Revista Frutas e derivados - Edição 05 - Ibraf
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to em certificação é rapidamente recuperado, haja vista o<br />
aumento da produtividade e a melhora da qualidade dos<br />
frutos”, pondera.<br />
Katia destaca como vantagens da certificação de frutas<br />
a redução do uso de agroquímicos, melhora do controle<br />
da produção, adequação à legislação quanto ao armazenamento,<br />
uso e descarte de agrotóxicos e maior qualificação<br />
dos funcionários. “Com a diminuição da necessidade<br />
de ações corretivas no solo e de controle de pragas<br />
e doenças, há uma economia de até 40% no uso de<br />
insumos agrícolas, diante da menor necessidade de ações<br />
corretivas no solo e do controle de pragas e doenças”,<br />
salienta. “Na parte administrativa, há uma melhor gestão<br />
da propriedade, entre outras vantagens.”<br />
PREOCUPAÇÕES RELEVANTES<br />
O engenheiro agrônomo da certificadora OIA (Organização<br />
Internacional Agropecuária) Edegar de Oliveira Rosa,<br />
destaca que, quem está comprando a fruta, quer ter a certeza<br />
de não estar trazendo nenhuma praga. “Para exportar limão<br />
para a Europa, é necessário dar um banho de hipoclorito<br />
na fruta, para evitar o tráfego de patógenos”, exemplifica.<br />
“Outra exigência é com a segurança do alimento (que não<br />
faça mal para quem o consome). As legislações começam a<br />
ser mais rígidas em relação a isso”, diz.<br />
A condição ambiental é outra preocupação, principalmente,<br />
no sentido de reduzir o risco de contaminação do ambiente<br />
e garantir um nível de justiça social, o que passa pela<br />
proibição do trabalho escravo e do uso de mão-de-obra infantil,<br />
além de garantias de condições mínimas para os funci-<br />
Quando se pensa em exportações de frutas, um dos assuntos<br />
mais preocupantes para o produto brasileiro é a<br />
questão dos limites mínimos de resíduos (LMR) de pesticidas.<br />
Segundo o coordenador do Comitê de Defensivos Agrícolas<br />
do Fundecitrus, Eliseu Nonino, atualmente, existem, apenas<br />
normas relativa a limites de resíduos para produtos in natura.<br />
“O Codex ainda não definiu sobre limites de resíduos para<br />
alimentos processados”, explica e acrescenta que esse assunto<br />
será discutido, na China, em maio, durante reunião.<br />
Em relação às frutas in natura, Nonino observa que cada<br />
país define quais são os defensivos permitidos e tem sua<br />
legislação sobre esse assunto. “Caso um produto seja aprovado<br />
para determinada cultura, é estabelecido um mínimo<br />
permitido de resíduos”, diz. No Brasil, ele lembra que são<br />
três os órgãos reguladores: o Mapa (Ministério da Agricultura,<br />
Pecuária e Abastecimento); a Anvisa (Agência de Vigilância<br />
Sanitária) e o Ministério do Meio Ambiente.<br />
Produtos certificados têm<br />
maior aceitação no Exterior.<br />
onáriosligados à produção<br />
da fruta.<br />
“Essa exigência<br />
está vindo<br />
de duas formas:<br />
por meio dos protocolos da iniciativa privada e dos governos,<br />
que prevê boas práticas agrícolas, e, ao mesmo tempo,<br />
está crescendo as legislações de orgânicos, cuja diferença<br />
principal é a proibição de uso de agrotóxicos”, enfatiza. Ele<br />
lembra que, no pólo brasileiro de Mossoró, exportador de<br />
melão, além das certificações exigidas pelos importadores, já<br />
há um movimento em torno da certificação orgânica.<br />
De acordo com Oliveira Rosa, atualmente, a primeira<br />
questão levantada na mesa de negociação com um produtor,<br />
que pensa em exportar frutas, é sobre a certificação que ele<br />
tem. Segundo ele, no passado alguns produtores aderiam à<br />
certificação de forma equivocada, acreditando que isso seria<br />
garantia de venda da produção, o que não é verdade. “É<br />
uma ferramenta comercial, mas não é salvação da lavoura,<br />
não é uma garantia de venda”, observa e lembra que o papel<br />
da certificação é garantir qualidade ou por produto ou por<br />
processo de produção. “Hoje, isso já está mais claro”, pondera.<br />
“Outro ponto é a melhoria no sistema de gestão da<br />
propriedade, muitas vezes até acompanhada de uma redução<br />
do custo de produção.” Ele aponta também um ganho<br />
financeiro, por dois motivos: é possível vender melhor o produto<br />
e obter mais lucro ou ter acesso a mercados antes restritos.<br />
“No caso da certificação orgânica, indiscutivelmente,<br />
há uma vantagem com relação ao preço.”<br />
LIMITES MÍNIMOS DOS RESÍDUOS<br />
Em nível internacional, Nonino lembra que há o Codex<br />
Alimentarius, programa conjunto da Organização das<br />
Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e<br />
da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem instâncias<br />
para cada tipo de alimento na comercialização internacional<br />
entre países. “Dentre essas instâncias alimentares,<br />
há também os limites de resíduos de pesticidas permitidos,<br />
válidos para o comércio internacional. Hoje há<br />
uma lista composta por 52 substâncias, que são aprovadas<br />
no Brasil, pelos importadores e pelo Codex”, explica.<br />
“No âmbito da citricultura brasileira há um comitê ligado<br />
ao Fundecitrus com a participação de vários órgãos.<br />
Trabalhamos com uma lista de defensivos apro-vados para<br />
uso no Brasil e pelos países que importam produtos<br />
cítricos brasileiros”, observa e acrescenta que<br />
“no País há 108 substâncias permitidas pelos mercados<br />
externos”.<br />
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