Contrato - Bradesco Corretora
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Mod.: 5900-119E Versão: 02/2010<br />
<strong>Contrato</strong> de Investimento para Reaplicação de Dividendos<br />
e Juros sobre Capital Próprio em Novas Ações<br />
Nome<br />
CNPJ<br />
<strong>Bradesco</strong> S.A. <strong>Corretora</strong> de Títulos e Valores Mobiliários 61.855.045/0001-32<br />
Endereço<br />
Bairro Cidade<br />
UF<br />
Av. Paulista, nº 1.450 - 7º andar<br />
Acionista<br />
Bela Vista São Paulo<br />
SP<br />
Nome<br />
CNPJ/CPF<br />
RG<br />
Endereço<br />
Bairro<br />
Cidade<br />
O Acionista e, em conjunto com a <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong>, “Partes”, firmam o presente <strong>Contrato</strong> de Investimento<br />
para Reaplicação de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio em Novas Ações (<strong>Contrato</strong>), pagos pela<br />
Companhia Vale do Rio Doce, doravante designada Companhia, contratam o que segue:<br />
1. Informações Prévias:<br />
1.1. Ações: ações da Companhia possuídas pelo Acionista identificado acima, e mantidas em Conta de<br />
Depósito de Ações na Instituição Financeira Depositária de Ações Escriturais, o Banco <strong>Bradesco</strong> S.A.<br />
(Banco <strong>Bradesco</strong> ou IFD), ou na <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong>, não abrangendo ações depositadas em outras<br />
instituições, até a data em que os acionistas da Companhia passarem a ter direito ao recebimento de<br />
dividendos ou juros sobre o capital próprio;<br />
1.2. Dividendos/JCP: dividendos e/ou juros sobre capital próprio a serem pagos pela Companhia ao<br />
Acionista correspondente às suas Ações.<br />
1.3. Processo: Reaplicação de Dividendos e/ou Juros sobre Capital Próprio da Companhia.<br />
2. Objeto: A <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> reinvestirá automaticamente para o Acionista, independentemente de qualquer<br />
nova solicitação deste, os recursos de Dividendos/JCP pagos pela Companhia ao Acionista, a partir da entrada<br />
em vigor deste <strong>Contrato</strong>. O investimento consistirá na aquisição, a preço de mercado de Ações Preferenciais<br />
(PN) ou Ordinárias (ON) da Companhia designadas ações PN/ON respectivamente, em Bolsa de Valores, por<br />
intermédio da <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong>, de acordo com as indicações do Acionista na Proposta para Reaplicação<br />
de Dividendos, a qual, a partir de sua assinatura, será considerada parte integrante do presente <strong>Contrato</strong>.<br />
2.1. A Reaplicação abrangerá os recursos decorrentes dos pagamentos de dividendos/JCP normais e/ou especiais,<br />
disponíveis em Conta-Corrente no Banco <strong>Bradesco</strong> S.A., conforme opção do Acionista, descontada a<br />
remuneração prevista no item 5 abaixo.<br />
2.2. O Acionista poderá alterar a opção mencionada acima, mediante a assinatura de nova Proposta para<br />
Reaplicação de Dividendos, a qual substituirá a anterior e terá validade após o 15º (décimo quinto) dia,<br />
contado do seu recebimento pela <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong>.<br />
2.3. Somente serão reaplicados os recursos de dividendos/JCP que estiverem livres e desembaraçados de<br />
quaisquer ônus ou gravames.<br />
2.4. A Reaplicação será realizada desde que o valor dos Dividendos/JCP a ser investido seja suficiente para<br />
aquisição de ao menos 1 (uma) Ação Preferencial ou 1 (uma) Ação Ordinária da Companhia e pagamento<br />
da remuneração prevista no item 5, conforme o tipo de ação que o Acionista optou adquirir.<br />
3. Procedimentos: A <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> adquirirá ações Preferenciais ou Ordinárias para o Acionista com<br />
os recursos provenientes do pagamento dos Dividendos/JCP.<br />
3.1. Na impossibilidade do cumprimento da ordem de realização da compra em decorrência de baixa liquidez da<br />
ação, ou qualquer outro motivo justificável, os recursos permanecerão disponíveis em Conta-Corrente do<br />
Acionista, no Banco <strong>Bradesco</strong> S.A., cadastrada na IFD, ou serão creditados em Conta-Corrente constante<br />
no Cadastro de Cliente do Acionista na <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong>.<br />
3.2. Na hipótese de, na execução da ordem, restarem recursos do Acionista cujo montante não seja suficiente<br />
para a compra de pelo menos 1 (uma) ação da Companhia, esses recursos permanecerão disponíveis em<br />
Conta-Corrente do Acionista , conforme disposto no item anterior.<br />
3.3. Conforme determina a Instrução CVM 387, artigo 10º, parágrafo 10º, as operações de compra até o limite<br />
previamente estipulado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM poderão ser registradas na bolsa em<br />
que foram realizadas, em conta especial.<br />
UF<br />
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<strong>Contrato</strong> de Investimento para Reaplicação de Dividendos<br />
e Juros sobre Capital Próprio em Novas Ações<br />
3.4. A IFD realizará a escrituração das Ações adquiridas (Preferenciais/Ordinárias) na Conta de Depósito de<br />
Ações da Companhia em nome do Acionista e fornecerá demonstrativo de movimentação das ações,<br />
quando da opção do Acionista indicada na Proposta para Reaplicação de Dividendos for para envio das<br />
ações para a IFD, caso contrário, se a opção do Acionista for para que as ações adquiridas permaneçam em<br />
conta de Carteira de Custódia Fungível na CBLC, a <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> emitirá extrato mensal da posição<br />
de carteira de custódia ao Acionista, no endereço constante da Ficha de Cadastro de Cliente.<br />
3.5. A <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> emitirá Nota de Corretagem, na qual demonstrará a quantidade de ações adquiridas<br />
e valores alusivos à operação realizada, bem como as taxas incidentes à operação ao Acionista no endereço<br />
constante da Ficha de Cadastro de Cliente.<br />
4. Mandato: O Acionista, por este instrumento, nomeia e constitui a <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> como sua procuradora<br />
para, nos limites necessários para a execução das atividades previstas neste <strong>Contrato</strong>, representá-lo perante o<br />
Banco <strong>Bradesco</strong>, inclusive para receber as informações relativas aos dados cadastrais e aos Dividendos/JCP a<br />
serem pagos pela Companhia ao Acionista.<br />
5. Remuneração e Taxas: O Acionista pagará à <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> taxa de Corretagem, de acordo com a<br />
tabela de corretagem vigente sugerida pela Bolsa de Valores de São Paulo -BOVESPA incidente sobre o valor<br />
das operações de aquisição de ações.<br />
5.1. Serão devidas, ainda, pelo Acionista, as taxas de emolumentos e de liquidação, cobradas respectivamente<br />
pela BOVESPA e CBLC.<br />
5.2. Como forma de pagamento, o valor da remuneração e das taxas será descontado pela <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong><br />
dos recursos provenientes dos Dividendos/JCP colocados à disposição na forma do item 3.<br />
6. Responsabilidade: A <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> é responsável, de acordo e limitadas às suas respectivas obrigações,<br />
pela reparação de danos causados aos Acionistas por defeitos relativos à prestação dos serviços decorrentes da<br />
operação de aquisição de ações prevista neste contrato. O dano será ressarcido mediante depósito de seu valor,<br />
em moeda corrente nacional na Conta-Corrente mencionada no item 2.1 acima.<br />
6.1. O Acionista isenta a <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong>, por qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado e que tenha<br />
relação com as atividades descritas neste <strong>Contrato</strong>, que tenham sido causados por qualquer terceiro alheio<br />
a este <strong>Contrato</strong>.<br />
7. Vigência: Este contrato vigorará por prazo indeterminado e sua vigência iniciará em até 15 (quinze) dias,<br />
após a data de sua elaboração.<br />
7.1. O <strong>Contrato</strong> poderá ser denunciado, sem ônus, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15 (quinze)<br />
dias.<br />
7.2. Poderá ser extinto na hipótese de a Companhia encerrar o <strong>Contrato</strong> de Escrituração de Ações com o<br />
Banco <strong>Bradesco</strong>, condição esta que será comunicada pela <strong>Bradesco</strong> <strong>Corretora</strong> ao Acionista.<br />
7.3. Durante o prazo de denuncia, as partes continuarão a cumprir as suas obrigações, facultada a parte<br />
denunciante dispensar a parte denunciada do cumprimento de suas obrigações.<br />
8. Rescisão: Este contrato poderá ser rescindido a critério da parte inocente ou prejudicada nas seguintes<br />
hipóteses:<br />
a) se qualquer das partes descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito<br />
pela outra parte, não corrigir seu inadimplemento e/ou deixar de pagar à parte prejudicada os danos<br />
causados, no prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento da aludida notificação;<br />
b) se qualquer das partes descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito<br />
pela outra parte, deixar de indenizar à parte prejudicada os danos comprovadamente causados, no prazo<br />
de 15(quinze) dias contados do recebimento da aludida notificação, quando não for mais possível o<br />
cumprimento da obrigação ou seu cumprimento não mais satisfizer os interesses da parte prejudicada;<br />
c) independentemente de notificação prévia, se quaisquer das partes tiver título legalmente protestado ou<br />
entrar em regime de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial ou moratória.<br />
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<strong>Contrato</strong> de Investimento para Reaplicação de Dividendos<br />
e Juros sobre Capital Próprio em Novas Ações<br />
9. Tolerância: A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte<br />
não significará renúncia ao direito de exigir cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi<br />
aqui contratado.<br />
10. Riscos: O Acionista declara conhecer os riscos de realizar investimento em ações, as quais podem apresentar<br />
oscilações negativas em suas cotações, resultando perda para o Acionista.<br />
11. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas<br />
deste contrato.<br />
Testemunhas:<br />
Nome:<br />
RG:<br />
CPF/MF:<br />
(Sr. Cliente, favor abonar a assinatura na Agência.)<br />
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* Consulte os demais telefones no site<br />
bradesco.com.br ou nas Agências <strong>Bradesco</strong>.<br />
Local e Data<br />
Acionista<br />
<strong>Bradesco</strong> S.A.<br />
<strong>Corretora</strong> de Títulos e Valores Mobiliários<br />
Nome:<br />
RG:<br />
CPF/MF:<br />
SAC - Alô <strong>Bradesco</strong> - 0800 704 8383<br />
Deficiente Auditivo ou de Fala - 0800 722 0099<br />
24 horas, 7 dias por semana.<br />
Ouvidoria - 0800 727 9933<br />
De 2ª a 6ª feira das 08h às 18h, exceto feriados.<br />
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