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1823 Sant'Ana do Livramento - Filhos de Santana

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Não há igualmente, uma casa própria para sessões da Câmara, <strong>do</strong> Júri, e audiência <strong>de</strong><br />

diversas autorida<strong>de</strong>s e mesmo hospedagem <strong>do</strong> Juiz <strong>de</strong> Direito, por quanto a que atualmente<br />

ocupa, <strong>de</strong> aluguel avulta<strong>do</strong>, não é próprio para semelhantes fins. Para essa obra também pe<strong>de</strong> a<br />

quantia <strong>de</strong> 8.000$000 réis, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser ela feita conjuntamente com o edifício <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> para<br />

ca<strong>de</strong>ia, e que sem dúvida é o mais econômico.<br />

Todas as ruas da Vila estão no esta<strong>do</strong> o mais lastimoso possível, haven<strong>do</strong> gran<strong>de</strong>s<br />

escavações [...] cujos alicerces já estão fora <strong>do</strong> alinhamento, além <strong>de</strong> dificultarem o trânsito<br />

público. Cumpre pois remediar este mal [...] Para estes consertos a Câmara pe<strong>de</strong> como auxilio a<br />

quantia <strong>de</strong> 1.200$0000 réis, comprometen<strong>do</strong>-se a agenciar uma subscrição para serem eles<br />

leva<strong>do</strong>s a efeito.<br />

As estradas que <strong>de</strong>sta vila seguem para o interior <strong>do</strong> município, estão também<br />

intransitáveis [...] as necessida<strong>de</strong>s já apontadas se restringe a pedir a quantia <strong>de</strong> 1.000$000 réis<br />

para coadjuvação, não só <strong>do</strong> conserto e melhoramento <strong>de</strong> uma das principais estradas ao sair da<br />

vila on<strong>de</strong> existem gran<strong>de</strong>s atoleiros [...] como <strong>do</strong> passo Carolina, uma das mais freqüentadas <strong>do</strong><br />

município.<br />

Até hoje não se tem podi<strong>do</strong> cercar o cemitério <strong>de</strong>sta vila, on<strong>de</strong> existem alguns<br />

monumentos <strong>de</strong> preço, não obstante haver aberto uma subscrição para tal [...] por isso a Câmara<br />

se anima a pedir como auxilio a quantia <strong>de</strong> 600$000 réis, que po<strong>de</strong> ser consignada...<br />

São estas por ora as necessida<strong>de</strong>s, que reclamam prontas providências, nutrin<strong>do</strong> a Câmara<br />

as mais lisonjeiras esperanças...<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. Ex. – Vila <strong>de</strong> Sant’Ana <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong> em sessão extraordinária <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 1857.<br />

Ilmº e Exmº Sr. Comenda<strong>do</strong>r Patrício Corrêa da Câmara, vice Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta Província.<br />

Verea<strong>do</strong>r Presi<strong>de</strong>nte: Bernardino Gonzaga <strong>de</strong> Souza - Antonio Soares Coelho - Israel<br />

Rodrigues <strong>do</strong> Amaral - Domingos Gomes Martins - Francisco <strong>de</strong> Paula Pereira <strong>de</strong> Barros.<br />

Transcrições das principais leis, com a ortografia da época, que<br />

<strong>de</strong>ram origem ao nosso município.<br />

Lei que eleva a Capela <strong>de</strong> Sant’Ana <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong> a Freguesia:<br />

(Área <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> uma paróquia ou o conjunto <strong>de</strong> pessoas que nela vivem)<br />

“Lei Provincial Nº 156 <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1848”<br />

“O Tenente-General Francisco José <strong>de</strong> Souza Soares <strong>de</strong> Andréa, Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> São Pedro <strong>do</strong><br />

Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> sul. Faço saber a to<strong>do</strong>s os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial<br />

<strong>de</strong>cretou e eu sanciono a Lei seguinte:<br />

Artigo Iº - A Capella <strong>de</strong> Santa Ana <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong> no Município <strong>de</strong> Alegrete, fica elevada a<br />

cathegoria <strong>de</strong> Freguezia, com a mesma invocação e limites, que hora tem.<br />

Artigo IIº - O Paroco vencerá a mesma côngrua, e emolumentos que tem os das mais<br />

Freguezias, que não são cabeças <strong>de</strong> comarca.<br />

<strong>1823</strong> - Carlos Alberto Potoko - 91 -

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