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Anexo1 REGULAMENTO INTERNO DOS COMITÊS ... - Abecs

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<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>INTERNO</strong> <strong>DOS</strong> <strong>COMITÊS</strong> TÉCNICOS<br />

ABECS<br />

Capítulo I - Da Constituição e Composição<br />

<strong>Anexo1</strong><br />

Art. 1 o - Consideram-se Comitês Técnicos aqueles encarregados de apreciar matérias de<br />

natureza técnica, através de análise, discussão e proposição sobre assuntos de interesse do<br />

mercado dos meios eletrônicos de pagamento (cartões de crédito, de débito, de benefícios<br />

e outros processos, serviços e empresas envolvidos nessa “cadeia de negócios”), sobre os<br />

quais emitem pareceres, elaboram planos de trabalho, propõem normas de atuação e<br />

deliberam e operacionalizam as ações definidas, visando à solução de problemas,<br />

uniformização de procedimentos e recomendações.<br />

Parágrafo 1 o - Para efeito deste regulamento, o mercado de meios eletrônicos de<br />

pagamento abrange todas as empresas associadas da ABECS Associação Brasileira das<br />

Empresas de Cartões de Crédito e Serviços.<br />

Parágrafo 2 o - Os Comitês Técnicos que serão regidos por este regulamento são:<br />

1. Aspectos Legislativos e Jurídicos;<br />

2. Comunicação (para os associados, as instituições, os estabelecimentos comerciais,<br />

o mercado e para a mídia de uma forma geral);<br />

3. Segurança e Prevenção à Fraude;<br />

4. Boas práticas comerciais;<br />

5. Relações Externas (institucionais, com o governo, com órgãos representativos dos<br />

consumidores e dos estabelecimentos credenciados);<br />

6. Produtos e Processos (emissores, credenciadores, processadores, bandeiras).<br />

Parágrafo 3 o - Os Comitês Técnicos poderão ser extintos ou criados novos ou, ainda,<br />

desmembrados os já existentes, a critério da Diretoria da ABECS, que é a responsável pela<br />

aprovação das alterações necessárias.<br />

Parágrafo 4º - Caso necessário, serão criadas Comissões Técnicas, vinculadas diretamente<br />

aos Comitês, respeitando a natureza técnica das matérias e dos temas pelos quais serão<br />

responsáveis. As Comissões terão um papel semelhante ao dos Comitês, não cabendo,<br />

entretanto, a responsabilidade por deliberar, o qual permanece sob a responsabilidade dos<br />

Comitês. A criação das Comissões será submetida à aprovação da Diretoria.<br />

Parágrafo 5º - Poderão ser criados, também, Grupos de Trabalho, que serão vinculados às<br />

Comissões e não terão responsabilidade de deliberar sobre as ações trabalhadas. Esses<br />

Grupos de Trabalho serão criados para atender demandas pontuais, devendo, portanto, ter<br />

um prazo para iniciar e concluir os trabalhos, sendo extintos ao final. Os Grupos de<br />

Trabalho podem ser criados, também, por indicação do Superintendente Geral da <strong>Abecs</strong>.


<strong>Anexo1</strong><br />

Art. 2 o - Os Comitês Técnicos e as Comissões contarão com um Coordenador indicado<br />

pela Diretoria da ABECS, e serão compostos por até 10 (dez) Membros efetivos, sendo 1<br />

(um) por Associada em cada Comitê ou Comissão, os quais devem ter vinculo<br />

empregatício com a Associada a qual representem. As Associadas devem estar em dia com<br />

as contribuições associativas.<br />

Parágrafo 1º - Os Coordenadores dos Comitês devem ocupar cargos de Diretoria ou<br />

Alta Gerência nas Associadas as quais representem. Os Coordenadores das Comissões<br />

e dos Grupos de Trabalho devem ocupar cargos de Alta Gerência ou Gerência nas<br />

Associadas.<br />

Parágrafo 2º - Os Grupos de Trabalho contarão com um Coordenador indicado pelo<br />

Superintendente Geral e/ou pelo Coordenador do Comitê ao qual estejam vinculados,<br />

não terão limite de participantes, podendo ser mais de 1 (um) Membro por Associada<br />

em cada Grupo, os quais devem ter vinculo empregatício com a Associada a qual<br />

representem.<br />

Parágrafo 3º - As indicações pelas Associadas dos Membros para compor os Comitês,<br />

as Comissões e os Grupos de Trabalho deverão ser precedidas dos critérios técnicos<br />

para a escolha dos respectivos Membros, considerando a natureza de cada Comitê,<br />

Comissão ou Grupo de Trabalho.<br />

Parágrafo 4 o – As indicações pelas Associadas obedecerão também um critério de<br />

“prioridade”, uma vez que são 10 (dez) Membros por Comitê e Comissões e as<br />

indicações podem extrapolar o limite de participantes. Nesse caso, será criada uma<br />

“Lista de Suplentes”, a qual será utilizada para recompor o(s) Comitê(s) e Comissão<br />

(ões), quando necessário.<br />

Parágrafo 5 o - Os indicados que se tornarem Membros, assim como aqueles que<br />

compuserem a Lista de Suplentes, devem ser profissionais de alta senioridade nos<br />

assuntos em que o Comitê atua.<br />

Parágrafo 6 o – Serão eleitos e aprovados em reunião de Diretoria 6 (seis) Diretores, os<br />

quais terão a responsabilidade de dar direcionamento aos 6 (seis) Comitês,<br />

individualmente. Esse direcionamento inclui contatos frequentes com o(s)<br />

Coordenador(es) do(s) Comitê(s), atribuindo ao respectivo Diretor o papel de<br />

interlocutor entre o Coordenador do Comitê e a Diretoria, cabendo-lhe orientações,<br />

encaminhamento das proposições, pareceres, estudos e demais trabalhos produzidos<br />

pelo Comitê.<br />

Parágrafo 7 o - Cada Comitê Técnico, Comissão e Grupo de Trabalho terá um<br />

Coordenador Adjunto eleito pelos Membros dos próprios Comitês, que substituirá o<br />

Coordenador titular nas suas ausências ou impedimentos temporários.<br />

Parágrafo 8 o - Os Comitês e as Comissões poderão deliberar sobre a participação de<br />

convidados, sendo estes profissionais do mercado de meios de pagamento eletrônico ou<br />

de entidades afins, que participarão na condição de temporários, tendo em vista o<br />

desenvolvimento de trabalhos ou situações específicas ou permanentes.<br />

Art. 3 o - A critério da Diretoria da ABECS, poderão ser admitidos representantes<br />

especiais nos Comitês e Comissões, sem direito a voto nas deliberações, indicados por<br />

Empresas ou entidades de outros setores da atividade econômica ou do setor público.


Capítulo II - Das Atribuições<br />

<strong>Anexo1</strong><br />

Art. 4 o - Os Comitês terão como atribuição o estudo de assuntos relacionados com as<br />

operações de interesse geral do Mercado, no setor de meios eletrônicos de pagamento,<br />

propondo e encaminhando assuntos e trabalhos técnicos que entenderem pertinentes,<br />

atuando na assessoria à Diretoria da ABECS em suas áreas específicas.<br />

Parágrafo Único: Será atribuição dos Comitês Técnicos, Comissões e Grupos de<br />

Trabalho da ABECS o exame e o devido tratamento de assuntos de interesse comum a<br />

mais de uma das Associadas.<br />

Art. 5 o - Compete aos Coordenadores:<br />

a) coordenar e conduzir as reuniões, orientando os trabalhos, promovendo consenso e<br />

apurando as deliberações tomadas em plenário;<br />

b) representar o Comitê, as Comissões e os Grupos de Trabalho em todos os atos<br />

necessários;<br />

c) indicar Relator para cada assunto em estudo, com a incumbência de examinar e<br />

ordenar a matéria, exarando parecer a ser apreciado pelos demais Membros;<br />

d) tomar parte nas discussões, tendo direito a voto e, em caso de empate, o voto<br />

desempatador;<br />

e) organizar um evento anual aberto para o mercado, podendo ser sob a forma de<br />

workshop, mesa redonda, palestra ou seminário;<br />

f) apresentar semestralmente, à Diretoria da ABECS, um relato das principais<br />

atividades desenvolvidas e projetos em curso no âmbito do Comitê;<br />

g) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento;<br />

h) Após a conclusão de um tema relevante levado à discussão no Comitê, caberá ao<br />

Relator, sob orientação do Coordenador, elaborar o documento final na forma de<br />

“Pronunciamento de Orientação Técnica” que será submetido à aprovação da<br />

Diretoria. Os “Pronunciamentos de Orientação Técnica” serão encaminhados para<br />

todas as associadas da ABECS, quando for o caso, para que reforcem a divulgação<br />

e a implementação das orientações da <strong>Abecs</strong>.<br />

Parágrafo Único – Se julgar conveniente, e tendo em vista necessidades pontuais, os<br />

Coordenadores dos Comitês poderão constituir, como suas extensões, Comissões e<br />

Grupos de Trabalho, de caráter permanente ou não, matéria a qual será submetida à<br />

aprovação da Diretoria da ABECS. Caso a necessidade pontual implique em algum<br />

tipo de representação e/ou encaminhamento de assuntos que necessitem de contatos e<br />

entendimentos com órgãos externos como BACEN e outros, a Diretoria da ABECS<br />

deverá ser previamente contatada a fim de deliberar sobre a conveniência e, se for o<br />

caso, a forma de abordagem.


<strong>Anexo1</strong><br />

Art. 6 o - Caberá à Gerência Técnica da ABECS, área pertencente à estrutura funcional da<br />

ABECS, a orientação, o suporte e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos<br />

Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho, cumprindo as seguintes funções:<br />

a) manter em boa ordem o controle de todos os assuntos em tramitação;<br />

b) encaminhar os assuntos aos respectivos relatores;<br />

c) organizar as pautas das reuniões, das quais deverão constar todos os assuntos em<br />

andamento e os ainda não relatados;<br />

d) manter o mapa de registros de comparecimento dos Membros e controlar as<br />

votações:<br />

e) redigir as atas das reuniões;<br />

f) redigir os expedientes externos quando requeridos;<br />

g) pesquisar assuntos de interesse ou demandados pelos Comitês, Comissões e Grupos<br />

de Trabalho;<br />

h) executar todos os demais serviços ditados pelas necessidades do expediente;<br />

i) manter o relacionamento e intercâmbio com os diversos comitês da ABECS, para<br />

que assuntos importantes e correlatos sejam avaliados adequada e tempestivamente,<br />

sem dispersão de esforços;<br />

j) suportada pela área jurídica da ABECS, acionar cada Coordenador sempre que uma<br />

nova legislação ou norma for expedida ou estiver em fase pública de estudo, para<br />

que providências possam ser imediatamente adotadas;<br />

k) prover os Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho com informações de fatos<br />

novos e relevantes.<br />

Capítulo III - Do Funcionamento<br />

Art. 7 o - Os Comitês e Comissões reunir-se-ão ordinariamente pelo menos uma vez a cada<br />

mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo seu Coordenador, pela Diretoria da<br />

ABECS ou por solicitação de, pelo menos, dois terços dos Membros.<br />

Parágrafo 1 o – Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão de acordo com os temas tratados,<br />

suas respectivas urgências e cronogramas para conclusão dos trabalhos.<br />

Parágrafo 2 o – As reuniões deverão ser convocadas com pelo menos uma semana de<br />

antecedência.<br />

Parágrafo 3 o – Os Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho reunir-se-ão na sede da<br />

ABECS.<br />

Parágrafo 4 o – As reuniões poderão ser realizadas com a utilização de recursos de<br />

videoconferência ou por outros meios que assegurem a representatividade das<br />

respectivas deliberações.<br />

Parágrafo 5 o – Poderão ser realizadas reuniões não presenciais, por conferência, desde<br />

que ocorram apenas em casos excepcionais e em situações devidamente justificadas.<br />

Art. 8 o – O roteiro dos trabalhos desenvolvidos nos Comitês, Comissões e Grupos de<br />

Trabalho seguirá critérios e normas definidas pelo Coordenador juntamente com os<br />

Membros do Comitê.


<strong>Anexo1</strong><br />

Art. 9 o – Os Comitês e as Comissões funcionarão com a presença de, pelo menos, metade<br />

de seus Membros mais 1 (um), e as deliberações serão adotadas por maioria simples de<br />

votos.<br />

Parágrafo Único – Para os efeitos de “quorum” o Coordenador será considerado<br />

Membro.<br />

Capítulo IV - Do Mandato, Faltas e Licenças<br />

Art. 10 - Os mandatos, tanto dos Coordenadores quanto dos Membros dos Comitês e das<br />

Comissões, serão de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria da ABECS,<br />

podendo ser reconduzidos a outros mandatos.<br />

Parágrafo Único - A destituição de Coordenador de Comitê deverá ser aprovada pela<br />

Diretoria da ABECS.<br />

Art. 11 - Tornar-se-á impedido e perderá conseqüentemente o mandato, o Membro que<br />

faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas ocorridas num<br />

período de 12 (doze) meses. Caberá ao Coordenador de Comitê ou Comissão notificar<br />

previamente o Membro sujeito ao impedimento.<br />

Art. 12 - A qualquer tempo, o Coordenador poderá solicitar a substituição de um Membro<br />

de seu Comitê, Comissão ou Grupo de Trabalho, mediante justificativa apresentada à<br />

Diretoria da ABECS.<br />

Art. 13 - Qualquer Membro do Comitê poderá solicitar ao Coordenador licença de até 30<br />

(trinta) dias em casos devidamente justificados.<br />

Capítulo V - Disposições Gerais<br />

Art. 14 - Os Comitês, as Comissões e os Grupos de Trabalho serão regidos pelo presente<br />

regulamento interno e seus Membros participantes se comprometem a acatá-lo<br />

integralmente. Também faz parte deste Regulamento o anexo Perfil das Competências dos<br />

Representantes dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho.<br />

Art. 15 - Pelo exercício de seus encargos os Membros efetivos ou suplentes não receberão<br />

qualquer remuneração da ABECS. As despesas de estacionamento, locomoção,<br />

hospedagem e alimentação dos Membros dos Comitês serão suportadas pelas empresas a<br />

que pertencem.<br />

Art. 16 - Excepcionalmente, caso os Comitês, as Comissões e os Grupos de Trabalho<br />

necessitem de assessoria ou consultoria técnica externa remunerada, a critério da Diretoria<br />

da ABECS e mediante estudo prévio sobre sua conveniência e oportunidade, esta poderá<br />

ser contratada.<br />

Art. 17 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução deste regulamento<br />

deverão ser encaminhados à Diretoria da ABECS para serem resolvidos.


<strong>Anexo1</strong><br />

Art. 18 - O presente regulamento entrará em vigor imediatamente após sua homologação<br />

pela Diretoria da ABECS.<br />

Parágrafo Único – Será admitido o período de transição de 3 (três) meses, para<br />

implementação dos ajustes para as novas disposições deste regulamento.<br />

Anexo: Perfil das Competências dos Representantes dos Comitês, Comissões e Grupos<br />

de Trabalho.

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