Centro Acadêmico do Curso de Licenciatura em Matemática - IFTO
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ESTATUTO SOCIAL<br />
CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA<br />
Capítulo I - Da Entida<strong>de</strong><br />
Art. 1° - O <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong> é a entida<strong>de</strong> que representa os estudantes <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong><br />
<strong>Licenciatura</strong> <strong>em</strong> Mat<strong>em</strong>ática, com se<strong>de</strong> e foro Instituto Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação Ciência e Tecnologia <strong>do</strong><br />
Tocantins, Campus Paraíso, cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paraíso <strong>do</strong> Tocantins. Não possui fins lucrativos ou vínculos<br />
partidários.<br />
Art. 2° - O <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong>, a seguir <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> <strong>de</strong> (CA). At<strong>em</strong> por objetivo coor<strong>de</strong>nar a luta pela<br />
<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong>s estudantes e pela conquista <strong>de</strong> suas reivindicações, exercen<strong>do</strong> sua função <strong>de</strong><br />
representação através da participação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os alunos nas discussões, garantin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os meios<br />
disponíveis para isso.<br />
Art. 3° - O C.A procurará atingir os fins propostos neste estatuto utilizan<strong>do</strong> as seguintes instâncias:<br />
a. Ass<strong>em</strong>bleia Geral<br />
b. Diretoria executiva<br />
Parágrafo Primeiro - Ass<strong>em</strong>bleia Geral - composta por to<strong>do</strong>s os estudantes <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> <strong>Licenciatura</strong> <strong>em</strong><br />
Mat<strong>em</strong>ática, com direito a voz e voto. Trata das questões relativas a to<strong>do</strong>s os estudantes.<br />
Parágrafo Segun<strong>do</strong> - A entida<strong>de</strong> só po<strong>de</strong>rá ser dissolvida pela Ass<strong>em</strong>bleia Geral especialmente<br />
convocada para este fim.<br />
Art. 4° - A Ass<strong>em</strong>bleia Geral será convocada s<strong>em</strong>pre que se fizer necessário pela Diretoria, ou através <strong>de</strong><br />
proposta à Diretoria assinada pelo mínimo <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong>s estudantes <strong>do</strong> curso.<br />
Art. 5° - A Ass<strong>em</strong>bleia Geral é o órgão máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação da entida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>liberará <strong>em</strong> 1ª convocação<br />
com 50% <strong>do</strong>s estudantes <strong>do</strong> curso. Em caso <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> quórum mínimo, <strong>em</strong> segunda convocação com<br />
qualquer número <strong>de</strong> presentes.<br />
Parágrafo Único - Em primeira e <strong>em</strong> segunda convocação <strong>de</strong>liberam por maioria simples.<br />
Seção II - Da Diretoria<br />
Art. 6º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das ativida<strong>de</strong>s cotidianas<br />
das entida<strong>de</strong>s, será eleita por voto direto e secreto.<br />
Parágrafo Único – As eleições serão normatizadas e organizadas por uma comissão eleitoral, escolhida <strong>em</strong><br />
Ass<strong>em</strong>bleia Geral.<br />
Art. 7º - Compete à Diretoria <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong><br />
a - encaminhar as <strong>de</strong>liberações da Ass<strong>em</strong>bleia Geral.<br />
b - publicar edital <strong>de</strong> convocação para a composição <strong>de</strong> comissão eleitoral que organiza e fiscaliza as<br />
eleições.
c - propor e promover eventos e ativida<strong>de</strong>s culturais;<br />
d - responsabilizar-se pelo patrimônio material <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong>.<br />
e - promover a participação <strong>do</strong>s estudantes com as <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s e instâncias <strong>do</strong> movimento estudantil e<br />
da socieda<strong>de</strong> civil organizada.<br />
Art. 8º - A Diretoria compõe-se <strong>de</strong> 6 m<strong>em</strong>bros: Presi<strong>de</strong>nte, Vice-Presi<strong>de</strong>nte, Primeiro Secretário, Segun<strong>do</strong><br />
Secretário, Primeiro Tesoureira, Segun<strong>do</strong> Tesoureiro.<br />
I - Do presi<strong>de</strong>nte<br />
a. Representar pública e juridicamente a entida<strong>de</strong>.<br />
a. Presidir as eleições da Diretoria;<br />
b. Presidir as sessões <strong>de</strong> Ass<strong>em</strong>bleia Geral e da Diretoria.<br />
II - Do Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />
a. Substituir, com as mesmas atribuições <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte, nos casos <strong>de</strong> ausência ou impedimento;<br />
b. Auxiliar o Presi<strong>de</strong>nte na coor<strong>de</strong>nação das sessões da Diretoria e da Ass<strong>em</strong>bleia Geral.<br />
III - Do Primeiro secretário<br />
a. Secretariar as Ass<strong>em</strong>bleias e reuniões <strong>de</strong> Diretoria;<br />
b. Lavrar as atas das Ass<strong>em</strong>bleias Gerais e assiná-la com o Presi<strong>de</strong>nte;<br />
c. Secretariar as eleições da Diretoria.<br />
IV - Do Segun<strong>do</strong> secretário<br />
a. Substituir, com as mesmas atribuições o primeiro secretário, nos casos <strong>de</strong> ausência ou impedimento;<br />
b. Auxiliar o primeiro secretário <strong>em</strong> suas ativida<strong>de</strong>s estatutárias.<br />
V - Do Primeiro Tesoureiro<br />
a. Executar o planejamento econômico aprova<strong>do</strong> pela Diretoria;<br />
b. Movimentar, conjuntamente com o Presi<strong>de</strong>nte, as contas bancárias da entida<strong>de</strong>;<br />
c. Apresentar balancete da entida<strong>de</strong>;<br />
d. Rubricar os livros contábeis<br />
.V - Do Segun<strong>do</strong> Tesoureiro<br />
a. Substituir, com as mesmas atribuições o primeiro tesoureiro, nos casos <strong>de</strong> ausência ou impedimento;<br />
b. Auxiliar o primeiro tesoureiro <strong>em</strong> suas ativida<strong>de</strong>s estatutárias.<br />
Capítulo III - Disposições Gerais<br />
Art. 9º - O patrimônio <strong>do</strong> <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong> será constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os bens que possui e pelos que vier<br />
a possuir através <strong>de</strong> contribuições, subvenções, lega<strong>do</strong>s, e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.<br />
Art. 10º - No caso <strong>de</strong> dissolução da entida<strong>de</strong>, os bens r<strong>em</strong>anescentes serão <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Diretório<br />
<strong>Acadêmico</strong> <strong>IFTO</strong> Campus Paraíso.<br />
Art. 11º - O presente estatuto po<strong>de</strong>rá ser reforma<strong>do</strong> no to<strong>do</strong> ou <strong>em</strong> parte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as modificações sejam<br />
aprovadas <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia.<br />
Art. 12º - To<strong>do</strong>s os casos omissos nos presentes Estatutos serão discuti<strong>do</strong>s e resolvi<strong>do</strong>s <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Geral.
Capítulo IV- Disposições Transitórias<br />
Art. 13º ° Po<strong>de</strong>rão ser eleitos Representantes <strong>de</strong> Classe, estudantes eleitos <strong>em</strong> sala <strong>de</strong> aula, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
os critérios estabeleci<strong>do</strong>s pela própria turma.<br />
Art. 14º - Os m<strong>em</strong>bros e diretores não respon<strong>de</strong>m solidária ou subsidiariamente pelas obrigações<br />
contraídas pelo <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong><br />
Art. 15º - O <strong>Centro</strong> <strong>Acadêmico</strong> será administra<strong>do</strong> por uma diretoria provisória, eleita no ato da fundação,<br />
com mandato até a realização <strong>do</strong> processo eleitoral que <strong>de</strong>finirá a primeira diretoria,<br />
Art. 16º - O mandato da Direção eleita t<strong>em</strong> duração <strong>de</strong> um ano.<br />
O presente estatuto entrará <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua aprovação <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia Geral.<br />
Paraíso <strong>do</strong> Tocantins, Maio <strong>de</strong> 2011.