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Revista Frutas e derivados - Edição 05 - Ibraf

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to em certificação é rapidamente recuperado, haja vista o<br />

aumento da produtividade e a melhora da qualidade dos<br />

frutos”, pondera.<br />

Katia destaca como vantagens da certificação de frutas<br />

a redução do uso de agroquímicos, melhora do controle<br />

da produção, adequação à legislação quanto ao armazenamento,<br />

uso e descarte de agrotóxicos e maior qualificação<br />

dos funcionários. “Com a diminuição da necessidade<br />

de ações corretivas no solo e de controle de pragas<br />

e doenças, há uma economia de até 40% no uso de<br />

insumos agrícolas, diante da menor necessidade de ações<br />

corretivas no solo e do controle de pragas e doenças”,<br />

salienta. “Na parte administrativa, há uma melhor gestão<br />

da propriedade, entre outras vantagens.”<br />

PREOCUPAÇÕES RELEVANTES<br />

O engenheiro agrônomo da certificadora OIA (Organização<br />

Internacional Agropecuária) Edegar de Oliveira Rosa,<br />

destaca que, quem está comprando a fruta, quer ter a certeza<br />

de não estar trazendo nenhuma praga. “Para exportar limão<br />

para a Europa, é necessário dar um banho de hipoclorito<br />

na fruta, para evitar o tráfego de patógenos”, exemplifica.<br />

“Outra exigência é com a segurança do alimento (que não<br />

faça mal para quem o consome). As legislações começam a<br />

ser mais rígidas em relação a isso”, diz.<br />

A condição ambiental é outra preocupação, principalmente,<br />

no sentido de reduzir o risco de contaminação do ambiente<br />

e garantir um nível de justiça social, o que passa pela<br />

proibição do trabalho escravo e do uso de mão-de-obra infantil,<br />

além de garantias de condições mínimas para os funci-<br />

Quando se pensa em exportações de frutas, um dos assuntos<br />

mais preocupantes para o produto brasileiro é a<br />

questão dos limites mínimos de resíduos (LMR) de pesticidas.<br />

Segundo o coordenador do Comitê de Defensivos Agrícolas<br />

do Fundecitrus, Eliseu Nonino, atualmente, existem, apenas<br />

normas relativa a limites de resíduos para produtos in natura.<br />

“O Codex ainda não definiu sobre limites de resíduos para<br />

alimentos processados”, explica e acrescenta que esse assunto<br />

será discutido, na China, em maio, durante reunião.<br />

Em relação às frutas in natura, Nonino observa que cada<br />

país define quais são os defensivos permitidos e tem sua<br />

legislação sobre esse assunto. “Caso um produto seja aprovado<br />

para determinada cultura, é estabelecido um mínimo<br />

permitido de resíduos”, diz. No Brasil, ele lembra que são<br />

três os órgãos reguladores: o Mapa (Ministério da Agricultura,<br />

Pecuária e Abastecimento); a Anvisa (Agência de Vigilância<br />

Sanitária) e o Ministério do Meio Ambiente.<br />

Produtos certificados têm<br />

maior aceitação no Exterior.<br />

onáriosligados à produção<br />

da fruta.<br />

“Essa exigência<br />

está vindo<br />

de duas formas:<br />

por meio dos protocolos da iniciativa privada e dos governos,<br />

que prevê boas práticas agrícolas, e, ao mesmo tempo,<br />

está crescendo as legislações de orgânicos, cuja diferença<br />

principal é a proibição de uso de agrotóxicos”, enfatiza. Ele<br />

lembra que, no pólo brasileiro de Mossoró, exportador de<br />

melão, além das certificações exigidas pelos importadores, já<br />

há um movimento em torno da certificação orgânica.<br />

De acordo com Oliveira Rosa, atualmente, a primeira<br />

questão levantada na mesa de negociação com um produtor,<br />

que pensa em exportar frutas, é sobre a certificação que ele<br />

tem. Segundo ele, no passado alguns produtores aderiam à<br />

certificação de forma equivocada, acreditando que isso seria<br />

garantia de venda da produção, o que não é verdade. “É<br />

uma ferramenta comercial, mas não é salvação da lavoura,<br />

não é uma garantia de venda”, observa e lembra que o papel<br />

da certificação é garantir qualidade ou por produto ou por<br />

processo de produção. “Hoje, isso já está mais claro”, pondera.<br />

“Outro ponto é a melhoria no sistema de gestão da<br />

propriedade, muitas vezes até acompanhada de uma redução<br />

do custo de produção.” Ele aponta também um ganho<br />

financeiro, por dois motivos: é possível vender melhor o produto<br />

e obter mais lucro ou ter acesso a mercados antes restritos.<br />

“No caso da certificação orgânica, indiscutivelmente,<br />

há uma vantagem com relação ao preço.”<br />

LIMITES MÍNIMOS DOS RESÍDUOS<br />

Em nível internacional, Nonino lembra que há o Codex<br />

Alimentarius, programa conjunto da Organização das<br />

Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e<br />

da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem instâncias<br />

para cada tipo de alimento na comercialização internacional<br />

entre países. “Dentre essas instâncias alimentares,<br />

há também os limites de resíduos de pesticidas permitidos,<br />

válidos para o comércio internacional. Hoje há<br />

uma lista composta por 52 substâncias, que são aprovadas<br />

no Brasil, pelos importadores e pelo Codex”, explica.<br />

“No âmbito da citricultura brasileira há um comitê ligado<br />

ao Fundecitrus com a participação de vários órgãos.<br />

Trabalhamos com uma lista de defensivos apro-vados para<br />

uso no Brasil e pelos países que importam produtos<br />

cítricos brasileiros”, observa e acrescenta que<br />

“no País há 108 substâncias permitidas pelos mercados<br />

externos”.<br />

NYKLAURITZENCOOL DO BRASIL - PORTO DE NATAL/RN

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