1823 Sant'Ana do Livramento - Filhos de Santana
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OBSERVAÇÃO:<br />
Lenço <strong>de</strong>cora<strong>do</strong> usa<strong>do</strong> pelos Farroupilhas Acervo Museu Julho <strong>de</strong> Castilhos<br />
Criação das Coletorias<br />
<strong>1823</strong> - Carlos Alberto Potoko - 75 -<br />
O Conselho Geral da Província antece<strong>de</strong>u a Assembleia Provincial, no<br />
entanto, sua competência era somente administrativa, não tinha<br />
po<strong>de</strong>r para legislar. Já, às Assembleias Legislativas Provinciais,<br />
criadas pela Lei nº 16, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1834 (Ato Adicional à<br />
Constituição Política <strong>do</strong> Império), foi conferi<strong>do</strong> competência<br />
legislativa.<br />
Quan<strong>do</strong> o governo republicano regulamentou as Coletorias em 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1838, quis<br />
supor-se que era para regular a sistemática arrecadadação no Esta<strong>do</strong> pois o Ministério da<br />
Fazenda era um <strong>de</strong>sleixo observa<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s. Era um jeito encontra<strong>do</strong> para com segurança<br />
<strong>de</strong>senvolver um meio <strong>de</strong> se sustentar a mais justa das guerras, sem míngua <strong>de</strong> crédito nacional<br />
e <strong>do</strong> direito da proprieda<strong>de</strong>. Como havia muitas interpretações diferentes e retar<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />
balancetes, o governo resolveu por um fim nessa óbice com a criação das Coletorias Gerais. Em<br />
1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1838 foram nomea<strong>do</strong>s os primeiros coletores: - Major Antonio Vicente da<br />
Fontoura para Cachoeira, Rio Par<strong>do</strong>, Caçapava, São Gabriel, Santa Maria, Cruz Alta e Vacaria. -<br />
Joaquim <strong>do</strong>s Santos Pra<strong>do</strong> Lima para São Borja, Itaqui, Alegrete e Sant’Anna <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong>. -<br />
Antonio Enes Ban<strong>de</strong>ira para Viamão, Triunfo e Santo Antonio da Patrulha.<br />
Principais combates na Revolução Farroupilha<br />
Batalha <strong>do</strong> Seival (10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1836)<br />
Batalha <strong>do</strong> Fanfa (3 a 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1836)<br />
Batalha <strong>do</strong> Barro Vermelho (30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1838)<br />
Batalha <strong>do</strong>s Porongos (14 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1844)<br />
Clic nas batalha<br />
site WIKIPÉDIA<br />
A Constituição Política <strong>de</strong> 1891<br />
Com a Proclamação da República, o Parti<strong>do</strong> Republicano Rio-gran<strong>de</strong>nse chega ao po<strong>de</strong>r. Em 25 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 1891 instala-se a Assembleia Constituinte Estadual, apenas com <strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> PRR. O projeto<br />
da Constituição gaúcha <strong>de</strong> 1891 refletia o pensamento político <strong>de</strong> Júlio <strong>de</strong> Castilhos, calcada nos<br />
princípios positivistas <strong>de</strong> Comte. Em 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1891, foi promulgada a Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Na<br />
mesma sessão, Júlio <strong>de</strong> Castilhos foi eleito – por unanimida<strong>de</strong> – Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. A Constituição<br />
<strong>de</strong> Júlio <strong>de</strong> Castilhos foi promulgada em nome da família, da pátria e da humanida<strong>de</strong>, estabelecen<strong>do</strong> normas <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> proletaria<strong>do</strong>, como aposenta<strong>do</strong>ria aos trabalha<strong>do</strong>res a serviço <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Estas mesmas leis seriam<br />
implantadas no Brasil somente em 1934, graças ao interesse <strong>de</strong> Getúlio Vargas e <strong>de</strong> seu colabora<strong>do</strong>r Lin<strong>do</strong>lfo<br />
Collor, castilhista ar<strong>do</strong>roso. Essa Constituição legislava, ainda, sobre a forma <strong>de</strong> governo presi<strong>de</strong>ncialista,<br />
possibilitan<strong>do</strong> a reeleição e a escolha <strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte pelo presi<strong>de</strong>nte.<br />
*fonte: Biblioteca da Assembleia Legislativa <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.