17.04.2013 Views

Centro Acadêmico do Curso de Licenciatura em Matemática - IFTO

Centro Acadêmico do Curso de Licenciatura em Matemática - IFTO

Centro Acadêmico do Curso de Licenciatura em Matemática - IFTO

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ESTATUTO SOCIAL<br />

CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA<br />

Capítulo I - Da Entida<strong>de</strong><br />

Art. 1° - O <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong> é a entida<strong>de</strong> que representa os estudantes <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong><br />

<strong>Licenciatura</strong> <strong>em</strong> Mat<strong>em</strong>ática, com se<strong>de</strong> e foro Instituto Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação Ciência e Tecnologia <strong>do</strong><br />

Tocantins, Campus Paraíso, cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paraíso <strong>do</strong> Tocantins. Não possui fins lucrativos ou vínculos<br />

partidários.<br />

Art. 2° - O <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong>, a seguir <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> <strong>de</strong> (CA). At<strong>em</strong> por objetivo coor<strong>de</strong>nar a luta pela<br />

<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong>s estudantes e pela conquista <strong>de</strong> suas reivindicações, exercen<strong>do</strong> sua função <strong>de</strong><br />

representação através da participação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os alunos nas discussões, garantin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os meios<br />

disponíveis para isso.<br />

Art. 3° - O C.A procurará atingir os fins propostos neste estatuto utilizan<strong>do</strong> as seguintes instâncias:<br />

a. Ass<strong>em</strong>bleia Geral<br />

b. Diretoria executiva<br />

Parágrafo Primeiro - Ass<strong>em</strong>bleia Geral - composta por to<strong>do</strong>s os estudantes <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> <strong>Licenciatura</strong> <strong>em</strong><br />

Mat<strong>em</strong>ática, com direito a voz e voto. Trata das questões relativas a to<strong>do</strong>s os estudantes.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> - A entida<strong>de</strong> só po<strong>de</strong>rá ser dissolvida pela Ass<strong>em</strong>bleia Geral especialmente<br />

convocada para este fim.<br />

Art. 4° - A Ass<strong>em</strong>bleia Geral será convocada s<strong>em</strong>pre que se fizer necessário pela Diretoria, ou através <strong>de</strong><br />

proposta à Diretoria assinada pelo mínimo <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong>s estudantes <strong>do</strong> curso.<br />

Art. 5° - A Ass<strong>em</strong>bleia Geral é o órgão máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação da entida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>liberará <strong>em</strong> 1ª convocação<br />

com 50% <strong>do</strong>s estudantes <strong>do</strong> curso. Em caso <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> quórum mínimo, <strong>em</strong> segunda convocação com<br />

qualquer número <strong>de</strong> presentes.<br />

Parágrafo Único - Em primeira e <strong>em</strong> segunda convocação <strong>de</strong>liberam por maioria simples.<br />

Seção II - Da Diretoria<br />

Art. 6º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das ativida<strong>de</strong>s cotidianas<br />

das entida<strong>de</strong>s, será eleita por voto direto e secreto.<br />

Parágrafo Único – As eleições serão normatizadas e organizadas por uma comissão eleitoral, escolhida <strong>em</strong><br />

Ass<strong>em</strong>bleia Geral.<br />

Art. 7º - Compete à Diretoria <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong><br />

a - encaminhar as <strong>de</strong>liberações da Ass<strong>em</strong>bleia Geral.<br />

b - publicar edital <strong>de</strong> convocação para a composição <strong>de</strong> comissão eleitoral que organiza e fiscaliza as<br />

eleições.


c - propor e promover eventos e ativida<strong>de</strong>s culturais;<br />

d - responsabilizar-se pelo patrimônio material <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong>.<br />

e - promover a participação <strong>do</strong>s estudantes com as <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s e instâncias <strong>do</strong> movimento estudantil e<br />

da socieda<strong>de</strong> civil organizada.<br />

Art. 8º - A Diretoria compõe-se <strong>de</strong> 6 m<strong>em</strong>bros: Presi<strong>de</strong>nte, Vice-Presi<strong>de</strong>nte, Primeiro Secretário, Segun<strong>do</strong><br />

Secretário, Primeiro Tesoureira, Segun<strong>do</strong> Tesoureiro.<br />

I - Do presi<strong>de</strong>nte<br />

a. Representar pública e juridicamente a entida<strong>de</strong>.<br />

a. Presidir as eleições da Diretoria;<br />

b. Presidir as sessões <strong>de</strong> Ass<strong>em</strong>bleia Geral e da Diretoria.<br />

II - Do Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

a. Substituir, com as mesmas atribuições <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte, nos casos <strong>de</strong> ausência ou impedimento;<br />

b. Auxiliar o Presi<strong>de</strong>nte na coor<strong>de</strong>nação das sessões da Diretoria e da Ass<strong>em</strong>bleia Geral.<br />

III - Do Primeiro secretário<br />

a. Secretariar as Ass<strong>em</strong>bleias e reuniões <strong>de</strong> Diretoria;<br />

b. Lavrar as atas das Ass<strong>em</strong>bleias Gerais e assiná-la com o Presi<strong>de</strong>nte;<br />

c. Secretariar as eleições da Diretoria.<br />

IV - Do Segun<strong>do</strong> secretário<br />

a. Substituir, com as mesmas atribuições o primeiro secretário, nos casos <strong>de</strong> ausência ou impedimento;<br />

b. Auxiliar o primeiro secretário <strong>em</strong> suas ativida<strong>de</strong>s estatutárias.<br />

V - Do Primeiro Tesoureiro<br />

a. Executar o planejamento econômico aprova<strong>do</strong> pela Diretoria;<br />

b. Movimentar, conjuntamente com o Presi<strong>de</strong>nte, as contas bancárias da entida<strong>de</strong>;<br />

c. Apresentar balancete da entida<strong>de</strong>;<br />

d. Rubricar os livros contábeis<br />

.V - Do Segun<strong>do</strong> Tesoureiro<br />

a. Substituir, com as mesmas atribuições o primeiro tesoureiro, nos casos <strong>de</strong> ausência ou impedimento;<br />

b. Auxiliar o primeiro tesoureiro <strong>em</strong> suas ativida<strong>de</strong>s estatutárias.<br />

Capítulo III - Disposições Gerais<br />

Art. 9º - O patrimônio <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong> será constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os bens que possui e pelos que vier<br />

a possuir através <strong>de</strong> contribuições, subvenções, lega<strong>do</strong>s, e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.<br />

Art. 10º - No caso <strong>de</strong> dissolução da entida<strong>de</strong>, os bens r<strong>em</strong>anescentes serão <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Diretório<br />

<strong>Acadêmico</strong> <strong>IFTO</strong> Campus Paraíso.<br />

Art. 11º - O presente estatuto po<strong>de</strong>rá ser reforma<strong>do</strong> no to<strong>do</strong> ou <strong>em</strong> parte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as modificações sejam<br />

aprovadas <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia.<br />

Art. 12º - To<strong>do</strong>s os casos omissos nos presentes Estatutos serão discuti<strong>do</strong>s e resolvi<strong>do</strong>s <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Geral.


Capítulo IV- Disposições Transitórias<br />

Art. 13º ° Po<strong>de</strong>rão ser eleitos Representantes <strong>de</strong> Classe, estudantes eleitos <strong>em</strong> sala <strong>de</strong> aula, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

os critérios estabeleci<strong>do</strong>s pela própria turma.<br />

Art. 14º - Os m<strong>em</strong>bros e diretores não respon<strong>de</strong>m solidária ou subsidiariamente pelas obrigações<br />

contraídas pelo <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong><br />

Art. 15º - O <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong> será administra<strong>do</strong> por uma diretoria provisória, eleita no ato da fundação,<br />

com mandato até a realização <strong>do</strong> processo eleitoral que <strong>de</strong>finirá a primeira diretoria,<br />

Art. 16º - O mandato da Direção eleita t<strong>em</strong> duração <strong>de</strong> um ano.<br />

O presente estatuto entrará <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua aprovação <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia Geral.<br />

Paraíso <strong>do</strong> Tocantins, Maio <strong>de</strong> 2011.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!