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1823 Sant'Ana do Livramento - Filhos de Santana

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As <strong>do</strong>ações <strong>de</strong> semariias<br />

A legitimação institucional da posse, por parte <strong>do</strong>s portugueses <strong>do</strong>s territórios <strong>de</strong> fronteira, se<br />

<strong>de</strong>u por meio das <strong>do</strong>ações <strong>de</strong> sesmarias. Houve casos excepcionais, em que algumas posses foram<br />

adquiridas através da compra <strong>de</strong> outros sesmeiros. Os agracia<strong>do</strong>s com sesmarias, em sua maioria, eram<br />

militares e guerrilheiros, com o duplo papel <strong>de</strong> pastores e solda<strong>do</strong>s. Para Caio Pra<strong>do</strong> Junior: “Apesar da<br />

limitação legal (3 léguas), o abuso não tar<strong>do</strong>u, formaram-se proprieda<strong>de</strong>s monstruosas.” Cada sesmaria<br />

na época em que estamos nos referin<strong>do</strong>, virada <strong>do</strong> século XIX, primeiras décadas a partir <strong>de</strong> 1800,<br />

correspondia a 150 quadras <strong>de</strong> campo. Veremos o que escreve Miguel Jacques Trinda<strong>de</strong> no tocante à<br />

<strong>do</strong>aç~o <strong>de</strong> sesmarias em Alegrete. Segun<strong>do</strong> o mesmo: “(...) muitas listas <strong>de</strong> sesmeiros foram publicadas e<br />

que só recebia sesmaria quem possuísse relevantes serviços presta<strong>do</strong>s à causa <strong>do</strong> Império, houvesse<br />

chega<strong>do</strong> ao oficialato e, no mínimo, soubesse ler e escrever corretamente, bem como executar as quatro<br />

operações”; estes seriam ent~o, os critérios para ser beneficia<strong>do</strong>.<br />

Ainda <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com Miguel J. Trinda<strong>de</strong>, quem <strong>de</strong>finia os concessionários <strong>de</strong> sesmarias na<br />

regi~o <strong>de</strong> Alegrete era o lí<strong>de</strong>r militar José <strong>de</strong> Abreu: “Abreu recebeu com exclusivida<strong>de</strong> a incumbência<br />

imediata da Coroa <strong>de</strong> distribuir gran<strong>de</strong>s sesmarias (remeter listas <strong>de</strong> interessa<strong>do</strong>s ao Governa<strong>do</strong>r)<br />

também aos n~o militares, campos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aos misteres da pecu|ria”.<br />

Tem mais outro trecho <strong>do</strong> livro “Raízes Socioeconômicas <strong>de</strong> Alegrete”: “(...) com a chegada <strong>de</strong> D.<br />

Diogo <strong>de</strong> Souza que distribuiu largamente léguas <strong>de</strong> campo aos seus cabos <strong>de</strong> guerra, provocou<br />

<strong>de</strong>scontentamento aos que chegaram antes e que agora eram prejudica<strong>do</strong>s. O mesmo vai acontecer com<br />

a estadia <strong>do</strong> Marquez <strong>de</strong> Alegrete nesta regi~o.” A mesma autora apresenta um <strong>do</strong>cumento histórico,<br />

que Joaquim Félix da Fonseca enviou a D. Diogo <strong>de</strong> Souza, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 11.04.1810, versan<strong>do</strong> sobre José <strong>de</strong><br />

Abreu: “O dito tenente tinha consentimento meu para <strong>de</strong>ixar sem barulho nem <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m, fazer alguns<br />

assentamentos nas imediações daquela guarda, on<strong>de</strong> não houvesse inconveniente, enquanto os<br />

preten<strong>de</strong>ntes não obtiveram as primeiras licenças superiores e ali se conservaram até que cheguem<br />

suas competentes sesmarias, sen<strong>do</strong> isto mesmo o que eu facilitava e permitia àqueles que para este fim<br />

a mim recorriam.” Sobre a questão das sesmarias, segun<strong>do</strong> trechos publica<strong>do</strong>s pela pesquisa<strong>do</strong>ra Maria<br />

Ign|cia: “E como sempre a Lei das sesmarias que mandava conce<strong>de</strong>r apenas três léguas <strong>de</strong> campo, foi<br />

iludida e <strong>de</strong>sprezada pelos sesmeiros, e algumas vezes, pelo próprio governa<strong>do</strong>r, que fazia concessões<br />

largas, <strong>de</strong> preferência aos simpatizantes.” V|rias fontes afirmam que José <strong>de</strong> Abreu, faleci<strong>do</strong> em 20 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 1827, por exemplo, recebeu uma sesmaria <strong>de</strong> nove léguas quadradas. Para Jacob Goren<strong>de</strong>r,<br />

“o processo pré-capitalista <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> produção (terras), é a acumulação originária <strong>de</strong><br />

capital.” A origem, <strong>de</strong> muita riqueza acumulada, <strong>de</strong> muito latifúndio, foi como po<strong>de</strong>mos testemunhar<br />

pela história, a partir da <strong>do</strong>ação <strong>de</strong> terras por parte <strong>do</strong> governo.<br />

Nota:<br />

*Légua: É uma medida itinerária em Portugal em <strong>de</strong>suso, no Brasil equivale a 6.600 metros.<br />

*Sesmaria: Equivalente a 13.068 hectares. O tamanho das proprieda<strong>de</strong>s era aproxima<strong>do</strong>, os limites eram rios, morros,<br />

etc.<br />

Bibliografia pesquisada:<br />

Miguel Jacques Trinda<strong>de</strong>- Alegrete: Do século XVII ao Século XX; V.I.POA; Ed.Movimento; 1985.<br />

Caio Pra<strong>do</strong> Junior- Formação <strong>do</strong> Brasil Contemporâneo; 23º Ed. São Paulo, Brasiliense, 1997.<br />

Jacob Goren<strong>de</strong>r- Gênese e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> capitalismo no campo brasileiro. Porto Alegre, Merca<strong>do</strong> Aberto,1987.<br />

<strong>1823</strong> - Carlos Alberto Potoko - 57 -

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