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1823 Sant'Ana do Livramento - Filhos de Santana

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contesta<strong>do</strong>s”. Todas as respostas estão nesse livro, pois que toda a historiografia contestada<br />

pelo Fernan<strong>do</strong> Cacciotore confun<strong>de</strong> fronteira e limites. Os técnicos uruguaios estariam, pois,<br />

confundin<strong>do</strong> <strong>de</strong>limitação com reconhecimento e <strong>de</strong>marcação. O trecho em questão ficou<br />

precisan<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação, mas já estava <strong>de</strong>limita<strong>do</strong> pelos trata<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 1850 e pelo trabalho da<br />

comissão <strong>de</strong> limites, on<strong>de</strong> existiam também trata<strong>do</strong>s entre Brasil e Argentina e entre Argentina<br />

e Uruguay aprecian<strong>do</strong> a questão.<br />

Notas <strong>de</strong> 1988 sobre a área <strong>de</strong> Masoller<br />

As últimas notas trocadas entre o Brasil e o<br />

Uruguai, sobre este assunto são:<br />

Nota <strong>do</strong> Uruguai <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1988 (esta<br />

nota veio acompanhada <strong>de</strong> outras duas notas com<br />

mesma data, uma versan<strong>do</strong> sobre a conveniência<br />

<strong>de</strong> se estabelecer a adjudicação das águas na<br />

região da foz <strong>do</strong> rio Quaraí no rio Uruguai, e a<br />

outra sobre o aproveitamento das águas <strong>do</strong> rio<br />

Quarai).<br />

A nota uruguaia sobre o Rincão <strong>de</strong> Artigas foi<br />

respondida pela nota <strong>do</strong> Brasil nº. 272 <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1989, repetin<strong>do</strong> praticamente as<br />

mesmas contestações referentes aos mesmos argumentos <strong>do</strong> Uruguai. Nesta nota o Brasil<br />

acusa o recebimento da nota uruguaia: "...sem acrescentar novos da<strong>do</strong>s" e diz ter "sempre<br />

manifesta<strong>do</strong> ao Ministério das Relações Exteriores uruguaio o que é uma posição oficial e<br />

permanente <strong>do</strong> Governo Brasileiro". Des<strong>de</strong> então não houve nova troca <strong>de</strong> notas entre os <strong>do</strong>is<br />

governos sobre este assunto.<br />

<strong>1823</strong> - Carlos Alberto Potoko - 98 -<br />

Marco Principal 11-P<br />

Arma<strong>do</strong> em 1854 na Coxilha <strong>de</strong> Sant’Ana<br />

Nossos primeiros Trata<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Limites como país in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

foram firma<strong>do</strong>s com o Uruguai e com o Peru, ambos em 1851, já<br />

durante o Segun<strong>do</strong> Reina<strong>do</strong>. A partir <strong>de</strong>ssa época tiveram início os<br />

trabalhos <strong>de</strong> Comissões <strong>de</strong> Limites nomeadas para tratar <strong>de</strong> cada<br />

fronteira em particular. Com o Uruguay, por exemplo, foi nomea<strong>do</strong> Primeiro Comissário<br />

brasileiro o General José <strong>de</strong> Souza Soares d'Andréa (Barão <strong>de</strong> Caçapava), ten<strong>do</strong> como Primeiro<br />

Comissário uruguaio o Coronel José Maria Reyes, renoma<strong>do</strong> geógrafo oriental. Os trabalhos<br />

foram realiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 1852 a 1862. Ten<strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> em serviço em 1858 o Primeiro Comissário<br />

brasileiro, foi chama<strong>do</strong> para substituí-lo o Briga<strong>de</strong>iro Pedro <strong>de</strong> Alcântara Bellegar<strong>de</strong>, que<br />

completou a <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong>ssa fronteira.<br />

*fonte: Comissão Brasileira Demarca<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Limites – www.scdl.gov.br

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