18 PASSAPORTE PARA EXPORTAR Sistema garante a qualidade e a procedência da fruta, facilitando a entrada e a abertura de novos mercados para o produto brasileiro no Exterior, mas não é garantia de preços melhores. Beth Pereira
Segurança alimentar é uma das maiores preocupações mundiais, tanto que países e blocos comerciais têm criado legislações especiais para proteger o consumidor, que, a cada dia, aumenta o nível de exigências em relação a rastreabilidade dos alimentos. Com as frutas não é diferente. Na Europa, a maioria das grandes redes de varejo exige o EurepGap (Euro Retailer Produce Working Group), criado por grandes grupos varejistas desse continente. Mas há outros protocolos de certificação voltados para a fruticultura, como o GAP (Good Agricultural Practices), para o mercado americano; o TNC (Tesco Nature’s Choice) para os países onde a rede atua, mas principalmente para a Inglaterra; e o HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points), sendo este último recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além do programa brasileiro Produção Integrada de <strong>Frutas</strong> (PIF). “Enquanto no sudeste asiático o alvará para a entrada de frutas é a declaração de boas práticas agrícolas, nos Estados Unidos, além da legislação sobre contaminações microbiológicas (Lei Clinton), os exportadores têm de cumprir as determinações da Lei Antiterror do presidente Bush”, destaca o presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de <strong>Frutas</strong> (<strong>Ibraf</strong>) e da Comissão Nacional de Fruticultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Luiz Borges Junior. De acordo com Borges, o cerco está se fechando e a União Européia (UE) está se estruturando para implementar as normas de produção integrada de frutas em todos os países do bloco. Ele lembra que a Itália, Espanha, Alemanha, França e Bélgica já se adequaram ao programa, porém, os novos integrantes dos blocos da União Européia (UE) ainda estão se preparando para essa finalidade. “Quando esses novos países estiveram adequados, eles vão exigir que todos os exportadores estejam dentro das premissas do PIF”, diz. Neste mês de março, uma missão da UE virá ao Brasil para vistoriar a produção de melão, manga e outras frutas da pauta de exportação. “Certamente vão exigir a análise de resíduos, como já ocorre com a maçã e o mamão”, acredita Borges Junior. Ele conta que o País está se estruturando com laboratórios para atender a essa nova demanda. Além disso, laboratórios internacionais estão se instalando no território nacional para essa finalidade. Segundo Borges Junior, vale a pena adotar a certificação, até porque no futuro todos os mercados vão exigir rastreabilidade. “A pressão será maior e as exigências, também”, salienta. Ele acrescenta que “a segurança do alimento é o princípio básico para acesso aos mercados internacionais, inclusive para o mercado interno”. CONSUMO CONSCIENTE Gustavo Sanches Bacchi, da certificadora BCS Öko-Garantie - Brasil, considera que há vários tipos de exigências dos mercados importadores, entre elas as relacionadas às preferências do consumidor, como tamanho, cor, sabor; e as que se referem ao atendimento das mais diversas legislações vigentes no Brasil e nos países para os quais são exportadas as frutas brasileiras. “Além disso, há normas decorrentes do ‘consumo consciente’, que exige garantias sobre o cumprimento de padrões sociais e ambientais mínimos por parte dos fruticultores e distribuidores”, destaca. Bacchi lembra que um exemplo bastante importante de exigência do consumo consciente, que ganha cada vez mais relevância em muitos países, é a certificação orgânica. “O consumo dos produtos orgânicos ampliou-se nas últimas décadas na mesma proporção em que aumentou a consciência do consumidor sobre os benefícios da produção e do consumo das frutas orgânicas”, observa. Embora reconheça a necessidade e as vantagens da certificação, Bacchi afirma que há alguns mitos em torno do assunto. Um deles é a crença de que a certificação de uma propriedade, uma vez obtida, resolve todos os problemas de comercialização do produto em questão, o que não é verdade. “Muita gente também acredita que o esforço necessário para conseguir o certificado termina quando o mesmo é emitido pela certificadora. Isso, porém, não é real, até porque a maioria dos programas de certificação demanda uma melhoria contínua do produtor”, CERTIFICAÇÃO 19 19