento de suas obrigações.<br />

8. Rescisão: Este contrato poderá ser rescindido a critério da parte inocente ou prejudicada nas seguintes<br />

hipóteses:<br />

a) se qualquer das partes descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito<br />

pela outra parte, não corrigir seu inadimplemento e/ou deixar de pagar à parte prejudicada os danos<br />

causados, no prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento da aludida notificação;<br />

b) se qualquer das partes descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito<br />

pela outra parte, deixar de indenizar à parte prejudicada os danos comprovadamente causados, no prazo<br />

de 15(quinze) dias contados do recebimento da aludida notificação, quando não for mais possível o<br />

cumprimento da obrigação ou seu cumprimento não mais satisfizer os interesses da parte prejudicada;<br />

c) independentemente de notificação prévia, se quaisquer das partes tiver título legalmente protestado ou<br />

entrar em regime de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial ou moratória.<br />

2/3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!