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Edição Outubro 2011.indd - NETO IMÓVEIS

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porativa<br />

Adotando essas prácas, empresas<br />

da Rede Nemóveis complementam-se<br />

umas às outras nos planos<br />

técnicos e comerciais, obtendo<br />

relevantes resultados decorrentes do<br />

ganho em escala e do comparlhamento<br />

de custos e benecios.<br />

Essas vantagens são ampliadas<br />

por meio da carteira de imóveis, que<br />

gera uma maior eficácia nos processos<br />

de venda, compra e locação.<br />

“O resultado é rápido, com um<br />

melhor atendimento ao cliente e<br />

mais negócios para as empresas da<br />

rede, coerentemente com a nossa<br />

missão de ‘Criar e desenvolver negócios<br />

imobiliários, somando competências<br />

para comparlhar benecios<br />

e aumentar resultados, objevando a<br />

maior sasfação dos nossos clientes,”<br />

acrescenta De Filippo.<br />

A união faz a força<br />

De acordo com De Filippo, o<br />

comparlhamento entre as empresas<br />

faz com que elas não concorram<br />

entre si. “Entendemos que nenhum<br />

de nós é melhor do que todos nós,<br />

juntos. Desenvolvemos um sistema<br />

onde todas as informações são comparlhadas<br />

em tempo real, via web,<br />

aliando o eletrônico ao humano”, diz<br />

o presidente.<br />

Toda a governança das relações<br />

é norteada por um estatuto criterioso,<br />

com posturas e protocolos que<br />

devem ser cumpridos por todos os<br />

associados, o que resulta na credibilidade,<br />

lealdade e, consequentemente,<br />

nos bons resultados das parcerias<br />

comparlhadas. “Com esta filosofia,<br />

deixamos de ser concorrentes e passamos<br />

a ser parceiros”, completa José<br />

De Filippo Neto.<br />

DICA IMOBILIÁRIA<br />

Cobrança de multa de 10%<br />

no contrato de aluguel é legal?<br />

Diante da dúvida de vários<br />

locatários em relação à cobrança<br />

de multa no contrato de aluguel<br />

feita pelas imobiliárias, a gerente<br />

de locação da Flávio Dantas Ne-<br />

móveis, Tamara Abelha Dantas,<br />

esclarece: essa cobrança de 10%<br />

por atraso é legal, desde que esteja<br />

instuída no contrato de aluguel<br />

e o locatário tenha concordado.<br />

Ela explica que na nova lei do<br />

inquilinato que dispõe sobre as<br />

locações de imóveis urbanos (Lei<br />

12. 112/09 - em vigor desde 25 de<br />

janeiro de 2010 e que faz alteração<br />

na Lei 8245, de 18 de outubro<br />

de 1991) não consta a proibição<br />

da multa e mais 1% de juro ao<br />

mês, quando ultrapassar 30 dias<br />

de atraso no pagamento do aluguel.<br />

Isso tem acabado por gerar<br />

dúvidas em muita gente.<br />

“A lei determina que o locatário<br />

pague o aluguel em dia. Se<br />

o aluguel vence no dia cinco, deve<br />

ser pago nesta data. Pagar no dia<br />

seis, por exemplo, pode gerar multa<br />

diante do que foi estabelecido<br />

em contrato”, afirma Tamara.<br />

Outra questão que precisa<br />

ser esclarecida, segundo ela, está<br />

relacionada à multa prevista pelo<br />

Código de Defesa do Consumidor,<br />

que é de 2%. “Esse código não se<br />

aplica à locação, mas para a lei do<br />

consumidor”, avisa. Ela diz que<br />

costuma redigir o contrato da seguinte<br />

forma: se o aluguel vence<br />

no dia cinco, ao firmar o contrato<br />

a empresa espula que o locatário<br />

efetue o pagamento todo o 5º<br />

dia úl de cada mês. Dessa forma,<br />

dá-se uma margem de tempo para<br />

que ele se possa fazer o pagamento<br />

sem atraso.<br />

“Na lei do inquilinato (art.<br />

23), há uma cláusula que prevê<br />

que o locatário é obrigado a pagar<br />

pontualmente o aluguel e os<br />

encargos da locação, legal ou contratualmente<br />

exigíveis, no prazo<br />

espulado ou, em sua falta, até<br />

o sexto dia úl do mês seguinte<br />

ao vencido, no imóvel locado,<br />

quando outro local não ver sido<br />

indicado no contrato. Devido à<br />

clareza do contrato e a concordância<br />

das normas estabelecidas<br />

nele, a inadimplência na imobiliária<br />

é baixa, sendo que pelo menos<br />

98,03% dos contratos são pagos<br />

em dia”, conclui a gerente.<br />

Imóveis e Negócios 43

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