1 Delegação da União Europeia em Cabo Verde - Europa
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C.P. 122 - PRAIA - República de <strong>Cabo</strong> <strong>Verde</strong><br />
Tel.: (238) 262 13 92/93/94 - Fax : (238) 262 13 91<br />
E-mail: Delegation-Cape-<strong>Verde</strong>@eeas.europa.eu<br />
Site Web : http://eeas.europa.eu/delegations/cape_verde<br />
Ultima actualização 24/10/2012<br />
<strong>Delegação</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> <strong>Europeia</strong> <strong>em</strong> <strong>Cabo</strong> <strong>Verde</strong><br />
Programa para Actores Não Estatais e Autori<strong>da</strong>des Locais no<br />
Desenvolvimento<br />
CABO VERDE<br />
Convite à AP Ref. EuropeAid/133043/L/ACT/CV<br />
___________________<br />
Perguntas e Respostas<br />
Data limite envio dos pedidos de esclarecimento: 16/10/2012<br />
Data limite de publicação dos esclarecimentos: 26/10/2012<br />
Este documento t<strong>em</strong> por objectivo fornecer informações<br />
úteis aos candi<strong>da</strong>tos.<br />
Com base os diferentes requisitos de atendimento e<br />
especifici<strong>da</strong>des, as respostas incluí<strong>da</strong>s neste documento não<br />
pod<strong>em</strong> substituir ou revogar as informações conti<strong>da</strong>s<br />
nas Orientações destina<strong>da</strong>s aos Requerentes publica<strong>da</strong>s no<br />
âmbito do referido convite à AP.<br />
Da mesma forma, estas não substitu<strong>em</strong> as disposições do<br />
Guia Prático aos procedimentos contratuais aplicáveis às<br />
acções externas <strong>da</strong> EU (PRAG).<br />
Em caso de discrepância, as Orientações destina<strong>da</strong>s aos<br />
requerentes são o único documento legalmente vinculativo.<br />
P1. Uma organização internacional que já preencheu no PADOR to<strong>da</strong>s as<br />
informações solicita<strong>da</strong>s na parte 3 do "Formulário de apresentação do pedido<br />
completo" relativa a “O requerente" deve preencher essa parte na versão<br />
papel? Essa organização t<strong>em</strong> também que preencher a parte relativa à<br />
"Experiência adquiri<strong>da</strong> com acções" (ponto 2.3), tendo <strong>em</strong> conta que se refere a<br />
informações idênticas às solicita<strong>da</strong>s na secção 3.<br />
R1. Os dois primeiros campos do formulário e o ponto 3.1 (Identi<strong>da</strong>de) dev<strong>em</strong> ser<br />
preenchidos no formulário <strong>em</strong> papel, enquanto que os pontos 3.2, 3.3 e 3.4 dev<strong>em</strong> ser<br />
preenchidos no registo PADOR. Não é necessário completá-las no formulário <strong>em</strong> papel.<br />
Ver igualmente Secção 2.2 <strong>da</strong>s orientações destina<strong>da</strong>s ao requerente.<br />
Recor<strong>da</strong>mos que as alterações de endereço, número de telefone ou de fax e, <strong>em</strong><br />
especial, do endereço electrónico dev<strong>em</strong> ser notifica<strong>da</strong>s, por escrito, à Administração<br />
Contratante. A Administração Contratante não pode ser considera<strong>da</strong> responsável caso<br />
não tenha a possibili<strong>da</strong>de de contactar o requerente.<br />
Relativamente à questão do preenchimento <strong>da</strong> parte 2.3 ("Experiência adquiri<strong>da</strong> com<br />
acções"), todos os requerentes têm que preenchê-la porque esta parte não t<strong>em</strong> a mesma<br />
finali<strong>da</strong>de que as informações solicita<strong>da</strong>s na secção 3.<br />
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P2. Os requerentes têm que reenviar a Parte A "Documento de síntese" ou o<br />
envio <strong>da</strong> Parte B "Formulário de apresentação do pedido completo" é suficiente?<br />
R2. Os requerentes pré-seleccionados têm que enviar só a parte B sobre o pedido<br />
completo. Não é necessário reenviar a parte A.<br />
P3. Os parceiros do projecto têm também que preencher a Ficha de<br />
Identificação Financeira e fazer sua certificação no Banco?<br />
R3. Os parceiros não precisam de preencher a Ficha de Identificação financeira n<strong>em</strong><br />
fazer a respectiva certificação no Banco. Só o beneficiário directo <strong>da</strong> subvenção deve<br />
fornecer essas informações.<br />
P4. Uma Associação s<strong>em</strong> fins lucrativos e de direito privado que é considera<strong>da</strong><br />
pessoa colectiva de utili<strong>da</strong>de pública deve preencher a ficha de Enti<strong>da</strong>de de<br />
Direito Público ou a Ficha de Socie<strong>da</strong>de Priva<strong>da</strong>?<br />
R4. Essa associação deve preencher a Ficha de Socie<strong>da</strong>de Priva<strong>da</strong>.<br />
P5. Como proceder se encontramos numa situação como seguinte: uma<br />
mu<strong>da</strong>nça na equipa de um parceiro, a necessi<strong>da</strong>de de actualizar a inscrição no<br />
PADOR e a incapaci<strong>da</strong>de de aceder ao número de identificação EuropeAid e ao<br />
respectivo password? Há alguma forma de conseguir um novo password, ou<br />
então t<strong>em</strong>os que fazer uma nova inscrição.<br />
Em conformi<strong>da</strong>de com as respostas às questões frequentes sobre o PADOR, publica<strong>da</strong>s<br />
no site (http://ec.europa.eu/europeaid/work/onlineservices/pador/inscription_en.htm)<br />
queiram tomar nota do seguinte:<br />
Se esqueceu / não t<strong>em</strong> acesso ao seu login ECAS (Serviço de Autenticação <strong>da</strong> Comissão<br />
<strong>Europeia</strong>), por favor<br />
. Use o link "Esqueceu o seu nome de utilizador (login) ECAS" disponível na página de<br />
entra<strong>da</strong> do PADOR.<br />
. Se depois de várias tentativas, não obtiver resultados, queira entrar <strong>em</strong> contacto com o<br />
suporte ao utilizador PADOR no seguinte endereço electrónico: europeaidpador@ec.europa.eu.<br />
Por favor, inclua no seu e-mail o nome <strong>da</strong> sua organização e, se os<br />
conhecer os respectivos Numero de Identificação EuropeAid (EuropeAid ID) e a<br />
Identificação <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de Legal <strong>da</strong> (FEL ID).<br />
Se esqueceu a sua senha (password) ECAS (ou não recebeu o correio electrónico que lhe<br />
permite criá-la), clique <strong>em</strong>: "Pedido <strong>da</strong> senha ECAS" e preencha os <strong>da</strong>dos solicitados.<br />
Receberá um correio electrónico com um "link" que o encaminhará para uma página<br />
especial apenas para seu uso – nessa página poderá criar a sua nova senha. Isso só<br />
funcionará se já estiver registado no ECAS.<br />
Em caso de probl<strong>em</strong>a com sua senha ECAS, por favor, entre <strong>em</strong> contacto com o suporte<br />
ao usuário PADOR: europeaid-pador@ec.europa.eu.<br />
A referi<strong>da</strong> informação está disponível <strong>em</strong> Francês, Inglês e Espanhol.<br />
C.P. 122 - PRAIA - República de <strong>Cabo</strong> <strong>Verde</strong><br />
Tel.: (238) 262 13 92/93/94 - Fax : (238) 262 13 91<br />
E-mail: Delegation-Cape-<strong>Verde</strong>@eeas.europa.eu<br />
Site Web : http://eeas.europa.eu/delegations/cape_verde<br />
Ultima actualização 24/10/2012<br />
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