Edição Outubro 2011.indd - NETO IMÓVEIS
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porativa<br />
Adotando essas prácas, empresas<br />
da Rede Nemóveis complementam-se<br />
umas às outras nos planos<br />
técnicos e comerciais, obtendo<br />
relevantes resultados decorrentes do<br />
ganho em escala e do comparlhamento<br />
de custos e benecios.<br />
Essas vantagens são ampliadas<br />
por meio da carteira de imóveis, que<br />
gera uma maior eficácia nos processos<br />
de venda, compra e locação.<br />
“O resultado é rápido, com um<br />
melhor atendimento ao cliente e<br />
mais negócios para as empresas da<br />
rede, coerentemente com a nossa<br />
missão de ‘Criar e desenvolver negócios<br />
imobiliários, somando competências<br />
para comparlhar benecios<br />
e aumentar resultados, objevando a<br />
maior sasfação dos nossos clientes,”<br />
acrescenta De Filippo.<br />
A união faz a força<br />
De acordo com De Filippo, o<br />
comparlhamento entre as empresas<br />
faz com que elas não concorram<br />
entre si. “Entendemos que nenhum<br />
de nós é melhor do que todos nós,<br />
juntos. Desenvolvemos um sistema<br />
onde todas as informações são comparlhadas<br />
em tempo real, via web,<br />
aliando o eletrônico ao humano”, diz<br />
o presidente.<br />
Toda a governança das relações<br />
é norteada por um estatuto criterioso,<br />
com posturas e protocolos que<br />
devem ser cumpridos por todos os<br />
associados, o que resulta na credibilidade,<br />
lealdade e, consequentemente,<br />
nos bons resultados das parcerias<br />
comparlhadas. “Com esta filosofia,<br />
deixamos de ser concorrentes e passamos<br />
a ser parceiros”, completa José<br />
De Filippo Neto.<br />
DICA IMOBILIÁRIA<br />
Cobrança de multa de 10%<br />
no contrato de aluguel é legal?<br />
Diante da dúvida de vários<br />
locatários em relação à cobrança<br />
de multa no contrato de aluguel<br />
feita pelas imobiliárias, a gerente<br />
de locação da Flávio Dantas Ne-<br />
móveis, Tamara Abelha Dantas,<br />
esclarece: essa cobrança de 10%<br />
por atraso é legal, desde que esteja<br />
instuída no contrato de aluguel<br />
e o locatário tenha concordado.<br />
Ela explica que na nova lei do<br />
inquilinato que dispõe sobre as<br />
locações de imóveis urbanos (Lei<br />
12. 112/09 - em vigor desde 25 de<br />
janeiro de 2010 e que faz alteração<br />
na Lei 8245, de 18 de outubro<br />
de 1991) não consta a proibição<br />
da multa e mais 1% de juro ao<br />
mês, quando ultrapassar 30 dias<br />
de atraso no pagamento do aluguel.<br />
Isso tem acabado por gerar<br />
dúvidas em muita gente.<br />
“A lei determina que o locatário<br />
pague o aluguel em dia. Se<br />
o aluguel vence no dia cinco, deve<br />
ser pago nesta data. Pagar no dia<br />
seis, por exemplo, pode gerar multa<br />
diante do que foi estabelecido<br />
em contrato”, afirma Tamara.<br />
Outra questão que precisa<br />
ser esclarecida, segundo ela, está<br />
relacionada à multa prevista pelo<br />
Código de Defesa do Consumidor,<br />
que é de 2%. “Esse código não se<br />
aplica à locação, mas para a lei do<br />
consumidor”, avisa. Ela diz que<br />
costuma redigir o contrato da seguinte<br />
forma: se o aluguel vence<br />
no dia cinco, ao firmar o contrato<br />
a empresa espula que o locatário<br />
efetue o pagamento todo o 5º<br />
dia úl de cada mês. Dessa forma,<br />
dá-se uma margem de tempo para<br />
que ele se possa fazer o pagamento<br />
sem atraso.<br />
“Na lei do inquilinato (art.<br />
23), há uma cláusula que prevê<br />
que o locatário é obrigado a pagar<br />
pontualmente o aluguel e os<br />
encargos da locação, legal ou contratualmente<br />
exigíveis, no prazo<br />
espulado ou, em sua falta, até<br />
o sexto dia úl do mês seguinte<br />
ao vencido, no imóvel locado,<br />
quando outro local não ver sido<br />
indicado no contrato. Devido à<br />
clareza do contrato e a concordância<br />
das normas estabelecidas<br />
nele, a inadimplência na imobiliária<br />
é baixa, sendo que pelo menos<br />
98,03% dos contratos são pagos<br />
em dia”, conclui a gerente.<br />
Imóveis e Negócios 43