1823 Sant'Ana do Livramento - Filhos de Santana
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E <strong>de</strong>claro qe. antes <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s atos da visita e Benção, se não possa nela celebrar <strong>de</strong> baixo das<br />
penas <strong>de</strong> interdito local e <strong>de</strong> suspensão pessoal; mas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> Benta, qualquer sacer<strong>do</strong>te qe.<br />
celebrar na dita Capella será obriga<strong>do</strong> nos Domingos e dias Santos a explicar a Doutrina Christan<br />
pelo Catecismo aos meninos e adultos qe. necessitarem; e logo qe. acabar a Missa e antes <strong>de</strong> se<br />
recolher para a Sacristia fará os Atos <strong>de</strong> Fé, Esperança e Carida<strong>de</strong> em voz alta juntamente com o<br />
povo qe. assistir, <strong>de</strong> cuja omissão dará conta a Deus Nosso Senhor, e os Reveren<strong>do</strong>s Visita<strong>do</strong>res<br />
lhes levarão em culpa. E para constar <strong>de</strong> sua legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> hum anno a apresentarão a<br />
Sua Excelência Reverendíssima para a Confirmar, e se registrará on<strong>de</strong> competir.<br />
Dada e passada em a Residência <strong>de</strong> Porto Alegre sob meu sinal e sello ex causa aos 30 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> mil oitocentos e vinte três.<br />
Eu o Padre Manoel José Sanhu<strong>do</strong>, Escrivão da Câmara Eclesiástica, a subscrevi – João<br />
Batista Leite <strong>de</strong> Oliveira Salga<strong>do</strong>. Provizam por que Vossa Senhoria há por bem conce<strong>de</strong>r licença<br />
a Antonio José <strong>de</strong> Menezes e outros mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Santa Maria, São Diogo, para erigirem uma<br />
Capella com a invocação <strong>de</strong> Nossa Senhora <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong> na forma acima”.<br />
*fonte: Cúria Metropolitana - Porto Alegre, 1968 - Padre Rubens Neis - Secretário Geral <strong>do</strong> Arcebispa<strong>do</strong>.<br />
De acor<strong>do</strong> ao historia<strong>do</strong>r Ivo Cagianni, a concessão da licença pelo Vigario Geral<br />
interino, João Batista para a edificação da Capela é sem dúvida, a verda<strong>de</strong>ira<br />
certid~o <strong>de</strong> nascimento <strong>de</strong> Sant’Ana <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong>. A partir <strong>do</strong> dia 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
<strong>1823</strong>, realmente teve início o processo <strong>de</strong> fundação da cida<strong>de</strong>, através da licença<br />
oficial e <strong>de</strong>finitiva para a instituição da Capela, em torno da qual foi sen<strong>do</strong> formada<br />
a povoação. Daí a razão <strong>de</strong> ser a data em que se comemora anualmente o aniversário <strong>de</strong><br />
Sant’Ana <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong>, que nascida sob o signo da est}ncia, nossa cida<strong>de</strong> tem sua origem<br />
legítima baseada na economia pastoril, e sua vida, como a da maioria <strong>do</strong>s núcleos urbanos <strong>do</strong><br />
Brasil, começou sob os braços da cruz.<br />
A construção da Capela <strong>de</strong> Nossa Senhora <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong>, filial da Matriz <strong>de</strong> Alegrete e<br />
pertencente ao município <strong>de</strong> Cachoeira, teve lugar no ano <strong>de</strong> <strong>1823</strong>. O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> elevação da<br />
mesma a Curada (Al<strong>de</strong>ia ou povoação administrada por um cura ) foi concedi<strong>do</strong> por provisão<br />
passada a 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1824, pelo Vigário Geral efetivo Antonio Vieira da Soleda<strong>de</strong><br />
(primeiro sena<strong>do</strong>r eleito e escolhi<strong>do</strong> para o Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul). Foi nomea<strong>do</strong> nessa ocasião o<br />
primeiro pároco, o cura Frei Berna<strong>do</strong> das Dores, carmelita <strong>de</strong>scalço. Essa providência está<br />
conservada no Museu Municipal David Canabarro e registra os seguintes termos transcritos<br />
aqui com a grafia da época:<br />
“Antonio Vieira da Soleda<strong>de</strong>, Cavalheiro Professo na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Christo, Conigo <strong>de</strong>sta Igreja<br />
Catheral e Capella Imperial...<br />
... Censor <strong>do</strong> Ordinário Examina<strong>do</strong>r Sinodal <strong>do</strong> Byspa<strong>do</strong>, Juiz <strong>do</strong>s Casamentos, Justificações, e<br />
Reziduos, Provisor e Vigário Geral <strong>de</strong>sta Província, e da mesma vizita<strong>do</strong>r Geral, por S.Exa.Rma.<br />
Aos qe. esta minha Provizam virem sauda<strong>de</strong> e paz em o Sr. Faço saber qe. aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao<br />
que por sua petição retro me enviaram...<br />
<strong>1823</strong> - Carlos Alberto Potoko - 66 -