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1823 Sant'Ana do Livramento - Filhos de Santana

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Essa sesmaria que pertenceu inicialmente a Luciano Ribeiro em <strong>1823</strong>, era <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

seu filho José Pinheiro <strong>de</strong> Novilhar. Ao tomar conhecimento da possibilida<strong>de</strong> da Capela vir a ser<br />

construída em suas terras, alegou a situação <strong>de</strong> extrema pobreza e a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ce<strong>de</strong>r a<br />

área necessária a essa finalida<strong>de</strong>, ainda que isso fosse <strong>de</strong> sua obrigação, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

cláusulas constantes da Carta <strong>de</strong> sesmaria. Antônio José <strong>de</strong> Menezes, que além <strong>de</strong> fazen<strong>de</strong>iro<br />

em São Diogo, era Verea<strong>do</strong>r e Juiz <strong>de</strong> Paz no município <strong>de</strong> Cachoeira, diante <strong>de</strong>ssa situação,<br />

comprometeu-se a adquirir e <strong>do</strong>ar a futura povoação. Caso fosse aceita a sugestão formulada as<br />

autorida<strong>de</strong>s governamentais pelo Sargento Mor Joaquim Alves <strong>de</strong> Moraes, meia légua <strong>de</strong><br />

campo, o que fez assina<strong>do</strong> na presença <strong>de</strong> testemunhas, a seguinte <strong>de</strong>claração:<br />

“Digo eu abaixo assina<strong>do</strong> que por me compa<strong>de</strong>cer da suma pobreza <strong>do</strong> Senhor José<br />

Pinheiro <strong>de</strong> Novilhar, e <strong>de</strong> sua mulher e filhos, me proponho a beneficiá-lo e a sua dita família<br />

obrigan<strong>do</strong>-me por minha pessoa e bens, a que no caso <strong>de</strong> que se lhe retire a meia légua <strong>de</strong> campo<br />

que tem neste lugar para a criação da Capella que se preten<strong>de</strong> edificar a bem da comodida<strong>de</strong><br />

pública, e principalmente <strong>de</strong>ste Distrito, fazer-lhe boa outra meia légua <strong>de</strong> campo em outra<br />

qualquer parte em que se venda e que o dito Senhor Pinheiro as queira comprar. E por firmeza <strong>do</strong><br />

que tenho expendi<strong>do</strong> passo a presente sem constrangimento <strong>de</strong> pessoa alguma, e por mim<br />

somente assinada.<br />

Coxilha <strong>de</strong> Itaquatiá, vinte e nove <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> mil oitocentos e vinte e três. Antônio José <strong>de</strong><br />

Menezes. Como testemunha José Joaquim Alves <strong>de</strong> Moraes, Alexandre Bueno <strong>de</strong> Camargo,<br />

Geronimo Coelho Rodrigues”.<br />

As terras <strong>de</strong> Sant’Ana <strong>do</strong> <strong>Livramento</strong> pertenciam ao município <strong>de</strong> Alegrete e este<br />

incorpora<strong>do</strong> a paróquia <strong>de</strong> São Francisco <strong>de</strong> Borja. Conforme <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> bispo <strong>do</strong> Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro por uma portaria <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1816, antes, portanto, das já mencionadas<br />

concessões. O Bispa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro compreendia o Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul até a sagração e<br />

posse <strong>de</strong> D. Feliciano Prates, o cria<strong>do</strong>r da diocese rio-gran<strong>de</strong>nse. Seguin<strong>do</strong> uma iniciativa <strong>do</strong>s<br />

fazen<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Alegrete, outras pessoas que viviam mais ao sul normalmente cogitavam<br />

edificar uma ermida para uma vida social que começaria por uma organização da paroquial.<br />

<strong>1823</strong> - Carlos Alberto Potoko - 63 -

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