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ANTIJESUÍTISMO EUROPEU: RELAÇÕES POLÍTICO ...

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sua ocupação própria com as fontes, Joseph Schwarz desempenhou<br />

o papel de medianeiro, para a Baviera, da questão jesuíta<br />

portuguesa.<br />

Os jesuítas da Província da Alemanha do norte, em 1769, através<br />

da precedente expulsão, foram eles mesmos duramente atingidos, de<br />

tal forma que o seu Provincial, Ignaz Rhomberg proibiu totalmente<br />

qualquer declaração sobre o assunto. 4 1 3 A eleição do Papa Clemente<br />

XIV, no mesmo ano, agudiza ainda a situação: Tõpsl, numa carta para<br />

o seu correspondente português, Fonseca, manifestava a sua esperança<br />

de uma iminente solução política da questão jesuíta.<br />

Em Portugal, no processo de expulsão, foram lesados os princípios<br />

elementares do direito das gentes e dos direitos humanos, dos<br />

aqui mencionados jesuítas de língua alemã. Segundo as actas da<br />

intervenção diplomática de Colónia e Viena, em Lisboa tinha-se<br />

insistido na libertação, pelo menos, de uma parte dos jesuítas presos.<br />

A libertação só teve lugar quando se esboçava a expulsão dos jesuítas<br />

de Espanha. Os jesuítas estrangeiros valiam como meio de pressão<br />

política nas mãos de Portugal. O seu valor de reféns manteve-se<br />

manifestamente para Lisboa, após a supressão total da Ordem. A<br />

forma como foram tratados os jesuítas em Portugal foi atentamente<br />

registada na Baviera e na Áustria. A execução das medidas anti-<br />

-jesuítas, em Portugal, pode ter actuado, na Baviera e na Áustria, à<br />

maneira de exemplo negativo, sobre a humana e relativamente não<br />

conflituosa solução administrativa da supressão da Ordem.<br />

pro prélio meo non compacta alteruter praesentem Augustanum tabellarium<br />

mittere non gravetur.»<br />

4 1 3 A ordem de 1769 dizia o seguinte: «Ne res Gallicas, Hispanicas et his<br />

similes seu in disputationibus et congressibus publicis, seu etiam privatis in colloquiis<br />

ulIo modo attingant;.. ,ne quid dicatur contra iura principum aut statuum liberorum»:<br />

cit. segundo Dickerhof, Land. Reich, KirchelTS nota 2.<br />

414 A N T T MsL 1101, foi. 290r, Tõpsl para Fonseca, 20.VII.1769: «Cúm nunc<br />

novum habeamus Pontificem in persona Clementis XIV. confidimus de eius prudentia,<br />

unionem cum principibus, et regibus christianis sub praedecessore suo in favorem<br />

loyolitarum laesam, brevi integram restituendam esse, restituta hac in Ecclesia pace,<br />

scientiis quoque, et artibus novum lúmen restituetur...» Para o decorrer do Conclave<br />

sob o signo da questão jesuíta, cf. Szilas 291-299.<br />

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