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1823 Sant'Ana do Livramento - Filhos de Santana

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José Joaquim Macha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira, que pertencia ao Esta<strong>do</strong> Maior <strong>do</strong> Exército Imperial, e que<br />

estava sob or<strong>de</strong>ns <strong>do</strong> Marechal Governa<strong>do</strong>r das Armas da Província, limitou-se a atestar o fato,<br />

omitin<strong>do</strong>-se em aponta<strong>do</strong>r supostos autores.<br />

No entanto, os mora<strong>do</strong>res das imediações <strong>de</strong> São Diogo, não tardaram em imputar a<br />

responsabilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>molição da Capela à Antônio José <strong>de</strong> Menezes, chegan<strong>do</strong> a afirmar que<br />

por suas or<strong>de</strong>ns, o Ca<strong>de</strong>te Furriel <strong>de</strong> Melícias, Feliciano Feliciano da Costa, após retirar as<br />

imagens sacras, arrasaria a Capela. Mas os mesmos que acusavam a Antônio José <strong>de</strong> Menezes,<br />

no corpo <strong>de</strong> um requerimento en<strong>de</strong>reçan<strong>do</strong> à Junta Governativa da Província, em agosto <strong>de</strong><br />

<strong>1823</strong>, diziam: “ Não é possível que V. Exas. não reformem os seus dispachos pelos quais tem<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> que seja <strong>de</strong>molida a Capela que com licença <strong>de</strong>sse Governo foi ereta com tanta<br />

<strong>de</strong>voção por vonta<strong>de</strong> unanime <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> oitenta mora<strong>do</strong>res da Fronteira...”<br />

Na época, chegaram até ser solicitada providências junto ao Impera<strong>do</strong>r D. Pedro I para que<br />

Antônio José <strong>de</strong> Menezes fosse puni<strong>do</strong> pela justiça e obriga<strong>do</strong> a reconstruir a Capela. Porém o<br />

caso se arrastou por longo tempo sem nenhuma solução. Além <strong>de</strong> nunca ser autoriza<strong>do</strong> o<br />

funcionamento da referida Capela, não foi ela reconstruída e nem o Sr. Antônio José <strong>de</strong><br />

Menezes sofreu qualquer sanção. A verda<strong>de</strong> é que em momento algum ficou evi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> e<br />

muito menos prova<strong>do</strong> a participação <strong>do</strong> Sr. Menezes no triste episódio, pois não portava ele<br />

nenhuma autorida<strong>de</strong> para or<strong>de</strong>nar a um Furriel das Milícias <strong>do</strong> Exército a cumprir tal ação.<br />

A construção da nova Capela Curada<br />

Foto <strong>de</strong> 1922 quan<strong>do</strong> da <strong>de</strong>molição da capela origianl e a edificação da atual Matriz.<br />

Enquanto os mora<strong>do</strong>res das imediações <strong>de</strong> São Diogo, on<strong>de</strong> a<br />

Capela Nossa Senhora <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong> havia si<strong>do</strong> <strong>de</strong>molida,<br />

<strong>de</strong>batiam-se com obstinação <strong>de</strong> fazer vingar uma povoação, cuja<br />

localização fora con<strong>de</strong>nada pela improprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> terreno. Dada às<br />

provi<strong>de</strong>ncias para a construção da nova Capela <strong>de</strong>marcan<strong>do</strong> os<br />

limites e eleva<strong>do</strong>-a a Curato, com a mesma <strong>de</strong>nominação não mais<br />

nas terras da Sesmaria <strong>de</strong> José Pinheiro <strong>de</strong> Novilhar, mas agora, em<br />

nova área <strong>do</strong>ada pelo seu funda<strong>do</strong>r Antônio José <strong>de</strong> Menezes e<br />

outros mora<strong>do</strong>res. Faltava, no entanto estabelecer os limites da<br />

abrangência. Para tal fim, foi nomea<strong>do</strong> o vigário da vara <strong>de</strong> São<br />

Borja, José Paim Coelho <strong>de</strong> Souza, que após ouvir os fazen<strong>de</strong>iros <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>is distritos, transcreveu o seguinte registro <strong>do</strong>s limites <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>marcação. O qual é transcrito aqui com a grafia da época o qual<br />

está arquiva<strong>do</strong> no Museu Municipal David Canabarro:<br />

Registro <strong>do</strong>s limites que divi<strong>de</strong>m os aplica<strong>do</strong>s a Capela <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong> com este Curato:<br />

“Aos vinte e três dias <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil oitocentos e vinte e quatro, nesta Capela Curada<br />

<strong>de</strong> Nossa Senhora <strong>de</strong> Livramº. Aon<strong>de</strong> me axava pª. o efeito <strong>de</strong> vizinhar e benzer<br />

ammª. Capella, me informei <strong>do</strong>s principais vizinhos abaixo assina<strong>do</strong>s práticos <strong>do</strong><br />

território, e com elles <strong>de</strong>signei os limites das aplicadas a dita Capella, e são os segts: Pela Coxilha<br />

Gran<strong>de</strong> qe. divi<strong>de</strong> o Esta<strong>do</strong> Cisplatino, correu d’Oeste para Leste até a vertente <strong>do</strong> Banha<strong>do</strong><br />

<strong>1823</strong> - Carlos Alberto Potoko - 69 -

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