1823 Sant'Ana do Livramento - Filhos de Santana
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“farroupilhas”, que cultivavam certo jacobinismo nacionalista e liberal, e <strong>de</strong> “caramurus”, que<br />
seriam os afeiçoa<strong>do</strong>s à monarquia e ao impera<strong>do</strong>r.<br />
A Revolução Farroupilha, com quase <strong>de</strong>z anos <strong>de</strong> duração, <strong>de</strong>terminou a paralisação econômica<br />
e administrativa <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul. Celebrada a pacificação em 1845, manifestou-se logo,<br />
em todas as esferas da Província, uma tendência a firmar a conciliação política, o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong><br />
reconstruir e <strong>de</strong> impulsionar o Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul no rumo <strong>do</strong> progresso. De algum mo<strong>do</strong>, a<br />
conjuntura <strong>do</strong> Cone Sul favorecia essas tendências, pois a anarquia imperante nos países <strong>do</strong><br />
Prata, convulsiona<strong>do</strong>s por lutas internas, ensejou prosperida<strong>de</strong> à indústria rio-gran<strong>de</strong>nse <strong>do</strong><br />
charque, da<strong>do</strong> que as tropas <strong>de</strong> ga<strong>do</strong> <strong>do</strong> Uruguay passaram a ser negociadas, em gran<strong>de</strong> parte,<br />
com as charqueadas <strong>de</strong> Pelotas e Jaguarão.<br />
O processo legislativo a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para as Províncias era mais <strong>de</strong>mocrático que o previsto na<br />
Constituição imperial para o governo geral. Competia às Assembleias legislar sobre: divisão<br />
civil, judiciária e eclesiástica da Província, podia legislar sobre quase tu<strong>do</strong>. Por outro la<strong>do</strong>, o Ato<br />
Adicional lhes proibia expressamente legislar sobre <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s assuntos, numa clara<br />
preocupação <strong>de</strong> resguardar as prerrogativas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> centralista.<br />
A legislatura que se iniciou em 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1835, inauguran<strong>do</strong> o Legislativo gaúcho,<br />
funcionou normalmente até 20 <strong>de</strong> junho <strong>do</strong> mesmo ano. A 20 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1835, Bento<br />
Gonçalves entra triunfante na Capital, on<strong>de</strong> na ausência <strong>do</strong>s três primeiros vice-presi<strong>de</strong>ntes e<br />
sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>posto o Presi<strong>de</strong>nte Fernan<strong>de</strong>s Braga, é chama<strong>do</strong> pelos rebel<strong>de</strong>s para assumir a<br />
presidência, o 4º vice-presi<strong>de</strong>nte Marciano Pereira Ribeiro. E assim, neste ato, ficava<br />
<strong>de</strong>flagrada a Revolução Farroupilha.<br />
As eleições na Província<br />
Os eleitores primários elegiam os eleitores da paróquia. A legislação <strong>do</strong> Império, até 1881,<br />
contemplava <strong>do</strong>is tipos <strong>de</strong> eleitor: o primário e o eleitor da paróquia. Ao primário, com<br />
menores exigências, bastava ser brasileiro nato ou naturaliza<strong>do</strong>, ter renda líquida anual <strong>de</strong><br />
100$000 (cem mil-réis) “por bens <strong>de</strong> raiz, indústria, comércio ou empregos”, não ser cria<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
servir nem religioso que vivesse em comunida<strong>de</strong> claustral. E, em princípio, ter mais <strong>de</strong> 25 anos.<br />
A exigência <strong>de</strong>ssa ida<strong>de</strong> era <strong>de</strong>rrogada para os bacharéis forma<strong>do</strong>s, os clérigos e os oficiais<br />
militares com mais <strong>de</strong> 21 anos. Para ser eleitor <strong>de</strong> paróquia, isto é, com habilitação para<br />
escolher <strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s e sena<strong>do</strong>res, já era necessário ter renda <strong>de</strong> 200$000 (duzentos mil-réis),<br />
ou seja, o <strong>do</strong>bro da renda <strong>do</strong> eleitor primário. E não podia ser liberto, nem réu pronuncia<strong>do</strong> em<br />
feito criminal.<br />
Na 1ª legislatura da Província, uma das leis que foi levada à sanção <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte Antônio<br />
Elzeário <strong>de</strong> Miranda e Brito com <strong>de</strong>staque foi a <strong>do</strong> preenchimento <strong>de</strong> postos da Guarda<br />
Nacional; a organização da Força Policial da Província, com 363 praças, que foi a antecessora<br />
da nossa atual Brigada Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
<strong>1823</strong> - Carlos Alberto Potoko - 74 -